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27 de fevereiro de 2014

Investimento para pequenas quantias – melhores que a Poupança


 

Investimento para pequenas quantias – melhores que a Poupança

 

A caderneta de poupança apesar de ser muito prática, deixa muito a desejar em termos de rendimento. Como a Poupança tem um retorno de cerca de 6,80% ao ano, ela é superada por diversos outros investimentos que trazem ganhos maiores. E o bom é que são aplicações relativamente simples e acessíveis ao público em geral.

A remuneração das aplicações de renda fixa, que são aquelas mais conservadoras, tende a acompanhar a taxa Selic. Com os juros atualmente aos 10,75% ao ano, portanto, diversas aplicações do mercado estão rendendo mais que os 6,80% da poupança.

Com a nova regra de remuneração da caderneta, aportes feitos a partir de 4 de maio de 2012 rendem 70% da taxa selic, mais a Taxa Referencial (TR - taxa que tem ficado próxima a 0,03%) quando a Selic é menor do que 8,5%. Quando a Selic é maior ou igual a 8,5%, a poupança passa a render 0,5% mais a TR, mesma remuneração da poupança antiga.

Isso quer dizer, mesmo com a taxa Selic subindo, a poupança limita-se ao rendimento de 0,5% ao mês mais a TR, enquanto outros investimentos vão oferecendo remunerações maiores, conforme é elevada a taxa.

Se você tiver recursos na poupança antiga, resgatá-los envolve o risco de abrir mão do rendimento de 0,5% ao mês mais a TR, que pode ser vantajoso em um cenário em que a taxa Selic fique abaixo de 8,5%. Mas, caso você invista na poupança regida pela nova regra, pode valer a pena resgatar uma parte do investimento para buscar retornos maiores.

Ainda que a poupança seja definitivamente o investimento mais simples e prático do mercado, existem aplicações que, com um pouco de paciência, não são tão complicadas de entender e podem trazer boas recompensas. Confira a seguir três sugestões e suas rentabilidades com base na Selic atual:

Letras Financeiras do Tesouro (LFT), títulos do Tesouro Nacional

Investimento mínimo: Cerca de 600 reais

Rendimento em um ano: 8,34% (ao investir por meio de corretora sem taxa de administração)
Rendimento em dois anos: 18,09% (ao investir por meio de corretora sem taxa de administração)


Como investir: Abrindo conta em um banco ou corretora que dê acesso ao sistema Tesouro Direto. Dê preferência a corretoras que não cobram taxa de administração.

Ao comprar um título do Tesouro Nacional, o investidor empresta seu dinheiro ao governo, que o remunera por isso. Como as formas de remuneração variam, existem diferentes tipos de título.

As Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) são os títulos públicos indicados aqui porque são os únicos que não geram grandes prejuízos caso sejam vendidos antes do vencimento, data na qual o investidor recebe o dinheiro investido (principal) acrescido da rentabilidade prometida (juros).

Sua forma de remuneração é simples: a LFT paga ao investidor a variação da taxa Selic diária entre a data da compra e o vencimento do título. Como a apuração do rendimento vai sendo ajustada às variações Selic, o investidor não é penalizado ao vender o título alguns anos antes do vencimento.

A LFT poderá sofrer apenas um pequeno deságio se o investidor vender o título em um momento de baixa demanda, que seria uma pequena taxa deduzida da variação da Selic paga para compensar o Tesouro pela venda antes do prazo em um momento de baixo interesse pelo papel. 

Em função disso, a LFT é considerada o título público mais conservador e mais adequado para substituir a poupança para investimentos de curto prazo. Os demais títulos são mais indicados para o longo prazo, pois podem levar a perdas se vendidos antes do vencimento. Vamos ver o que acontece na realidade:

A quantidade mínima de compra de qualquer papel do Tesouro é de 0,1 do título (10%). Atualmente, a única LFT disponível para compra, com vencimento em 07/03/17, custa 5.990 reais. Portanto, o investimento mínimo é de 599 reais. 

