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12 de julho de 2016

Diferenças entre MEI, EI, ME e EPP


Parece 'pegadinha', mas a legislação civil empresarial brasileira andou se atualizando nos últimos tempos, e possibilitou mais opções para a formalização de negócios e incentivos para os empreendedores – isso tem ajudado aos gestores que pretendem lançar novas ideias no mercado, mas, é preciso ficar atento, pois existem vantagens e regras bem diferentes para cada tipo de pessoa jurídica, e só é possível aproveitá-las a partir de uma adequada compreensão dessas características e da ideia por detrás de cada espécie empresarial.
Em razão disso, este post tem a intenção de facilitar e ajudar o entendimento sobre cada uma dessas siglas e contribuir para a decisão de qual delas é a mais interessante para seu negócio!

·                             MEI - Esta é a sigla para o Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional. O MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular - em contrapartida, pode ter um empregado que receba salário-mínimo ou o piso da categoria. A abertura da empresa e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são efetuados rapidamente — tudo pela internet. Há diversas vantagens tributárias, com pagamentos mensais fixos e baixos, além de acesso a específicos benefícios previdenciários. Se você acha que o MEI pode se adequar ao seu negócio, conheça 7 motivos valiosos para se tornar um Micro Empreendedor Individual.

·                              ME - ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam o lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil - sua formalização deve ser feita na Junta Comercial e o titular seleciona o enquadramento tributário pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A legislação brasileira assinala como requisito ao enquadramento como ME (e também como EPP) simplesmente o faturamento da empresa - nesse sentido, apesar de, em geral, ter menos funcionários do que uma corporação de grande porte, não é a quantidade de empregados ou o capital social, por exemplo, que vai ditar se o tipo empresarial é ME ou EPP. Para a empresa se enquadrar no Simples Nacional é necessário ser um empresa ME ou EPP - Você sabe a diferença entre os enquadramentos tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real? Conheça aqui.



    ·         EPP - As empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte, cuja sigla comum é EPP – a formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa. Sua legislação é a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME. Cada uma destas siglas conferem a sua empresa um tratamento perante o fisco e a legislação, para se ter um exemplo as empresas ME e EPP são dispensadas da contratação de Jovem Aprendiz e podem ser beneficiadas em licitações públicas. Portanto, na hora de realizar o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu investimento é importante contar com ajuda especializada de um Contador.

·                EI - O Empresário Individual, abreviado frequentemente como EI, se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias - esse é um Tipo Societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam. O EI ainda poderá se como ME ou EPP.

                                                                         Click em cima da tabela


·        EIRELI - Assim como o EI, o EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também é um tipo Societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a Eireli responde somente sobre o valor do capital social da Empresa, ou seja, de forma limitada o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. Embora tenha algumas vantagens se comparado ao EI, o principal entrave é ser necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente. É possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Mas atenção! Por ser vantajoso para o empresário, abrir uma empresa individual com a responsabilidade limitada, muitos estão fazendo sem a integralização de todo o Capital necessário, assim, descumprindo esta regra o empresário no caso de débitos poderá ter descaracterizado o tipo Societário e assim responder com seus pessoais.
No encerramento deste, reforçamos que o ideal é conversar com o seu contador para definir todos os enquadramentos possíveis da empresa, ele poderá orientar sobre os caminhos mais vantajosos para o seu negócio – e para facilitar, abaixo segue um quadro resumo com os tipos societários e enquadramentos tributários para a empresa.













Fonte e Sítios Consultados


http://capitalsocial.cnt.br




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