Governança Corporativa: diferenças entre o Nível I,
Nível II e Novo Mercado
- Empresas pertencentes a essas
classificações procuram oferecer vantagens adicionais aos seus acionistas
Cada
vez mais a questão da governança corporativa ganha importância no mundo
dos negócios. E, para que o investidor tenha mais clareza em definir quais
empresas estão mais adiantadas nesta questão, a Bovespa criou níveis
diferenciados para medir a governança corporativa de empresas listadas no
Brasil.
Porém, para muitos investidores, ainda
existem muitas dúvidas com relação à classificação, que inclui os níveis I e II
e o Novo Mercado. Porque o Novo Mercado é considerado o melhor nível de
governança? Para responder esta e outras dúvidas, entenda as diferenças e saiba
a classificação mais atual das empresas na Bovespa.
Os dois primeiros níveis (I e II),
vale citar, são os chamados níveis diferenciados de governança corporativa da
Bovespa, criados com a finalidade de incentivar e preparar gradativamente as
companhias a aderirem ao Novo Mercado. As empresas participantes se esforçam
para a melhoria da relação com os investidores, elevando o potencial de
valorização dos seus ativos.
Nível I: mais informações e dispersão acionária
As companhias Nível I se comprometem, principalmente, com melhorias na
prestação de informações ao mercado e com a dispersão acionária. Segundo o IBGC
(Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), as principais práticas
incluem a manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações
(representando 25% do capital), a realização de ofertas públicas de ações para
uma dispersão do capital e a melhoria nas divulgações das informações
trimestrais.
Também são práticas obrigatórias deste
nível a divulgação de informações sobre contratos com partes relacionadas, a
divulgação de acordos de acionistas e programas de stock options, e o anúncio de um calendário
anual de eventos corporativos.
Nível II: Mais algumas exigências
Para a classificação no Nível II, a empresa precisa atender as
exigências do Nível 1 e, além disso, adotar outras práticas de governança e de
direitos adicionais para os acionistas minoritários.
Os critérios incluem mandato unificado
de um ano para todo o Conselho de Administração; a disponibilização de balanço
anual seguindo as normas de contabilidade internacional, como US GAAP ou do
IASB; e a extensão para os acionistas de ações ordinárias das mesmas condições
obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia. Para os
detentores de ações preferenciais, os direitos são de no mínimo 70% deste
valor.
Outras exigências para participar do
nível II incluem o direito de voto às ações preferenciais em algumas matérias;
a obrigatoriedade de realizar oferta de compra das ações em circulação nas
hipóteses de fechamento do capital; e adesão à Câmara de Arbitragem para
resolução de conflitos societários.
Novo Mercado
O Novo
Mercado é um segmento da Bovespa com regras de listagem diferenciadas,
destinado às ações de empresas que se comprometem com a adoção de práticas mais
consistentes de governança corporativa e disclosure
adicionais ao que é exigido pela legislação.
Estes são fatores para a avaliação do
grau de proteção do investidor e que, por isso, influenciam sua percepção de
risco e o custo de capital das empresas. O Novo Mercado, deste modo, pretende
conferir maior credibilidade aos investimentos realizados em Bolsa.
Em linhas gerais, a companhia
participante deve obedecer às exigências dos dois níveis preparatórios para o
Novo Mercado, e outros fatores, como a emissão exclusiva de ações ordinárias;
um Conselho de Administração com mínimo de cinco membros e mandato unificado de
um ano; a apresentação do fluxo de caixa; e a informação das negociações
envolvendo ativos e derivativos de emissão da companhia por parte de acionistas
controladores ou administradores da empresa.
Com o aumento do número de novas
ofertas de ações e o conseqüente crescimento da quantidade de empresas listadas
na Bolsa, mais empresas têm feito parte deste seleto grupo. Atualmente, 30
companhias fazem parte desta classificação.
IGC –
Índice de Governança Corporativa
- Aporte de valor, ou questão de sobrevivência?
A Governança
Corporativa é o sistema que permite aos acionistas ou cotistas
o governo estratégico de sua empresa e a efetiva monitoração da direção
executiva. As ferramentas que garantem o controle da propriedade sobre a gestão
são o Conselho de Administração, a Auditoria Independente e o Conselho Fiscal.
A empresa que opta pelas boas
práticas de Governança Corporativa impõe ao Conselho de Administração,
representante dos acionistas ou cotistas, o papel de estabelecer as
estratégias, eleger a Diretoria, fiscalizar e avaliar o desempenho da gestão e
escolher a Auditoria independente.
O Conselho exerce a função, de
fato, de controlador da propriedade. Além de instalar a equidade de poder nas
companhias, certifica os sócios de uma gestão transparente e responsável pelos
resultados, o que define a boa Governança Corporativa.
Todo este movimento para se
estabelecer critérios de transparência da gestão dos ativos das companhias foi
motivado pelos escândalos corporativos-financeiros envolvendo a Eron (do setor
de energia), Worldcom (telecomunicações), entre outras empresas, que geraram
prejuízos financeiros atingindo milhares de investidores, que estavam tranquilos,
pois os reportes executivos da gestão destas empresas indicavam resultados
positivos, onde, da noite para o dia, estes resultados se tornaram negativos
indicando uma frágil administração e a necessidade de mudança.
