Para entendermos qual a razão de tantos processos, recursos, instâncias,
últimas instâncias e tantos outros nomes que paralisam o cenário político brasileiro - é importante saber que o Regime Democrático, Sistema Político Brasileiro, se baseia na separação de poderes do Estado. Isso significa
dizer que existe uma divisão entre Executivo, Legislativo e Judiciário e, embora
o Governo seja único, essa separação se fundamenta na atribuição de uma função
determinada e delimitada a cada um dos poderes de Estado, que deve ser exercida
com total independência em relação aos outros.
O responsável por fazer as leis e os códigos processuais é o Legislativo
- com o trabalho dos senhores
deputados e senadores no Congresso Nacional, personagens esses que foram eleitos
pelo povo. Já ao poder Executivo, cabe executar as leis e
gerenciar o Estado e os personagens, também
eleitos pelo povo, são: o presidente, governadores, prefeitos e vereadores.
O poder Judiciário é quem fiscaliza
o cumprimento das leis.
O interessante deste processo de separação de poderes, que muitos países
utilizam é saber que ele tem a finalidade de impedir a concentração de poder e
fazer com que este - uma vez dividido - possa fiscalizar-se e impedir-se de
cometer abusos contra os cidadãos que governa.
A história relata que o precursor dessa teoria de separação dos poderes
em corrente tripartite, foi Aristóteles,
em sua obra “A Política”. Mais tarde
este modelo foi retomado pelo filósofo inglês John Locke, no “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”. Porém, a teoria da
tripartição como conhecemos só foi fundamentada a partir da obra: "O Espírito das Leis", do francês Montesquieu,
que a defendia como impedidora da
concentração de poderes do absolutismo. Depois, o princípio foi adotado
na Constituição de 1791 da França (criada
após a Revolução Francesa) e inspirou as democracias modernas, como a
República brasileira.
A Política, Justiça, e o STF
Neste século 21 é um fato comum ouvir os políticos 'brasileiros' falando nas
entrevistas a seguinte frase: “... será barrado no STF”. Sabemos que a Política
e o direito são áreas diferentes, mas que, frequentemente, se interlaçam. Também
é claro que o poder Judiciário deve respeitar os atos dos poderes Executivo e
Legislativo. Porém, se esses ‘poderes’
contrariarem a Constituição ou desrespeitarem algum direito fundamental - o poder
Judiciário é o responsável em defender os interesses da população e invalidar
atos e leis do Congresso.
Em uma democracia com uma sociedade plural, existe espaço para os
debates conservadores, liberais e progressistas – afinal, essa é a natureza do
regime democrático. Ou seja, existe espaço para o surgimento de qualquer tipo
de pauta. No entanto, algumas demandas da sociedade são “travadas” no Congresso
por causa do perfil ideológico das bancadas, porque o custo político pode ser
alto ou porque existe uma minoria que não é representada.
Recentemente, o cientista social Luiz
Werneck Vianna escreveu que o Judiciário brasileiro se transformou em
espaço não apenas para a defesa dos direitos, mas, também, para a
aquisição deles. Nesse sentido, o Poder Legislativo estaria incapaz de decidir
sobre os conflitos contemporâneos devido à crise de representatividade dos
parlamentos e a consequente falta de contatos com esses novos atores sociais.
Assim, os tribunais praticam uma espécie de “ativismo”, reconhecendo e garantindo
diversos novos direitos.
Vale a pena relembrar que nos últimos anos, as questões mais polêmicas
no Brasil saíram da esfera do Congresso e foram parar no plenário do STF. Entre
os julgamentos históricos, se encontram o caso Cesare Battisti, a validade da Lei da Ficha Limpa, o uso de células-tronco, a legitimidade das cotas raciais em universidades e
a denúncia do mensalão.
A
palavra “Supremo” não é à toa. Ele
foi criado em 1891, dois anos após a proclamação da República (1889). O
Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele
compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102
da Constituição Federal - ele é a instância máxima do Poder Judiciário, não
havendo nenhum órgão judiciário acima dele. Ou seja, sua decisão não pode ser
revista ou anulada por nenhum outro órgão.
