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23 de outubro de 2015

Saiba escolher o Regime Tributário para o seu Negócio

Todos empresários precisam fazer uma escolha muito importante para o futuro do seu negócio, essa escolha é sobre qual regime tributário adotar. E neste momento é primordial saber que uma escolha equivocada nesta etapa do processo poderá causar muita dor de cabeça e pode vir a comprometer a saúde financeira do negócio.
Neste momento é preciso saber que existem três tipos de regimes de tributação que as empresas podem adotar, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O recomendado é que essa escolha seja efetuada e avalizada por um profissional de contabilidade, o contador. Afinal, ele é o profissional com toda a capacidade, experiência e conhecimento neste assunto para passar valiosas instruções sobre este assunto. É ele que irá ajudar na hora de analisar alguns pontos específicos do negócio, como: fazer a análise de porte do negócio, da área de atuação, contribuir no estudo de mercado, no planejamento de rendimento, entre outros tantos.

Vamos acompanhar as respostas deste questionário para nos ajudar:
- Qual a importância da assertividade do regime tributário a ser adotado pela empresa?
A importância está em não pagar tributos além do que é devido. Da mesma forma que não se deve pagar menos do que o devido. Em geral, há três modalidades mais genéricas, mas nem sempre uma empresa pode optar por qualquer uma delas, pois a única que aceita todas as empresas é o Lucro Real. Há restrições para se optar pelo Lucro Presumido e ainda mais restrições para se optar pelo Simples Nacional. Em casos extremos pode ser que a empresa possa ser enquadrada apenas no Lucro Real. Ainda assim, ela poderá escolher se a apuração será trimestral ou anual e, dentro da modalidade anual, ainda pode optar entre o regime de estimativa e o de levantamento de balancetes mensais (suspensão e/ou redução).
- Quais os principais fatores que devem ser considerados para se chegar ao modelo mais adequado?
Difícil generalizar, pois cada caso é um caso. Não é possível dizer, por exemplo, que um determinado segmento deve sempre optar por um determinado regime. A situação individual de uma mesma empresa pode mudar de um ano para o outro. Assim, é importante ter conhecimento de quais modelos são aplicáveis a uma determinada empresa e, regularmente, verificar se ainda é o mais adequado.
Como analisar essa situação para definir o melhor regime tributário?
Em geral, calculando-se com base na realidade da empresa. Imaginemos que uma empresa possa optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e, historicamente, tem optado pelo Lucro Presumido por ser mais vantajoso para ela. Pode acontecer de, num determinado período, ela apurar prejuízo, fazendo eventualmente com que o Lucro Real seja mais atrativo. Mas ainda assim poderia ser que não, pois PIS e Cofins devem também ser levados em consideração nessa análise e não estão ligados ao lucro contábil diretamente. Porém não podemos esquecer que há uma certa subjetividade nessa escolha, pois ela é feita no início do ano e vale para o ano todo, fazendo com que variáveis importantes sejam estimadas, como faturamento, por exemplo, tentando prever o que será mais vantajoso para a empresa e não somente o que teria sido no ano anterior, pois aí já passou. Resumindo, utilizando-se de informações históricas para realizar estimativas.
Por que essa opção deve ser reavaliada a cada início de ano?
Porque a situação da empresa pode mudar de um ano para o outro e, nesse caso, é provável que uma troca de regime de tributação, se possível, seja vantajosa. A margem da empresa pode mudar, as despesas podem ganhar ou perder representatividade, a empresa pode passar a operar em um volume maior ou menor de importação ou exportação, pode passar a trabalhar como novos produtos com tributação diferente, entre outros inúmeros casos. É necessário acompanhar os números de perto. Só assim é possível identificar o melhor momento para migrar de um modelo a outro. Não é recomendável acreditar que uma escolha trará os melhores resultados eternamente.
Quais os principais equívocos feitos na hora do planejamento tributário e como eles podem ser evitados?
Acredito que não é possível planejar olhando-se apenas um tipo de tributo. É um erro optar por um regime porque vai pagar menos imposto de renda e contribuição social, por exemplo. Isso porque, por outro lado, pode acabar pagando mais PIS e Cofins. A empresa deve ser vista como um todo.
Cite as diferenças básicas entre os regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Primeiramente comparando-se Lucro Presumido e Lucro Real. Com relação a tributos a serem recolhidos, as diferenças principais estão na apuração de quatro deles: IRPJ e CSSL sobre o lucro, e PIS e Cofins sobre faturamento. Com relação aos tributos sobre o lucro, enquanto no Lucro Real a base de cálculo é a partir do lucro apurado na contabilidade, com algumas adições e exclusões, no Lucro Presumido a base é obtida a partir da aplicação de percentuais pré-definidos sobre a receita da pessoa jurídica, por isso lucro presumido, já que “presume-se” que o lucro seja aquele. Se for diferente, não afetará esses dois tributos. Com relação aos tributos sobre o faturamento, no Lucro Presumido, o PIS e Cofins incidem sobre o faturamento, enquanto na maioria dos casos, no Lucro Real incide também sobre o faturamento, porém com uma alíquota maior e possibilitando à empresa deduzir do valor a pagar créditos sobre suas aquisições. Assim, nesse segundo caso, a alíquota é maior, enquanto que a base é menor. O Simples é um regime simplificado, no qual paga-se um tributo aplicando-se uma alíquota sobre o faturamento do mês e variando de acordo com a atividade e faturamento acumulado dos últimos seis meses, e substitui-se IRPJ (exceto sobre ganho de capital), CSSL, PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS e INSS parte da empresa em boa parte dos casos (não a parte do empregado). Várias apurações dão lugar a uma.
Em linhas gerais, que tipo de empresa se enquadra em cada um deles?
A legislação determina quais empresas não podem aderir a determinado regime. Todas ‘podem’ ser Lucro Real, algumas restrições se aplicam no caso de opção pelo Lucro Presumido, e mais restrições se aplicam no caso de opção pelo Simples. Acredito que a restrição mais conhecida seja a do faturamento: R$ 3,6 milhões anuais para poder se optar pelo Simples, e atualmente, a partir de 2014, R$ 78 milhões anuais para se optar pelo Lucro Presumido.
Fonte e Sítios Consultados

https://conube.com.br

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