Para comprar o título, é preciso abrir uma conta em um banco ou corretora que possibilitem o acesso ao Tesouro Direto, plataforma de negociação de títulos públicos federais. São os chamados agentes de custódia. Alguns deles permitem que o processo de cadastro e compra do título seja feito inteiramente pela internet.

Ao escolher a instituição, é preciso tomar cuidado com as taxas de administração, que podem ou não ser cobradas. Para que o investimento seja de fato mais rentável que a poupança, o ideal é abrir conta em uma corretora que isenta a taxa.

Isso porque além da eventual cobrança da corretora, ainda existe uma taxa obrigatória de 0,3% ao ano, paga à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), e a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos, segundo a tabela regressiva.

Assim, para aplicações de menos de seis meses, a alíquota é a mais alta, de 22,5%; para aplicações entre seis meses e um ano, a alíquota é de 20,0%; para investimentos entre um e dois anos, a cobrança é de 17,5%; e acima de dois anos, o IR cai para a alíquota mínima de 15%.

Certificados de Depósito Bancário (CDB)

Investimento mínimo: 1 real 

Rendimento em um ano: 8,60% (CDB que pague 100% do CDI)

Rendimento em dois anos: 18,69% (CDB que pague 100% do CDI)

Como investir: Abrindo uma conta num banco que os ofereça ou numa corretora independente que ofereça CDBs de diversos bancos.

Ao aplicar em CDBs o investidor empresta seu dinheiro para uma instituição financeira e recebe uma remuneração por isso. Em outras palavras, o banco pega o seu dinheiro em uma ponta para emprestá-lo na outra, pagando uma taxa menor para captar do que aquela cobrada para emprestar, o que gera lucros para a instituição.

Existem três remunerações possíveis nesta operação: pré-fixada, pós-fixada e pré e pós-fixada ao mesmo tempo. Na remuneração pré-fixada, a taxa de juro paga é determinada no momento da aplicação; se o título for pós-fixado, o rendimento é um percentual da Selic (menos comum) ou do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) - taxa que baliza as operações interbancárias e fica muito próxima à Selic.

Na remuneração pré e pós-fixada, ou indexada à inflação, o banco paga ao investidor a variação da inflação - medida por índices como IPCA, IGP-M ou INPC -, mais uma taxa de juro previamente definida. Esse tipo de remuneração é menos usual.

Os CDBs são investimentos bastante oferecidos por grandes bancos aos seus clientes, por isso é muito simples comprar um título desses. No entanto, normalmente a remuneração que os bancos grandes oferecem não é tão vantajosa e pode ser muito semelhante à da poupança.

Os CDBs mais rentáveis são aqueles oferecidos pelos bancos médios, que por não terem uma grande rede de clientes e por apresentarem mais risco oferecem taxas altas para atrair mais investidores. 

O CDB mais comum, que é o pós-fixado atrelado ao CDI, precisa pagar ao menos 83% do CDI para superar a poupança em qualquer prazo, considerando-se a Selic em 10,75% ao ano.

Embora não haja a cobrança de taxas, a remuneração dos CDBs também sofre incidência de imposto de renda, segundo a tabela regressiva. Para que supere também a rentabilidade da LFT em qualquer prazo, o CDB deve pagar 98% do CDI.

Enquanto a remuneração próxima aos 80% é obtida em bancos grandes facilmente, a remuneração de 98% para quem não investe grandes quantias é oferecida apenas por bancos médios, que chegam a pagar até 110% do CDI, mesmo com aportes pequenos.

Alguns bancos médios que oferecem remunerações nesse patamar são o Banco Sofisa, que paga a partir de 100% do CDI para investimentos a partir de 1 real; o Banco Paulista, que oferece CDBs com remunerações a partir de 101% do CDI, com aporte mínimo de 10 mil reais; e o Banco Ficsa, que paga a partir de 104% do CDI para aportes iniciais de 200 reais.

É preciso, contudo, ficar atento para a liquidez. Os CDBs que substituem a poupança com mais perfeição são aqueles que são rentáveis mesmo com liquidez diária. Para conseguir maiores rentabilidades, muitas vezes há carência, e não é possível sacar o dinheiro a qualquer momento.

