Quando o assunto está relacionado com o tema acima acredita-se que a
formulação de uma resposta (que dependerá sempre das circunstâncias concretas de cada caso) deve levar em conta que a integridade de uma organização depende da
aplicação tão imparcial quanto possível de princípios de responsabilização.
Em outras palavras, salvaguardar a integridade da organização depende de
garantir que exista uma adequada responsabilização de quem gera problemas (e isso constitui uma responsabilização
“adequada” que depende dos problemas gerados, da conduta que os gerou e das suas
condições). Esse elemento pode (e deve) ser ponderado com outros (pelo que não existe neste tipo de problemas uma solução aplicável
independentemente das circunstâncias específicas) mas tem necessariamente de estar presente. Não é tanto um dilema entre
dois critérios, mas antes uma questão sobre qual a resposta que melhor serve o
conjunto dos vários valores em confronto.
Essa questão
foi capaz de reviver lembranças de algumas discussões dos tempos da
Universidade sobre a “utilidade” prática e da necessidade de refletirmos sobre
a ética empresarial e, num plano mais abrangente, filosofia moral. Isso é necessário
já que todo profissional, em algum momento da sua trajetória profissional,
poderá “topar” com um dilema ético. Para isso ser mais eficaz vamos verificar
uma Pesquisa
da ICTS que investigou como 3.211 pessoas
de 45 empresas privadas do Brasil iriam reagir em sete casos do nosso tema.
Vamos verificar como a maioria deles agiria em cada um dos casos:
Denunciar um ato antiético cometido por
um colega
Quando a falta de ética vive na
baia ao lado, 56% dos profissionais disseram que somente denunciariam os
colegas se fossem incentivados pela empresa.
Na divisão por gênero e
hierarquia, a pesquisa mostra que mais da metade das mulheres (61%) e dos
funcionários (60%) de níveis operacionais hesitariam em delatar o colega
antiético.
Conviver com atos antiéticos
Pouco mais da metade dos
participantes da pesquisa disse não ter restrições à convivência com a falta de
ética na empresa. O índice sobe para 55% e 59% quando se trata de profissionais
sem curso superior que recebem até R$ 3 mil e de funcionários operacionais,
respectivamente.
Adoção
de “atalho” antiético para atingir metas
A pressão por metas pode levar
48% dos participantes do levantamento a escolherem o caminho mais curto e que
fuja ao código de ética para cumprir os objetivos estabelecidos. Entre os homens,
metade revelou que escolheria o atalho antiético, assim como 53% dos maiores de
34 anos.
Furto
Homens (24%) e não graduados (25%) são mais propensos a furtar valores
ou bens materiais consideráveis das organizações. Mas no geral, apenas 18% dos
entrevistados admitiram que poderiam fazer isso.
Aceitar
suborno
Dependendo da circunstância, quase metade dos homens adultos e não
graduados - 43% - aceitariam suborno para dar vantagem a um fornecedor.
Levando-se em consideração as respostas de todos os entrevistados, o índice cai
para 38%.
Receber
presentes
De acordo com a pesquisa, 40% admitiram que favorecessem a um fornecedor
em troca de brindes e presentes, sendo que a taxa sobe para 43%, se forem
levadas em conta somente as respostas dos funcionários operacionais.
Usar
informações confidenciais em benefício próprio
Os gestores adultos e graduados são a parcela de entrevistados mais
propensa a incorrer neste tipo de conduta antiética. Deste grupo, 32% tendem a
usar informações secretas em benefício próprio ou de terceiros. Mas, no geral,
o índice registrado foi de 28%.
Nesta Pesquisa da ICTS revelou-se que 80% poderiam ter adotado uma conduta antiética no
trabalho. O levantamento foi capaz de mostrar que 11% dos entrevistados não
agiriam de acordo com o código de ética das empresas. Outros 69% iriam oscilar
de acordo com as circunstâncias, podendo atuar de forma ética ou
antiética. Ou seja, a pesquisa revelou que a grande maioria, 80%, poderia
faltar com a ética no ambiente de trabalho, enquanto apenas 20% seguiriam o
código de conduta à risca, em qualquer situação.
Fonte e
Sítios Consultados
http://exame.abril.com.br
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