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Administração no Blog

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20 de junho de 2015

Ferramentas para Combater Crimes Corporativos


Talvez uma das tarefas mais difíceis que o mundo corporativo enfrente, todos os dias, seja o combate aos diversos crimes dentro da administração das empresas – essas ações são sempre complexas de se combater, pelo simples fato de que a genuína vítima nem sempre consegue se defender. E esse processo de defesa se torna mais difícil ainda quando a corrupção envolve uma grande organização empresarial, isso porque, o direito penal tem a intensão de combater ilícitos individuais.

Nos últimos tempos estamos acompanhando uma tendência internacional de combate a essas ações promovidas pelos Estados Unidos, e elas contém três características fundamentais:

- transferir para o direito administrativo a função sancionadora,

- permitir a punição de atos praticados fora do país e estimular a delação, 

- investigação por intermédio de acordos de leniência, e neste quesito o Brasil
   já se tornou um adepto.



Um dos grandes empecilhos para alcançar os criminosos sempre foi o fato de que para ser possível imputar uma prática criminosa a alguém, sempre foi necessário demonstrar que essa pessoa tem capacidade de realizar tal ato e que ela compreende a sua ilegalidade e, por fim, que é livre para escolher realizá-lo ou não.

Dentro das entranhas do mundo corporativo sempre é possível e muito comum fragmentar-se as condutas ilícitas, de forma a que as três condições citadas acima, para que exista uma imputação criminal, dificilmente estará concentrada em uma única pessoa. E isso se explica pelo fato de haver várias camadas dentro das corporações, por exemplo:

- quem toma a decisão,
- quem avalia a sua legalidade
- e quem pratica o ato.



Vamos analisar um caso prático: fazer o reconhecimento de um indivíduo que tomou essa decisão é possível, mas depende normalmente de uma minuciosa investigação. E ainda que haja uma punição criminal para um corruptor empresarial, a empresa que se beneficiou desse esquema, por várias vezes, abandona esse funcionário à própria sorte e continua a praticar outros atos lesivos ao patrimônio público. Daí vem à necessidade de se criar novas ferramentas para auxiliar o direito criminal.

O que podemos entender disso tudo, é que as novas leis estão acertando ao estabelecer a responsabilidade da empresa como objetiva e para isso basta demonstrar que esta foi beneficiária de alguma forma por algum ato ilícito. Também existem acertos ao estabelecer sanções tangíveis às corporações, como altíssimas multas e a possibilidade de proibição de contratar com o Estado, o que coloca uma enorme gama de fornecedores estatais e empresas de infraestrutura em uma situação delicada.



            Mas qual a razão que faz as grandes empresas a enveredar pelo caminho do crime? Talvez seja pela razão que diferentemente das pessoas, que eventualmente sentem constrangimentos de natureza moral ou simplesmente pelo fato de sentirem medo de serem punidas criminalmente – as empresas somente maximizam os seus interesses. Por esses motivos expostos, podemos imaginar que a decisão entre praticar ou não um ato ilícito não passa de uma simples análise de custo-benefício das empresas.

Depois dos efeitos daquela explosão da globalização, das mudanças causadas pelo uso da internet – tornou-se uma realidade para todas as empresas a possibilidade de algumas sanções por atos ilícitos cometidos no exterior e pela pressão dos EUA, algumas delas também foram inseridas na Lei brasileira e esse fato só irá dificultar a vida de muitas empresas nacionais que pretendem expandir os seus negócios para países com altas taxas de corrupção, e por mais incrível que pareça, muitas vezes com financiamento público.

Mesmo com todos esses recursos e ferramentas para combater a corrupção empresarial, ainda existe um risco maior: o juiz norte-americano Jed Rakoff, especialista em combater a corrupção empresarial afirma: “a administrativização do combate à corrupção, sem a necessidade de longas investigações, pode deixar investigadores e promotores preguiçosos e executivos muito à vontade. E quando isso ocorre, a busca desenfreada pelo lucro pode novamente colocar a roda da corrupção para girar”.

Fonte e Sítios Consultados

http://www1.folha.uol.com.br

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