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10 de março de 2014

Mão de Obra Carcerária no Brasil









Vamos tratar de um assunto com pouca visibilidade aqui no Brasil, a mão de obra carcerária, afinal, existe um número imenso de brasileiros que estão cumprindo penas ou que são ex-presidiários, e muitos deles buscam por uma oportunidade para recomeçar a sua vida. Mas, para isso, é preciso que eles encontrem uma chance de voltar ao mercado de trabalho e a sociedade precisa ajudar a buscar soluções para esse problema que afeta todas as classes sociais brasileiras.

A lista de apenados e ex-presidiários à espera de uma recolocação é grande, afinal a população carcerária no Brasil estava próxima de 550 mil presos no final do ano de 2013, e esse número pode explicar parte da violência dentro do presídios. Com esse número o Brasil fica na quarta posição entre as nações com a maior quantidade de encarcerados no mundo. Apenas os Estados Unidos da América (2,2 milhões), China (1,6 Milhão) e Rússia (680 mil) possuem mais pessoas presas em suas penitenciarias.

Todos sabem que por mais correta que tenha sido a conduta do preso durante a execução da sua pena, o fato dele ter cometido algum delito é algo praticamente imperdoável para a sociedade e isso irá gerar grandes dificuldades para ele voltar ao mercado de trabalho. Então, para enfrentar os entraves que impedem essas contratações, o CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) criou o programa Começar de Novo, que mostra as vantagens de ter mão de obra carcerária e de ex-detentos dentro das empresas. “O auxílio ao preso reverte no combate à violência, pois, ao oferecer uma oportunidade, aumentam as chances de a pessoa não voltar a reincidir”, destaca o juiz do CNJ. Além de colaborar com a redução da criminalidade, quem contrata trabalhadores que cumprem pena nos regimes semiaberto e fechado tem incentivos legais. As vantagens econômicas são compensadoras, pois o trabalho não está sujeito à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).



Incentivos legais à contratação

A Lei de Execução Penal (LEP) e o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) estabelecem os seguintes incentivos ao empresário:

  1. O trabalho do preso no regime fechado e semiaberto não está sujeito ao regime da CLT. Portanto, o empresário fica isento de encargos como férias, 13º e FGTS. Dependendo do piso salarial, a redução nos custos da mão de obra pode chegar a 50%.
  2. A remuneração mínima corresponde a ¾ do salário-mínimo. Normalmente, nos convênios firmados entre empresas e presídios é estipulado um salário-mínimo como pagamento.
  3. Os apenados, enquanto permanecerem nos regimes fechado e semiaberto, são considerados contribuintes facultativos da Previdência e não segurados obrigatórios na condição de contribuintes individuais (Decreto n. 7.054/2009).
  4. Somente são encaminhados às vagas de trabalho externo candidatos selecionados pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) de cada unidade penal, a qual é presidida pelo diretor da unidade e composta por equipe multidisciplinar.
  5. O trabalho externo em instituições privadas e órgãos públicos é supervisionado pela Administração Penitenciária ou órgão instituído para esse fim, por meio de inspeções periódicas, de forma não ostensiva.
  6. Nas licitações para obras de construção, reforma ampliação e manutenção de estabelecimento prisional, a proposta de aproveitamento, mediante contrato, de mão de obra de presos, poderá ser considerada fator de pontuação, a critério da legislação estadual ou municipal.
  7. Ao empregador cabe apenas o pagamento de salário, alimentação e transporte, salvo nos casos de contratação com registro em Carteira de Trabalho, hipótese em que o preso tem todos os direitos de um trabalhador livre.
  8. O trabalho dos detentos também é uma ação de responsabilidade social. Ajuda na ressocialização assim como na redução da pena – a cada três dias de trabalho o detento tem um dia a menos de pena a cumprir.

  • Portanto, contratar um apenado pode custar menos do que um empregado comum, especialmente naqueles estados que instituem incentivos fiscais às empresas contratantes. Esse tipo de iniciativa pode contribuir muito para a diminuição da reincidência e para a reconstrução da vida desses seres humanos.

Desempenho positivo pode levar à contratação

Os detentos que apresentarem um bom desempenho durante o trabalho prisional muitas vezes irão conseguir permanecer na vaga depois que saem de trás das grades. “As empresas contratam quando verificam a dedicação desses funcionários”, comemora Luciano Losekann, juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

A expectativa é que aumente a demanda por mão de obra prisional à medida que o incentivo legal é dado e, ao mesmo tempo, percebe-se a redução dos índices de reincidência daqueles que têm uma chance de trabalhar. Empresários que adotaram a iniciativa recomendam essa prática.


Fonte e Sítios Consultados




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