Através destes episódios se criou
a SOX (Sarbanes-Oxley Act ou Lei Sarbanes-Oxley) , lei estadunidense
assinada em 30 de julho de 2002 pelo senador Paul Sarbanes (Democrata de
Maryland) e pelo deputado Michael Oxley (Republicano de Ohio).
Motivada por escândalos
financeiros coorporativos, como já citado, essa lei foi redigida com o objetivo
de evitar o esvaziamento dos investimentos financeiros e a fuga dos
investidores causada pela aparente insegurança a respeito da governança adequada
das empresas.
A lei Sarbanes-Oxley, como
foi chamada, foi apelidada carinhosamente de Sarbox ou ainda de SOX. Seu
conjunto busca garantir a criação de mecanismos de auditoria e segurança
confiáveis nas empresas, incluindo ainda regras para a criação de comitês e
comissões encarregados de supervisionar suas atividades e operações de modo a
mitigar riscos aos negócios, evitar a ocorrência de fraudes ou ter meios de
identificar quando elas ocorrem, garantindo a transparência na gestão das
empresas.
A lei Sarbannes-Oxley
afeta dezenas de empresas brasileiras que mantêm ADRs (American Depositary
Receipts) negociadas na NYSE, como a Petrobrás, a Sabesp, a TAM Linhas
Aéreas, a Brasil Telecom, Ultrapar (Ultragaz), a Companhia Brasileira de
Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) e a Telemig Celular.
O objetivo desta lei é justamente
aperfeiçoar os controles financeiros das empresas e apresentar eficiência na
gestão, e para isto foi incorporado no modelo de gestão das companhias a
Governança Corporativa que visa a administrar e a promover visibilidade de como
as corporações estão cuidando de seus ativos, além de gerar
credibilidade/confiança por parte dos acionistas.
Desta forma o IBGC (Instituto
Brasileiro de Governança Corporativa) elaborou, no Brasil, o Código das Melhores
Práticas de Governança Corporativa. Sua primeira edição, lançada em maio de
1999, concentrava-se principalmente no Conselho de Administração. Acompanhando
a evolução dos modelos de governança corporativa, o Código foi atualizado pela
primeira vem em abril de 2001 e, mais recentemente, em 30 de março de 2004, foi
lançada a terceira versão, revisada, ampliada e comunicada às empresas de seu
valor. Implantados pela Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, o Novo Mercado
e os Níveis Diferenciados de Governança Corporativa (Nível I e Nível II), são
segmentos especiais de listagem que foram desenvolvidos com o objetivo de
proporcionar um ambiente de negociação que estimulasse, ao mesmo tempo, o
interesse dos investidores e a valorização das companhias.
A premissa básica dos segmentos
especiais é de que boas práticas de Governança Corporativa têm valor para os
investidores, pois os direitos concedidos aos acionistas e a qualidade das
informações prestadas reduzem as incertezas no processo de avaliação e, consequentemente,
o risco.
A adesão aos “Níveis
Diferenciados de Governança Corporativa” da Bovespa dá maior destaque aos
esforços das empresas na melhoria da relação com investidores e eleva o
potencial de valorização de suas ações no mercado. Dentre os compromissos que
assumimos destacam-se: a manutenção em circulação de uma parcela mínima de
ações, representando 25% do capital, para garantir liquidez aos papéis, e uma
grande quantidade de informações que devemos informar aos acionistas e ao
mercado de capitais a cada trimestre.
Desta forma percebemos o valor
agregado ao se incorporar práticas de Governança Corporativa nas empresas, além
de percebermos que é vital para as empresas que desejam lançar suas ações na
bolsa de valores se adaptarem a estas boas práticas. Cada vez mais as empresas
estão evoluindo para uma gestão transparente de seus ativos, para se tornarem
atraentes aos seus investidores.
Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada – IGC
O IGC
- Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada tem por
objetivo medir o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de
empresas que apresentem bons níveis de governança corporativa. Tais empresas
devem ser negociadas no Novo Mercado ou estar classificadas nos Níveis 1 ou 2
da BM&FBOVESPA.
Ações
Elegíveis para o Índice
Elegem-se
à inclusão na carteira teórica do índice todas as ações emitidas por empresas
negociadas no Novo Mercado ou classificadas nos Níveis 1 e 2 da
BM&FBOVESPA.
Critérios
para Inclusão na Carteira
São
incluídas na carteira do índice todas as empresas admitidas à negociação no
Novo Mercado e nos Níveis 1 e 2 da BM&FBOVESPA. Os procedimentos para a
inclusão de uma ação no índice obedecem à seguinte regra:
·
Ações de novas empresas:
- Serão incluídas após o encerramento do
primeiro pregão regular de negociação.
·
·
Ações de empresas já negociadas na BM&FBOVESPA:
- Serão
incluídas após o encerramento do pregão anterior ao seu início de
negociação no Novo Mercado ou Nível 1 ou 2.
Uma vez a
empresa tendo aderido aos Níveis 1 ou 2 da BM&FBOVESPA, todos os tipos de
ações de sua emissão participarão da carteira do índice, exceto se sua liquidez
for considerada muito estreita.
Os
negócios diretos não são considerados para efeito do cômputo da liquidez.

Fonte e
Sítios Consultados
Nenhum comentário:
Postar um comentário