O Brasileiro ‘viverá’ mais com
uma aposentadoria menor
Dizem que as boas notícias sempre vêm acompanhadas das más, pois é, com
o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de
1,67% no benefício do trabalhador que se aposentar a partir de 01 de dezembro de 2014 por tempo de contribuição.
Isso acontece em razão dos dados da tábua de mortalidade projetada para
o ano de 2012, que foi divulgada ontem (01/12//2014) pelo IBGE - Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, a expectativa de vida ao nascer passou de 74,1
anos, em 2011, para 74,6 anos, com acréscimo de 5 meses e 12 dias.
Essa diminuição se deve ao fator previdenciário, mecanismo
utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar
adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se
aposenta mais cedo, já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício
por mais tempo.
Importante: O cálculo leva em conta a idade ao se
aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de
sobrevida, ou seja, quanto tempo o trabalhador deve viver a mais considerando a
idade que tem agora. A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de
novembro de 2014.
O diretor da Conde Consultoria e professor da Fipecafi-FEA USP, atuário especializado em
previdência, estima que, no período de idade em que se concedem
aposentadorias, dos 40 aos 80 anos, a expectativa de vida dos segurados
aumentou, em média, 144 dias entre 2011 e 2012, que corresponde à perda média
de 1,67%. Com isso, para manter o mesmo benefício que conseguiria ao fazer o
pedido em novembro, a solicitação deve ser adiada de dezembro para abril de
2014.
REGRAS
Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo
menos 35 anos e a mulher, 30 anos.
Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator
previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado,
portanto, se for beneficiar o trabalhador - ou seja, ficar acima de 1. O
mecanismo não é usado na aposentadoria por invalidez nem na aposentadoria
especial.
Pela tábua de mortalidade de 2011, a expectativa de
vida de um homem de 57 anos, por exemplo, era de 23,5 anos. Na tábua em vigor
atualmente passou para 23,9. Com isso, a Previdência pagará o benefício para
esse segurado até os 80,9 anos e não mais 80,5 - o que representa um aumento de
143 dias no desembolso do governo federal.
Se esse homem tiver começado a contribuir com 20 anos de idade e pedir a
aposentadoria agora terá um fator de 0,809, número que vai multiplicar o
salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS). Se esse montante for de R$ 2.000, a aposentadoria será de R$ 1.617,06.
Anteriormente, chegaria a R$ 1.644,58 porque o fator seria de 0,822.
TABELA DO FATOR
Na tabela disponível no site do Ministério da Previdência, é possível saber o fator previdenciário caso a caso. A mesma tabela é
usada para o cálculo da aposentadoria de ambos os sexos, mas as mulheres devem
adicionar cinco anos no tempo de contribuição --ou seja, se uma segurada
contribuiu por 30 anos deve olhar a linha em que consta 35 anos.
Importante ressaltar que a tabela considera idade e tempo de
contribuição ‘exatos’, mas, na prática, o INSS faz
o cálculo levando em conta todos os anos, meses e dias.
Fonte e Sítios Consultados
http://www.iprev.sc.gov.br
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