Vamos tratar de um assunto com pouca visibilidade aqui no Brasil, a mão de obra carcerária, afinal, existe um número
imenso de brasileiros que estão cumprindo penas ou que são ex-presidiários, e
muitos deles buscam por uma oportunidade para recomeçar a sua vida. Mas, para
isso, é preciso que eles encontrem uma chance de voltar ao mercado de trabalho
e a sociedade precisa ajudar a buscar soluções para esse problema que afeta
todas as classes sociais brasileiras.
A lista de apenados e
ex-presidiários à espera de uma recolocação é grande, afinal a população
carcerária no Brasil estava próxima de 550 mil presos no final do ano de 2013, e
esse número pode explicar parte da violência dentro do presídios. Com esse
número o Brasil fica na quarta posição entre as nações com a maior quantidade
de encarcerados no mundo. Apenas os Estados Unidos da América (2,2 milhões), China
(1,6 Milhão) e Rússia (680 mil) possuem mais
pessoas presas em suas penitenciarias.
Todos sabem que por mais correta
que tenha sido a conduta do preso durante a execução da sua pena, o fato dele
ter cometido algum delito é algo praticamente imperdoável para a sociedade e isso
irá gerar grandes dificuldades para ele voltar ao mercado de trabalho. Então, para
enfrentar os entraves que impedem essas contratações, o CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) criou o
programa Começar de Novo, que mostra
as vantagens de ter mão de obra carcerária e de ex-detentos dentro das
empresas. “O auxílio ao preso reverte no combate à violência, pois, ao oferecer
uma oportunidade, aumentam as chances de a pessoa não voltar a reincidir”,
destaca o juiz do CNJ. Além de colaborar com a redução da criminalidade, quem
contrata trabalhadores que cumprem pena nos regimes semiaberto e fechado tem
incentivos legais. As vantagens econômicas são compensadoras, pois o trabalho
não está sujeito à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Incentivos
legais à contratação
A Lei de Execução Penal (LEP) e o Regulamento da
Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) estabelecem os seguintes incentivos ao
empresário:
- O trabalho do preso no regime fechado e semiaberto não está sujeito ao regime da CLT. Portanto, o empresário fica isento de encargos como férias, 13º e FGTS. Dependendo do piso salarial, a redução nos custos da mão de obra pode chegar a 50%.
- A remuneração mínima corresponde a ¾ do salário-mínimo. Normalmente, nos convênios firmados entre empresas e presídios é estipulado um salário-mínimo como pagamento.
- Os apenados, enquanto permanecerem nos regimes fechado e semiaberto, são considerados contribuintes facultativos da Previdência e não segurados obrigatórios na condição de contribuintes individuais (Decreto n. 7.054/2009).
- Somente são encaminhados às vagas de trabalho externo candidatos selecionados pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) de cada unidade penal, a qual é presidida pelo diretor da unidade e composta por equipe multidisciplinar.
- O trabalho externo em instituições privadas e órgãos públicos é supervisionado pela Administração Penitenciária ou órgão instituído para esse fim, por meio de inspeções periódicas, de forma não ostensiva.
- Nas licitações para obras de construção, reforma ampliação e manutenção de estabelecimento prisional, a proposta de aproveitamento, mediante contrato, de mão de obra de presos, poderá ser considerada fator de pontuação, a critério da legislação estadual ou municipal.
- Ao empregador cabe apenas o pagamento de salário, alimentação e transporte, salvo nos casos de contratação com registro em Carteira de Trabalho, hipótese em que o preso tem todos os direitos de um trabalhador livre.
- O trabalho dos detentos também é uma ação de responsabilidade social. Ajuda na ressocialização assim como na redução da pena – a cada três dias de trabalho o detento tem um dia a menos de pena a cumprir.
- Portanto, contratar um apenado pode custar menos do que um empregado comum, especialmente naqueles estados que instituem incentivos fiscais às empresas contratantes. Esse tipo de iniciativa pode contribuir muito para a diminuição da reincidência e para a reconstrução da vida desses seres humanos.
Desempenho
positivo pode levar à contratação
Os detentos que apresentarem um bom
desempenho durante o trabalho prisional muitas vezes irão conseguir permanecer
na vaga depois que saem de trás das grades. “As empresas contratam quando
verificam a dedicação desses funcionários”, comemora Luciano Losekann, juiz
auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário.
A expectativa é que aumente a
demanda por mão de obra prisional à medida que o incentivo legal é dado e, ao
mesmo tempo, percebe-se a redução dos índices de reincidência daqueles que têm
uma chance de trabalhar. Empresários que adotaram a iniciativa recomendam essa
prática.
Fonte e
Sítios Consultados
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