Apesar das altas remunerações, bancos médios apresentam mais risco de quebrar. Mas quem investe em CDB possui uma garantia, que é oferecida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entidade mantida pelos próprios bancos para socorrê-los caso haja necessidade.

Caso o banco quebre, o FGC reembolsa ao investidor o que ele havia investido, até o limite de 250 mil reais por CPF, por instituição financeira. Mas mesmo investindo menos de 250 mil reais, o processo de reembolso pode demorar. Por isso, é sempre indicado não investir todos os recursos apenas em CDBs. 

Essa garantia do FGC também vale para depósitos em conta poupança, conta corrente e CDBs de bancos grandes. Então podemos dizer que, para investimento de até 250 mil, CDBs de bancos médios são tão seguros quanto a poupança ou CDBs de bancos grandes.

Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

Investimento mínimo: 1 real 

Rendimento em um ano: 9,63% (LCI que pague 90% do CDI)

Rendimento em dois anos: 20,19% (LCI que pague 90% do CDI)

Como investir: Abrindo uma conta num banco que as ofereça ou numa corretora independente que ofereça LCIs e LCAs de diversos bancos.

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos emitidos pelos bancos para obtenção de recursos destinados a financiamentos do setor imobiliário e agrícola, respectivamente. 

Ambos os títulos são bem parecidos com os CDBs, mas têm a vantagem de serem isentos de imposto de renda, o que faz uma grande diferença no rendimento final. O governo concede a isenção para incentivar a concessão de crédito a esses setores.

Com a isenção do imposto de renda, uma LCI ou uma LCA que pague 80% do CDI já é mais rentável que um CDB que rende 93% do CDI, em qualquer prazo, mesmo depois de dois anos, quando é aplicado o menor desconto do imposto de renda sobre o CDB, de 15%.

A principal desvantagem da LCI e da LCA é que elas são menos acessíveis que os CDBs. Em alguns bancos, para investir em uma LCA o cliente pode precisar fazer um aporte de milhões de reais. Além disso, a liquidez pode ser baixa, ou seja, o investidor pode não conseguir resgatar o dinheiro a qualquer momento, o que representa um entrave, comparado à caderneta de poupança.

Mas, cada vez mais bancos estão reduzindo os aportes mínimos para essas aplicações, sobretudo para a LCI.

O Banco Sofisa, por exemplo, já oferece LCIs com aporte inicial de 1 real e rendimento de 91% do CDI, o que representa um retorno de 9,41% em um ano, ganho superior ao da poupança, das LFTs e dos CDBs.

Mesmo com o maior rendimento, a LCI do Sofisa pode ser mais arriscada porque os recursos investidos só podem ser resgatados depois de seis meses. Em uma eventual emergência, o investidor ficaria na mão.

O Banco Intermedium também possui LCIs com taxas vantajosas, que partem de 94% do CDI e exigem aporte mínimo de 10 mil reais.

Dentre os bancos grandes, apenas o Banco do Brasil permite o investimento em LCI com quantias menores: seu aporte mínimo é de mil reais. Os outros exigem investimentos de 30 mil reais e geralmente pagam 80% do CDI, um rendimento de 8,32% ao ano, que já perde para a LFT.

Apesar de também ser um investimento relativamente simples de compreender, a LCA é ainda mais inacessível para o pequeno investidor. No Banco do Brasil o aporte mínimo é de 30 mil reais, no Santander é de 250 mil reais e na Caixa é de 5 milhões de reais. 

Os bancos ABC, Bonsucesso, Intermedium, Pine e Rabobank também oferecem LCAs, mas com aportes iniciais a partir de 50 mil reais (LCA do Intermedium). E os rendimentos podem variar de acordo com o volume do investimento. 

As ressalvas feitas em relação aos CDBs de bancos médios também valem para as LCIs e LCAs de instituições de menor porte. Para não correr altos riscos, é recomendável investir menos de 250 mil reais por CPF, por instituição financeira, limite de cobertura do FGC, que também abarca essas duas aplicações.

 

Fonte e Sítios Consultados


 

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