Parece 'pegadinha', mas a legislação civil empresarial
brasileira andou se atualizando nos últimos tempos, e possibilitou mais opções para a formalização de negócios e incentivos para os empreendedores – isso tem
ajudado aos gestores que pretendem lançar novas ideias no mercado, mas, é
preciso ficar atento, pois existem vantagens e regras bem diferentes para cada
tipo de pessoa jurídica, e só é possível aproveitá-las a partir de uma adequada
compreensão dessas características e da ideia por detrás de cada espécie
empresarial.
Em razão
disso, este post tem a intenção de facilitar e ajudar o entendimento sobre cada
uma dessas siglas e contribuir para a decisão de qual delas é a mais
interessante para seu negócio!
· MEI - Esta é a sigla para o Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual,
voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo
foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de
até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional. O MEI não pode ter
participação em outra empresa como sócio ou titular - em contrapartida, pode
ter um empregado que receba salário-mínimo ou o piso da categoria. A abertura
da empresa e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são
efetuados rapidamente — tudo pela internet. Há diversas vantagens tributárias,
com pagamentos mensais fixos e baixos, além de acesso a específicos benefícios
previdenciários. Se você acha que o MEI pode se adequar ao seu negócio, conheça 7 motivos valiosos para se tornar um Micro Empreendedor
Individual.
· ME - ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam o lucro e que
apresentam um faturamento anual de até R$360 mil - sua formalização deve ser
feita na Junta Comercial e o titular seleciona o enquadramento tributário pelo
Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A legislação brasileira
assinala como requisito ao enquadramento como ME (e também como EPP) simplesmente
o faturamento da empresa - nesse sentido, apesar de, em geral, ter menos
funcionários do que uma corporação de grande porte, não é a quantidade de
empregados ou o capital social, por exemplo, que vai ditar se o tipo
empresarial é ME ou EPP. Para a empresa se enquadrar no
Simples Nacional é necessário ser um empresa ME ou EPP - Você sabe a diferença
entre os enquadramentos tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro
Real? Conheça aqui.
· EPP - As empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões
podem ser registradas como Empresas de
Pequeno Porte, cuja sigla comum é EPP
– a formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da
Microempresa. Sua legislação é a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME. Cada
uma destas siglas conferem a sua empresa um tratamento perante o fisco e a
legislação, para se ter um exemplo as empresas ME e EPP são dispensadas da
contratação de Jovem Aprendiz e podem ser beneficiadas em licitações públicas. Portanto,
na hora de realizar o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu
investimento é importante contar com ajuda especializada de um Contador.
·
EI - O Empresário Individual,
abreviado frequentemente como EI, se diferencia pelo fato de que o faturamento
anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras
responsabilidades acessórias - esse é um Tipo Societário em que a pessoa física
que se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos
débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se
misturam. O EI ainda poderá se como ME ou EPP.
·
EIRELI - Assim como o EI, o EIRELI - Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada também é um tipo Societário, mas ao
contrário do Empresário Individual, a Eireli
responde somente sobre o valor do capital social da Empresa, ou seja, de forma
limitada o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa
Jurídica. Embora tenha algumas vantagens se comparado ao EI, o principal
entrave é ser necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário
mínimo vigente. É possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar o
enquadramento no Simples Nacional. Mas atenção! Por ser vantajoso para o
empresário, abrir uma empresa individual com a responsabilidade limitada,
muitos estão fazendo sem a integralização de todo o Capital necessário, assim,
descumprindo esta regra o empresário no caso de débitos poderá ter descaracterizado o tipo Societário e
assim responder com seus pessoais.
No encerramento deste, reforçamos que o ideal é
conversar com o seu contador para definir todos os enquadramentos possíveis da
empresa, ele poderá orientar sobre os caminhos mais vantajosos para o seu negócio – e para facilitar,
abaixo segue um quadro resumo com os tipos societários e enquadramentos
tributários para a empresa.
Fonte
e Sítios Consultados
http://capitalsocial.cnt.br
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