O Senado brasileiro decidiu pelo Impeachment da Presidente Dilma (PT) no dia 31/08/2016, e devido a isso,
abordaremos neste post tudo sobre a história e o processo de Impeachment – a saber, esse é um termo
de origem inglesa que significa impedimento e é aplicado a um chefe
de Estado para afastá-lo do seu cargo. Nos países
onde a democracia existe e o sistema presidencialista está em vigência sempre é
possível que o presidente da República seja afastado do poder em casos de
crimes contra o bem público – e para que isso possa acontecer é preciso que esses
crimes estejam previstos em suas Cartas Constitucionais.
Esse tipo de processo remonta à tradição política inglesa e às mais
antigas civilizações, num caso clássico de exclusão, que ocorria no
seio da civilização ateniense, na Grécia Antiga.
O Impeachment na História
O bom entendimento do termo impeachment nos leva até um
significado limitado de “impedimento” – esse termo apareceu pela primeira
vez na segunda metade do século XIV, no final da Idade Média. Conta-se que por
volta do ano de 1376, o Lord Latimer foi alvo de um processo
da Câmara dos Comuns (Parlamento Inglês),
o que, possivelmente, se tornaria no primeiro processo de impeachment do
mundo. Neste processo foram definidos os primeiros trâmites que seriam
aperfeiçoados no decorrer dos séculos.
Este modelo inglês começou a ser incorporado pela maioria das nações onde
a democracia passou a vigorar - os Estados Unidos foi um dos primeiros países a
incluir o impeachment em
seu ordenamento jurídico. Este processo evidenciou-se com o famoso escândalo Watergate, quando se fez uso dessa
prerrogativa na década de 1970, no afastamento do cargo do então
presidente Richard Nixon.
Aqui no Brasil, já houveram dois casos em que o Presidente da República sofreu o 'impeachment' - o primeiro deles aconteceu com o ex-presidente Fernando Collor de Melo no ano de 1992 e o segundo caso aconteceu na data de 31/08/2016 quando a ex-presidente Dilma Vana Rousself do Partido dos Trabalhadores (PT), também sofreu o impeachment - a saber, a previsão de impedimento do cargo para presidentes
da República já estava inclusa na legislação brasileira desde a primeira
constituição republicana, outorgada em 1891.
É importante saber que com o processo de redemocratização do
Brasil, que foi iniciado em 1985 após a vigência dos Governos Militares – a saber, essa legislação do Impeachment foi elaborada e aprovada na
nova Constituição em 1988. É fato que essa Constituição está vigente até os
dias de hoje e ela, além de assegurar ‘as
liberdades individuais’ e as eleições diretas, também preservou em sua
estrutura a possibilidade de impeachment para o Presidente da
República.
Quaisquer atitudes que o Presidente
faça que atentem contra os itens
elencados abaixo podem desencadear um processo
de impeachment:
1) A existência da União;
2) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
3) O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
4) A segurança interna do País;
5) A probidade na administração;
6) A lei orçamentária;
7) O cumprimento das leis e das decisões judiciais
O Passo a passo do impeachment
Se existir alegações contra o
presidente da República, o processo de impeachment irá se desdobrar em seis
fases:
1) Pedido,
2) Acolhimento,
3) Primeira votação (na Câmara),
4) Envio para o Senado,
5) Segunda votação (no Senado) e
6) Penalização.
Recapitulando todas essas fases
O pedido do impeachment pode ser
apresentado à Câmara dos Deputados (uma
das casas do Parlamento Brasileiro) por
qualquer cidadão que goze plenamente de seus direitos políticos. Neste
pedido, é necessário que haja a devida caracterização do crime cometido pelo
presidente - a partir daí, o presidente da Câmara tem o poder de decidir se há
procedência no pedido e se ele será arquivado ou encaminhado aos parlamentares.
Se o acolhimento for favorável ao andamento do pedido, o presidente da Câmara o
encaminhará aos deputados federais.
Após os deputados receberem esse pedido,
eles formam uma comissão para apreciá-lo em dez sessões – durante este período,
o presidente da República tem a possibilidade de apresentar a sua defesa. Há
uma primeira votação na Câmara. Se dois
terços dos deputados optarem pela continuidade do processo, este seguirá
para o Senado Federal, onde será montada outra comissão para apreciação. Nessa
fase, o presidente da República estará obrigado a se afastar do cargo por um
período de 180 dias, até que ocorra a votação no Senado. A sessão com os
senadores será presidida pelo presidente do Superior Tribunal Federal e será
necessário também que dois terços dos
senadores votem a favor para que o impeachment se cumpra. Se a votação for
favorável, o presidente da República é condenado, afastado do cargo e fica
inelegível por oito anos. Seu posto é sumariamente ocupado pelo seu vice.
Fonte
e Sítios Consultados
http://brasilescola.uol.com.br
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