Todos empresários precisam fazer uma escolha muito
importante para o futuro do seu negócio, essa escolha é sobre qual regime
tributário adotar. E neste momento é primordial saber que uma escolha
equivocada nesta etapa do processo poderá causar muita dor de cabeça e pode vir
a comprometer a saúde financeira do negócio.
Neste momento é preciso saber que existem três
tipos de regimes de tributação que as empresas podem adotar, são eles: Simples
Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O recomendado é que essa escolha seja efetuada
e avalizada por um profissional de contabilidade, o contador. Afinal, ele é o
profissional com toda a capacidade, experiência e conhecimento neste assunto para
passar valiosas instruções sobre este assunto. É ele que irá ajudar na hora de
analisar alguns pontos específicos do negócio, como: fazer a análise de porte
do negócio, da área de atuação, contribuir no estudo de mercado, no planejamento
de rendimento, entre outros tantos.
Vamos acompanhar as respostas deste questionário
para nos ajudar:
- Qual a
importância da assertividade do regime tributário a ser adotado pela empresa?
A
importância está em não pagar tributos além do que é devido. Da mesma forma que
não se deve pagar menos do que o devido. Em geral, há três modalidades mais
genéricas, mas nem sempre uma empresa pode optar por qualquer uma delas, pois a
única que aceita todas as empresas é o Lucro Real. Há restrições para se optar
pelo Lucro Presumido e ainda mais restrições para se optar pelo Simples
Nacional. Em casos extremos pode ser que a empresa possa ser enquadrada apenas
no Lucro Real. Ainda assim, ela poderá escolher se a apuração será trimestral
ou anual e, dentro da modalidade anual, ainda pode optar entre o regime de
estimativa e o de levantamento de balancetes mensais (suspensão e/ou redução).
- Quais os
principais fatores que devem ser considerados para se chegar ao modelo mais
adequado?
Difícil
generalizar, pois cada caso é um caso. Não é possível dizer, por exemplo, que
um determinado segmento deve sempre optar por um determinado regime. A situação
individual de uma mesma empresa pode mudar de um ano para o outro. Assim, é
importante ter conhecimento de quais modelos são aplicáveis a uma determinada
empresa e, regularmente, verificar se ainda é o mais adequado.
Como analisar
essa situação para definir o melhor regime tributário?
Em geral,
calculando-se com base na realidade da empresa. Imaginemos que uma empresa
possa optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e, historicamente, tem optado
pelo Lucro Presumido por ser mais vantajoso para ela. Pode acontecer de, num
determinado período, ela apurar prejuízo, fazendo eventualmente com que o Lucro
Real seja mais atrativo. Mas ainda assim poderia ser que não, pois PIS e Cofins
devem também ser levados em consideração nessa análise e não estão ligados ao
lucro contábil diretamente. Porém não podemos esquecer que há uma certa
subjetividade nessa escolha, pois ela é feita no início do ano e vale para o
ano todo, fazendo com que variáveis importantes sejam estimadas, como
faturamento, por exemplo, tentando prever o que será mais vantajoso para a
empresa e não somente o que teria sido no ano anterior, pois aí já passou.
Resumindo, utilizando-se de informações históricas para realizar estimativas.
Por que
essa opção deve ser reavaliada a cada início de ano?
Porque a
situação da empresa pode mudar de um ano para o outro e, nesse caso, é provável
que uma troca de regime de tributação, se possível, seja vantajosa. A margem da
empresa pode mudar, as despesas podem ganhar ou perder representatividade, a
empresa pode passar a operar em um volume maior ou menor de importação ou
exportação, pode passar a trabalhar como novos produtos com tributação
diferente, entre outros inúmeros casos. É necessário acompanhar os números de
perto. Só assim é possível identificar o melhor momento para migrar de um
modelo a outro. Não é recomendável acreditar que uma escolha trará os melhores
resultados eternamente.
Quais os
principais equívocos feitos na hora do planejamento tributário e como eles
podem ser evitados?
Acredito
que não é possível planejar olhando-se apenas um tipo de tributo. É um erro
optar por um regime porque vai pagar menos imposto de renda e contribuição
social, por exemplo. Isso porque, por outro lado, pode acabar pagando mais PIS
e Cofins. A empresa deve ser vista como um todo.
Cite as
diferenças básicas entre os regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro
Real.
Primeiramente
comparando-se Lucro Presumido e Lucro Real. Com relação a tributos a serem recolhidos,
as diferenças principais estão na apuração de quatro deles: IRPJ e CSSL sobre o
lucro, e PIS e Cofins sobre faturamento. Com relação aos tributos sobre o
lucro, enquanto no Lucro Real a base de cálculo é a partir do lucro apurado na
contabilidade, com algumas adições e exclusões, no Lucro Presumido a base é
obtida a partir da aplicação de percentuais pré-definidos sobre a receita da
pessoa jurídica, por isso lucro presumido, já que “presume-se” que o lucro seja
aquele. Se for diferente, não afetará esses dois tributos. Com relação aos
tributos sobre o faturamento, no Lucro Presumido, o PIS e Cofins incidem sobre
o faturamento, enquanto na maioria dos casos, no Lucro Real incide também sobre
o faturamento, porém com uma alíquota maior e possibilitando à empresa deduzir
do valor a pagar créditos sobre suas aquisições. Assim, nesse segundo caso, a
alíquota é maior, enquanto que a base é menor. O Simples é um regime
simplificado, no qual paga-se um tributo aplicando-se uma alíquota sobre o
faturamento do mês e variando de acordo com a atividade e faturamento acumulado
dos últimos seis meses, e substitui-se IRPJ (exceto sobre ganho de capital),
CSSL, PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS e INSS parte da empresa em boa parte dos
casos (não a parte do empregado). Várias apurações dão lugar a uma.
Em linhas
gerais, que tipo de empresa se enquadra em cada um deles?
A
legislação determina quais empresas não podem aderir a determinado regime.
Todas ‘podem’ ser Lucro Real, algumas
restrições se aplicam no caso de opção pelo Lucro Presumido, e mais restrições
se aplicam no caso de opção pelo Simples. Acredito que a restrição mais
conhecida seja a do faturamento: R$ 3,6 milhões anuais para poder se optar pelo
Simples, e atualmente, a partir de 2014, R$ 78 milhões anuais para se optar
pelo Lucro Presumido.
Fonte
e Sítios Consultados
https://conube.com.br
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