O ano de 2014 já está valendo e é
importante que as empresas façam o seu planejamento tributário e ‘decidam’ qual
é o regime tributário mais adequado – o que irá proporcionar uma menor carga de
impostos– em 2014.
Acompanharemos as observações que o
contador e conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) deixou para orientar os empreendedores na hora da escolha do melhor
regime tributário.
Conhecer o histórico da empresa
Ter em mãos todas as peças contábeis: balanço patrimonial, demonstração
de resultados do exercício, demonstração de fluxo de caixa, dentre outras
previstas nas normas brasileiras de contabilidade– ajuda a fazer uma análise
sobre o desempenho fiscal e de caixa da empresa.
As normas tributárias
Após fazer o levantamento de toda a documentação fiscal da empresa, é
importante estudar as normas e os regimes tributários legalmente aplicados no
Brasil.
Área de atuação
Para escolher o melhor regime tributário para sua empresa é importante
que o empreendedor também tenha amplo conhecimento sobre a atividade
operacional da companhia, independentemente se é industrial, comercial ou
prestação de serviços.
Cálculo de lucro
Conhecer qual a margem de lucro e quais são os gastos da empresa vão
garantir uma base significativa para o cálculo do melhor regime tributário.
De acordo com o contador, o empresário precisa saber como é estabelecido
o preço de venda de seu produto ou serviço, o quanto a empresa paga de impostos
e o seu lucro líquido final. O cálculo deve ser feito tanto nas operações
comerciais praticadas no mercado nacional como no internacional.
Como funcionam os regimes tributários
A saber, no Brasil de hoje, temos quatro formas previstas na legislação
tributária para recolher os tributos: lucro real, lucro presumindo, simples
nacional e lucro arbitrado. Este último, no entanto, não é aplicado com muita
frequência no país.
O lucro real é obrigatório
para algumas empresas. Ele está diretamente ligado ao faturamento anual e às
atividades econômicas. O pagamento do imposto de renda e da contribuição social
(CSLL) é feito sobre o lucro líquido apurado no balanço patrimonial, ajustado
pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária.
No caso do lucro presumido, a lei permite que as empresas façam a opção
por este regime atribuindo um lucro tributável com base em um percentual sobre
seu faturamento. Esse percentual é de 8% para as atividades comercias e
industriais, de 32% ou, excepcionalmente, de 16% para as atividades de
serviços.
O pagamento do imposto de renda e da contribuição social (CSLL) é feito
sobre o lucro líquido apurado nesta formalidade.
No simples nacional, o pagamento dos tributos é feito de forma
unificada, contemplando, inclusive, os encargos previdenciários que são de responsabilidade
do empresário. No Brasil, a grande maioria das empresas está enquadrada neste
regime.
Vale lembrar que, se a opção for pelo lucro real ou lucro presumido, o
percentual do imposto de renda é de 15%, acrescido de mais 10% a R$ 20 mil por
mês sobre o lucro excedente. Já a contribuição social é de 9%.
No lucro real, também as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e para a Cofins (Financiamento da Seguridade Social) são tributados pelo
regime não cumulativo, ou seja, aplica-se o percentual sobre o faturamento da
empresa e toma-se o crédito sobre as entradas permitidas na legislação.
No lucro presumido, o regime é cumulativo, ou seja, aplica-se o
percentual sobre o faturamento da empresa.
Fazer simulações é muito importante
Se o empreendedor fizer uma análise do desempenho da empresa em 2013,
replicando o resultado para o calendário de 2014, ele saberá qual regime
tributário é o mais adequado para a sua empresa.
"É o que os contadores e os tributaristas chamam de planejamento
tributário. Essas simulações serão a bússola que dará ao empresário a segurança
necessária para que tenha a menor carga tributária de forma lícita", diz o
contador.
Fonte e Sítios Consultados
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