O Supremo Tribunal
Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais
de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada (art. 101 da CF/88), e
nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria
absoluta do Senado Federal. O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o
Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inciso I,
da CF/88, com a redação dada pela EC nº 61/2009). O Tribunal indica três
de seus Ministros para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da
CF/88).
Entre suas principais
atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade
de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito
fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por
Estado estrangeiro. Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas
infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os
membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República, entre outros.
Ele
funciona assim: os 11 ministros votam e a maioria "ganha". Cada
processo tem um relator, que acompanha e descreve cada passo dele aos demais
ministros. Se a votação empatar, o presidente da corte tem o voto definitivo ou
decide-se em favor do réu. Outros tipos de casos que STF julga são os
crimes do alto escalão. E como já dissemos a corte também julga os crimes
cometidos pelos representantes do alto escalão do governo, como presidente da
República, senadores, deputados federais, ministros de Estado e
procurador-geral da República.
O que é a judicialização da política?
Alguns cientistas políticos entendem que um Poder Judiciário forte e independente é indispensável para
preservação da democracia e dos direitos fundamentais. Mas existem críticas em
relação aos limites da justiça. A expressão “judicialização da política”
é usada para o caso em que a Justiça ocupa um espaço que pertenceria ao
Legislativo. Ou seja, o que deveria ser resolvido no plenário é resolvido
na justiça.
Esse fato acontece quando a classe política entra com recursos em
tribunais para resolver conflitos ou questões que originalmente poderiam
ser resolvidas com autonomia em debates na arena política.
Quem não lembra que em setembro de 2015, o STF foi questionado sobre o financiamento
empresarial das campanhas políticas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
entrou com uma ação que pedia a declaração da inconstitucionalidade de empresas participarem do financiamento eleitoral.
O STF então decidiu votar pelo fim desse tipo de financiamento
(conspirado por ele inconstitucional),
autorizando a doação apenas por pessoas físicas. Antes dessa ação do Supremo, o
Congresso havia votado uma PEC para aprovar novas regras para as doações de
empresas. Caso seja aprovada pelo Senado, a PEC tiraria a eficácia da decisão
do STF.
Outro caso acontecido em dezembro de 2015 foi quando o STF acatou o pedido do partido PCdoB que questiona o rito do
impeachment presidencial. A alegação do partido é que há trechos da lei, de
1950, que precisam ser interpretados de acordo com a Constituição de
1988. O Supremo derrubou a comissão especial criada na Câmara dos
Deputados pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB), para analisar o
impeachment por meio de uma chapa alternativa criada de última hora e
majoritariamente composta por parlamentares da oposição.
É importante saber que o rito de impeachment
é uma questão constitucional e a Corte decidiu que o trâmite guiado por Cunha
na Câmara não estava correto, e como no caso Fernando Collor, a Câmara apenas
autoriza o seguimento do processo, mas quem cassará ou não a presidente será o
Senado, por maioria absoluta em votação no plenário.
Talvez um dos maiores entraves atuais seja que o excesso de ‘judicialização’ da política faça com que o Congresso
tenha menos autonomia, já o Poder Judiciário ganhe margem para “superpoderes”,
discutindo temas afetos ao Legislativo, muitas vezes de forma autoritária Ou
ainda, ter sobrecarga de trabalho, gerando uma maior burocracia e tornando a
Justiça mais lenta. A judicialização
pode levar pautas ao STF que poderiam ser resolvidas em outras instâncias.
Encerramos este, sabendo desse delicado equilíbrio entre os poderes e certos de que o STF não pode avançar onde não houver
uma afronta direta e efetiva a uma norma
constitucional. Por outro lado, quando o Legislativo e o Executivo não agem
ou não conseguem produzir consensos, essas questões podem ser resolvidas em uma
esfera que valoriza a matéria jurídica, o interesse público e a defesa dos
direitos do cidadão.
Fonte e Sítios Consultados
http://vestibular.uol.com.br
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