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6 de novembro de 2013

Assédio Moral no Ambiente de Trabalho


Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

 


Não é raro ouvirmos relatos de empregados extremamente aborrecidos com o tratamento que recebem dentro de determinadas empresas nas quais trabalham.

Esse tratamento consiste em rebaixamento, humilhação, ofensas morais e muitos outros feitos por parte dos empregadores diretamente ou por meio de coordenadores e gerentes que agem em nome da empresa.

Ocorre que, apesar dos poderes que o Empregador possui dentro da relação de emprego, este NÃO ESTÁ AUTORIZADO a praticar nenhum ato que ofenda a dignidade dos seus empregados, pois a dignidade da pessoa humana é um dos direitos fundamentais trazidos pela Constituição Federal de 1988 que não pode ser desrespeitado de forma alguma.

 

Assédio Moral no Ambiente de trabalho: Um mal que deve acabar.

O Empregado que tem sua honra atingida por conta de algum ato praticado pelo Empregador ou por seu coordenador ou gerente, deve denunciar o fato ao seu sindicato e, ao mesmo tempo, procurar um advogado para buscar uma indenização pelo dano moral sofrido, bem como a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Para ficar mais claro, vamos expor alguns exemplos de ofensas que praticadas pelo empregador que podem gerar uma indenização por dano moral ao Empregado:

·        Proibir o do uso do banheiro: Quando o Empregador proíbe o funcionário de utilizar o banheiro, tendo o empregado que fazer suas necessidades em outro local, estamos diante de uma clara ofensa à honra do trabalhador.

·         


·        Colocar apelidos vexatórios: O empregado que é chamado por apelidos vexatórios que denigrem sua imagem perante aos seus colegas de trabalho está tendo sua honra diretamente atingida.
         

·        Fazer chacotas públicas (humilhar, fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar): Por vezes o empregador faz chacotas com o empregado que não atingiu determinada meta, lhe obrigando até a vestir roupas ridículas ou a segurar alguns instrumentos durante a jornada de trabalho (uma lanterna, por exemplo), atingindo a honra do empregado.
      

  Discriminar a opção sexual do empregado: Quando o Empregador discrimina a opção sexual do empregado, lhe imputando apelidos maldosos, bem como tornando o trabalhador motivo de piadas, também há a ofensa à dignidade do empregado.



·        Fazer revista abusiva nos funcionários: Algumas empresas obrigam os seus empregados a passar por uma revista rigorosa, inclusive mandando os empregados SE DESPIREM no momento da revista. Nesse caso também não há dúvidas que os direitos fundamentais estão sendo claramente descumpridos, devendo o funcionário ser indenizado pelo dano moral sofrido, afinal, as empresas não tem esse direito; só quem pode fazer revistas é a polícia.


Esses são apenas alguns exemplos casos em que os empregadores ULTRAPASSAM os limites de seus poderes, atingindo a dignidade do empregado, desrespeitando os direitos fundamentais.

Essa situação não deveria ocorrer jamais.

Porém, caso algum destes atos sejam praticados pelos empregadores devem ser denunciados e a vítima deve procurar um advogado com urgência, pois terá direito a receber uma indenização pelos danos sofridos, bem como terá direito a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas que tem direito, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.

 

Fonte e Sítios Consultados

http://www.direitodoempregado.com/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho/

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