Todos
sabem que os brasileiros nunca estão satisfeitos com os serviços prestados pela
nossa administração pública, pensando nisso resolvemos esclarecer algumas
questões sobre este tema – a Administração
pública diz respeito à estrutura administrativa pública em si, sendo essa
composta também pelos serviços por ela realizados e por seus agentes
componentes desse sistema administrativo. Porém o serviço público pode
ser denominado como o conjunto de atividades exercidas pela administração
pública por meio de suas entidades e agentes que, em primeira análise, visa
satisfazer as necessidades da coletividade.
Aqui no Brasil, a organização administrativa
atualmente é realizada com base na técnica da descentralização. Dessa forma,
algumas atividades são realizadas diretamente pela administração pública e
outras, embora ainda concretizadas pela própria administração, esta o faz por
meio de órgãos especialmente criados para tal fim, ou seja, o serviço é
realizado de maneira indireta – essa é a razão pela qual existe essa divisão, entre
a administração pública direta e administração pública indireta.
· Administração
pública direta - é o conjunto constituído pela totalidade dos
órgãos públicos centralizados, ou seja, as entidades federativas União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
· Administração
pública indireta - é o conjunto de pessoas jurídicas independentes
criadas pelo Estado, como Autarquias Fundações, Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista.
Por conta dessa divisão, os serviços públicos
brasileiros também são realizados de maneira descentralizada, de forma que sua
concretização pode se dar tanto pela estrutura estatal centralizada, como pelas
instituições que, embora criadas pelo estado, não fazem parte de seu “corpo”
central – e essa descentralização demonstra a transformação do que existia em
relação às épocas anteriores. Não faz muito tempo, o Estado procurava centralizar
tudo o que considerava como sendo serviço de relevância pública. Sabendo que no
Estado impera uma estrutura tipicamente
burocrática e que isso atua diretamente para que a realização de alguns
serviços nunca alcance um bom nível de eficácia. Porém, sempre se levantou uma
dúvida, será que essa ineficácia ocorre
em razão da estrutura ou por incompetência administrativa?
E
como acontece ‘em muitas vezes’ aqui no Brasil, preferiu se seguir o caminho
mais fácil, o de atribuir essa ineficácia à estrutura administrativa do Estado.
Desenvolveu-se, dessa forma, a teoria do “Estado
mínimo”, fortemente ligado à filosofia “neoliberal”, no qual se acredita que o Estado deve ter em suas mãos
somente as atividades típicas e “obrigatoriamente”
estatais, de forma que tudo o que puder ser realizado de maneira
descentralizada deve o seguir por este caminho.
Em
razão desse ponto de vista, aconteceu não só a descentralização do Estado em si (direto e indireto), mas houve também a transferência de alguns
serviços públicos para “as mãos” da
iniciativa privada por meio de concessões. Em alguns casos, o Estado continua
exercendo determinada atividade juntamente com a iniciativa privada, em outros,
porém, a atividade foi completamente terceirizada por meio de privatizações.
E é
claro que não podemos deixar de nos referir aos serviços públicos que são
totalmente terceirizados, onde o Estado
atua apenas na fiscalização e regulação – é o caso, por exemplo, da telefonia
fixa, móvel, energia elétrica, rodovias, água e etc. Nesses casos, os serviços podem
ser realizados por empresas públicas ou do setor privado. Mas houve a
necessidade de se criar algumas agencias para fiscalizar e regulamentar a prestação desses serviços - são as
chamadas agências reguladoras como a
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) entre outras.
É interessante
notar que os serviços foram terceirizados sob a justificativa de decentralizar
serviços que, caso fossem realizados pelo próprio Estado não teriam grande
qualidade. Mas o que o cidadão encontra
atualmente? Bom, é fácil perceber que a maioria dos serviços públicos funciona
em regime de concessão e que a sua qualidade
é muito discutível - e que ano após ano esses serviços batem recordes e mais recordes de reclamação
junto às agências reguladoras. As empresas de telefonia celular são um ‘exemplo clássico’ disso.
Podemos
pensar então que para um serviço público
ser bem realizado é preciso que as suas características próprias e a sua forma
de administração sejam eficientes e estejam comprometidas com a satisfação do seu
público, não importando se este pertence à iniciativa privada ou se ele é
exercido pela administração pública diretamente.
Isso
deveria nos fazer faz pensar ‘melhor’ sobre essa “revolução” que vem ocorrendo no serviço público brasileiro, que
cada vez mais tende a entregar à iniciativa privada as mais diversas concessões
de serviços de interesse público, que
nem de longe é capaz de nos trazer garantias de que esses serviços serão
prestados com qualidade aceitável.
E
ainda existe um ponto que merece destaque, se uma empresa privada se interessa
em realizar um determinado serviço por meio de concessão é porque esse serviço
dá lucro, caso contrário, nenhuma empresa iria participar de uma licitação pública
para realizar determinado serviço se não houvesse um bom retorno financeiro –
então, se não existe dúvida sobre as potencialidades financeiras dos serviços
que hoje são privatizados, por qual razão o próprio Estado não realiza tais serviços e fica com os ganhos dessa execução para si? Claro que para isso
acontecer deveria ser criada toda uma estrutura, mas se o serviço é lucrativo,
ele acabaria se pagando.
Encerramos
este percebendo a incompetência
administrativa da maioria dos senhores
gestores públicos brasileiros –
e só afirmamos isso em razão de perceber que eles preferem entregar a execução
dos serviços à iniciativa privada, do que assumir as responsabilidades pela
execução dos mesmos e arcar com os ônus e bônus dessas atividades.
Fonte e Sítios
Consultados
http://www.estudoadministracao.com.br
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