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Conteúdos de Administração e assuntos atuais.

9 de maio de 2016

Plano de Recuperação Judicial – tire suas dúvidas


Vamos falar sobre um tema 'atual' neste ano de 2017, que vem sendo muito utilizado pelo mercado corporativo neste ciclo que engloba as crises dos anos de 2015, 2016 e 2017 - são os 'famosos' pedidos de Recuperação Judicial. A saber, este artificio legal é utilizado quando as empresas perdem a capacidade de pagar suas dívidas.


 Mas qual a razão de tratarmos deste assunto em 2017? Isso se justifica pelos números de pedidos de recuperação judicial que subiram dos 116 no ano de 2015 para 251 só nos dois primeiros meses do ano de 2016 e de acordo com uma recente pesquisa da Serasa Experian esse resultado foi o maior para o acumulado do primeiro bimestre desde  o ano de 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências.



Um pouco mais sobre o Plano de Recuperação Judicial

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.


PRAZO E CONTEÚDO

O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 da Lei 11.101/2005, e seu resumo;

II – demonstração de sua viabilidade econômica; e

III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 da Lei 11.101/2005.






Veja o que pode acontecer com a empresa em processo de recuperação judicial.


1 - O que é recuperação judicial?
2 - Como a empresa entra em recuperação judicial?
3 - O que deve constar no plano de recuperação?
4 - O que é feito durante a recuperação judicial?
5 - O que acontece com as ações da empresa durante a recuperação?
6 - Como é encerrada a recuperação judicial?
7 - O que acontece se a empresa não conseguir um acordo para a    
      recuperação judicial ou não cumprir o que está no acordo?


1 - O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma medida  para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. "É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira", disse um advogado especialista no tema. A recuperação judicial é abordada no capítulo três da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005. De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência. Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz a lei.


2 - Como a empresa entra em recuperação judicial?

O pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça, explica o especialista. A partir do pedido, a empresa tem 6 meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira. Assim que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz. O juiz analisa esse processo e se a documentação estiver completa, dá o despacho que autoriza a recuperação. "Se tiver alguma dúvida, algum documento faltando, ele vai pedir para a empresa completar a documentação", diz o advogado. Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (caso contrário, o juiz decreta a falência). Apresentando o plano, o juiz vai divulgar esse plano para que os credores se manifestem. Os credores têm 180 dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano. Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. A negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça.


3 - O que deve constar no plano de recuperação?

A empresa e tem que apresentar à Justiça e aos credores um plano de como sairá da atual crise, de acordo com advogados especialistas em recuperação de empresas e falências. É um processo baseado na negociação e permite que credores e devedores apresentem as condições que acreditam ser razoáveis. No plano, é analisada toda a parte contábil, de produção, estoque e fluxo de caixa da empresa. É necessário fazer uma a projeção de como a companhia fará para organizar as contas e sair do vermelho, explicou o advogado. É necessário apresentar aos credores como é que as dívidas serão pagas, em qual prazo e como fará isso. Por exemplo, deve estar discriminado se o pagamento será feito em parcelas fixas, se para isso a empresa irá vender bens, ou se irá se desfazer de uma filial e etc.



4 - O que é feito durante a recuperação judicial?

Durante a recuperação judicial, a empresa deve cumprir o estabelecido no plano. Enquanto isso, as operações da empresa seguem normalmente. A empresa precisa apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa. O administrador judicial nomeado pela Justiça funciona como intermediador entre a empresa, os credores e a Justiça. Caso a empresa não cumpra o que está no acordo, o juiz decreta a falência da empresa.


5 - O que acontece com as ações da empresa durante a recuperação?

Quando a empresa apresenta um pedido de recuperação judicial, as negociações com suas ações são suspensas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).


6 - Como é encerrada a recuperação judicial?

A recuperação é encerrada quando a empresa cumprir tudo o que estava previsto no plano de recuperação. "O que normalmente acontece com as recuperações judiciais que não dão certo é que o empresário não fez a lição de casa", explica o especialista. Se a empresa cumprir tudo o que está previsto, depois de tudo pago, o juiz finaliza o processo de recuperação.



7 - O que acontece se a empresa não conseguir um acordo para a recuperação judicial ou não cumprir o que está no acordo?

É decretada a falência da empresa. O capítulo cinco da Lei de Falências é o que diz respeito à falência e neste caso, o devedor é afastado com o objetivo de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos (inclusive os intangíveis) da empresa. Segundo a lei, “a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios”, e as partes responsáveis “serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido”.








Fonte e Sítios Consultados
http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/9-negocios-que-pediram-recuperacao-judicial-ate-agora

http://www.normaslegais.com.br/juridico/plano-de-recuperacao-judicial.html


http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2013/10/veja-perguntas-e-respostas-sobre-recuperacao-judicial.html





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