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31 de agosto de 2016

Impeachment, tudo sobre



O Senado brasileiro decidiu pelo Impeachment da Presidente Dilma (PT) no dia 31/08/2016, e devido a isso, abordaremos neste post tudo sobre a história e o processo de Impeachment – a saber, esse é um termo de origem inglesa que significa impedimento e é aplicado a um chefe de Estado para afastá-lo do seu cargo. Nos países onde a democracia existe e o sistema presidencialista está em vigência sempre é possível que o presidente da República seja afastado do poder em casos de crimes contra o bem público – e para que isso possa acontecer é preciso que esses crimes estejam previstos em suas Cartas Constitucionais.

Esse tipo de processo remonta à tradição política inglesa e às mais antigas civilizações, num caso clássico de exclusão, que ocorria no seio da civilização ateniense, na Grécia Antiga.



O Impeachment na História

O bom entendimento do termo impeachment nos leva até um significado limitado de “impedimento” – esse termo apareceu pela primeira vez na segunda metade do século XIV, no final da Idade Média. Conta-se que por volta do ano de 1376, o Lord Latimer foi alvo de um processo da Câmara dos Comuns (Parlamento Inglês), o que, possivelmente, se tornaria no primeiro processo de impeachment do mundo. Neste processo foram definidos os primeiros trâmites que seriam aperfeiçoados no decorrer dos séculos.

Este modelo inglês começou a ser incorporado pela maioria das nações onde a democracia passou a vigorar - os Estados Unidos foi um dos primeiros países a incluir o impeachment  em seu ordenamento jurídico. Este processo evidenciou-se com o famoso escândalo Watergate, quando se fez uso dessa prerrogativa na década de 1970, no afastamento do cargo do então presidente Richard Nixon.

Aqui no Brasil, já houveram dois casos em que o Presidente  da República sofreu o 'impeachment' - o primeiro deles aconteceu com o ex-presidente Fernando Collor de Melo no ano de 1992 e o segundo caso aconteceu na data de 31/08/2016 quando a ex-presidente Dilma Vana Rousself do Partido dos Trabalhadores (PT), também sofreu o impeachment  - a saber, a previsão de impedimento do cargo para presidentes da República já estava inclusa na legislação brasileira desde a primeira constituição republicana, outorgada em 1891. É importante saber que com o processo de redemocratização do Brasil, que foi iniciado em 1985 após a vigência dos Governos Militares – a saber, essa legislação do Impeachment foi elaborada e aprovada na nova Constituição em 1988. É fato que essa Constituição está vigente até os dias de hoje e ela, além de assegurar ‘as liberdades individuais’ e as eleições diretas, também preservou em sua estrutura a possibilidade de impeachment para o Presidente da República.

Quaisquer atitudes que o Presidente faça que atentem contra os itens elencados abaixo podem desencadear um processo de impeachment:

1)  A existência da União;

2)  O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

3)  O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

4)  A segurança interna do País;

5)  A probidade na administração;

6)  A lei orçamentária;

7)  O cumprimento das leis e das decisões judiciais


O Passo a passo do impeachment

Se existir alegações contra o presidente da República, o processo de impeachment irá se desdobrar em seis fases:
1) Pedido,
2) Acolhimento,
3) Primeira votação (na Câmara),
4) Envio para o Senado,
5) Segunda votação (no Senado) e
6) Penalização.



Recapitulando todas essas fases 
O pedido do impeachment pode ser apresentado à Câmara dos Deputados (uma das casas do Parlamento Brasileiro) por qualquer cidadão que goze plenamente de seus direitos políticos. Neste pedido, é necessário que haja a devida caracterização do crime cometido pelo presidente - a partir daí, o presidente da Câmara tem o poder de decidir se há procedência no pedido e se ele será arquivado ou encaminhado aos parlamentares. Se o acolhimento for favorável ao andamento do pedido, o presidente da Câmara o encaminhará aos deputados federais.
Após os deputados receberem esse pedido, eles formam uma comissão para apreciá-lo em dez sessões – durante este período, o presidente da República tem a possibilidade de apresentar a sua defesa. Há uma primeira votação na Câmara. Se dois terços dos deputados optarem pela continuidade do processo, este seguirá para o Senado Federal, onde será montada outra comissão para apreciação. Nessa fase, o presidente da República estará obrigado a se afastar do cargo por um período de 180 dias, até que ocorra a votação no Senado. A sessão com os senadores será presidida pelo presidente do Superior Tribunal Federal e será necessário também que dois terços dos senadores votem a favor para que o impeachment se cumpra. Se a votação for favorável, o presidente da República é condenado, afastado do cargo e fica inelegível por oito anos. Seu posto é sumariamente ocupado pelo seu vice.














Fonte e Sítios Consultados

http://brasilescola.uol.com.br



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