Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
Não é
raro ouvirmos relatos de empregados extremamente aborrecidos com o tratamento
que recebem dentro de determinadas empresas nas quais trabalham.
Esse
tratamento consiste em rebaixamento, humilhação, ofensas morais e muitos outros
feitos por parte dos empregadores diretamente ou por meio de coordenadores e
gerentes que agem em nome da empresa.
Ocorre
que, apesar dos poderes que o Empregador possui dentro da relação de emprego,
este NÃO ESTÁ AUTORIZADO a praticar nenhum ato que ofenda a
dignidade dos seus empregados, pois a dignidade da pessoa humana é um
dos direitos fundamentais trazidos pela Constituição Federal
de 1988 que não pode ser desrespeitado de forma alguma.
Assédio Moral no Ambiente de trabalho: Um mal que deve acabar.
O
Empregado que tem sua honra atingida por conta de algum ato praticado pelo
Empregador ou por seu coordenador ou gerente, deve denunciar o fato ao seu
sindicato e, ao mesmo tempo, procurar um advogado para buscar uma
indenização pelo dano moral sofrido, bem como a rescisão indireta do contrato
de trabalho.
Para
ficar mais claro, vamos expor alguns exemplos de ofensas que praticadas pelo
empregador que podem gerar uma indenização por dano moral ao Empregado:
·
Proibir o do uso do banheiro: Quando
o Empregador proíbe o funcionário de utilizar o banheiro, tendo o empregado que
fazer suas necessidades em outro local, estamos diante de uma clara ofensa à
honra do trabalhador.
·
Discriminar a opção sexual do empregado: Quando o
Empregador discrimina a opção sexual do empregado, lhe imputando apelidos
maldosos, bem como tornando o trabalhador motivo de piadas, também há a ofensa
à dignidade do empregado.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj6Sv-ojSf_QHdUhnSupkTWC2swKu1wZRYz8G-ZGEyjXSIc7zcMZQmcyn0MtJftoNuIm1uLYLINPCqLQkYx3iGYvGUk2LMP3Y14qDQZC6wXlhInty9jHhAJBHqtDTQDfrm8C4vaZqxW964/s1600/seta.png)
·
Colocar apelidos vexatórios: O
empregado que é chamado por apelidos vexatórios que denigrem sua imagem perante
aos seus colegas de trabalho está tendo sua honra diretamente atingida.
·
Fazer chacotas públicas (humilhar,
fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar): Por vezes o empregador faz chacotas com o
empregado que não atingiu determinada meta, lhe obrigando até a vestir roupas
ridículas ou a segurar alguns instrumentos durante a jornada de trabalho (uma
lanterna, por exemplo), atingindo a honra do empregado.
·
Fazer revista abusiva nos funcionários: Algumas
empresas obrigam os seus empregados a passar por uma revista rigorosa,
inclusive mandando os empregados SE
DESPIREM no momento da revista. Nesse caso também não há dúvidas que os
direitos fundamentais estão sendo claramente descumpridos, devendo o
funcionário ser indenizado pelo dano moral sofrido, afinal, as empresas não tem
esse direito; só quem pode fazer revistas é a polícia.
Esses são
apenas alguns exemplos casos em que os empregadores ULTRAPASSAM os
limites de seus poderes, atingindo a dignidade do empregado, desrespeitando
os direitos fundamentais.
Essa situação
não deveria ocorrer jamais.
Porém,
caso algum destes atos sejam praticados pelos empregadores devem ser
denunciados e a vítima deve procurar um advogado com urgência, pois terá
direito a receber uma indenização pelos danos sofridos, bem como terá direito a
rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas que tem
direito, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj6Sv-ojSf_QHdUhnSupkTWC2swKu1wZRYz8G-ZGEyjXSIc7zcMZQmcyn0MtJftoNuIm1uLYLINPCqLQkYx3iGYvGUk2LMP3Y14qDQZC6wXlhInty9jHhAJBHqtDTQDfrm8C4vaZqxW964/s1600/seta.png)
Fonte
e Sítios Consultados
http://www.direitodoempregado.com/assedio-moral-no-ambiente-de-trabalho/
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