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11 de maio de 2013

"O que deveriam dizer" OS CÓDIGOS DE ÉTICA DAS ORGANIZAÇÕES


OS CÓDIGOS MORAIS DAS ORGANIZAÇÕES

O Código de ética é um instrumento de realização dos princípios, visão e missão da empresa. Serve para orientar as ações de seus colaboradores e explicitar a postura social da empresa em face dos diferentes públicos com os quais interage. Por isso é muito comum nas organizações, quando essas elaboram os seus códigos de ética ou códigos de conduta moral, acontecerem algumas confusões sobre as questões de ordem administrativa (decorrem de imposições legais ou de exigências do mercado) e questões de ordem moral (que procuram preservar a reputação). E é devido a essas razões expostas que é da máxima importância que seu conteúdo seja refletido nas atitudes das pessoas a que se dirige e encontre respaldo na alta administração da empresa, que tanto quanto o último empregado contratado tem a responsabilidade de vivencia-lo.

Para definir sua ética, sua forma de atuar no mercado, cada empresa precisa saber o que deseja fazer e o que espera de cada um dos funcionários. As empresas, assim como as pessoas têm características próprias e singulares. Por essa razão os códigos de ética devem ser concebidos por cada empresa que deseja dispor desse instrumento. Códigos de ética de outras empresas podem servir de referência, mas não servem para expressar a vontade e a cultura da empresa. que pretende implantá-lo.

O próprio processo de implantação do código de ética cria um mecanismo de sensibilização de todos os interessados, pela reflexão e troca de ideias que supõe.







São tipicamente questões morais:

  As fraudes e os subornos;

  As relações com os públicos de interesses;

  A observância das leis e das regulamentações;

  A diversidade social;

  A convivência entre superiores, pares e subordinados;

  O assédio moral e o assédio sexual;

  A confidencialidade das informações;

  O uso de equipamentos da empresa;

  As ameaças à saúde e à segurança no trabalho;

  A problemática da concorrência desleal.


Podem ser consideradas como condutas moralmente impróprias:

  Assediar moralmente ou sexualmente;

  Enganar colaboradores;

  Omitir conflitos de interesses;

  Vazar ou fazer mau uso de informações confidenciais;

  Adulterar documentos;

  Falsear demonstrações financeiras;

  Aceitar suborno;

  Furtar bens ou recursos;

  Cometer espionagem econômica;

  Utilizar abusivamente os equipamentos da empresa;

  Discriminar públicos de interesse;

  Aceitar presentes ou favores;

  Desrespeitar a propriedade intelectual...


Mas, afinal, o que regula um código moral?

·       As relações mantidas com os públicos de interesse, definindo quais condutas são recomendadas e quais não o são. Ele acaba funcionando como bússola moral.




Como se formam os códigos morais?

·       De duas formas básicas. Uma se enquadra na teoria ética da convicção. Ou seja, as normas são formuladas de modo a que os agentes cumpram prescrições imperativas ou se dobrem diante de obrigações que lhes foram inculcadas.


·       Outra forma de conceber códigos morais se enquadra na teoria ética da responsabilidade. Ou seja, as normas padronizam orientações que derivam de análises situacionais e correspondem a recomendações devidamente justificadas e explicadas. Poucos códigos morais atuais são elaborados com este nível de sofisticação.


Por que muitos códigos de conduta moral não pegam?

·       Uma das razões é o conteúdo, pois é confundido com políticas disciplinares (legalistas e impositivas).


·       A segunda razão é a forma, quando assume as feições de um sermão que exalta a virtude e deixa de analisar o contexto.


·       A terceira razão é o formato, quando é muito sucinto e genérico, supondo supõe grande maturidade pessoal e profissional ou muito extenso e pormenorizado com difícil leitura e assimilação.




Qual é o teor dos códigos morais empresariais?

 - Listaremos temas recorrentes nos códigos de conduta moral:

  Relacionamento com clientes, acionistas, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, distribuidores, autoridades governamentais, órgãos reguladores, mídia, concorrentes, sindicatos, comunidades locais, terceiro setor, associações empresariais.

  Conflitos de interesse entre os vários públicos de interesse.

  Regulamentação de troca de presentes, gratificações, favores, cortesias, brindes, convites de fornecedores ou clientes.

  Observância da lei vigente.

  Segurança e confidencialidade das informações não públicas ou privilegiadas.

  Teor dos balanços, das demonstrações financeiras e dos relatórios da diretoria endereçados aos acionistas, e seu nível de transparência.

  Propriedade intelectual dos bens simbólicos, patentes ou marcas.

  Espionagem econômica ou industrial versus pesquisas tecnológicas e uso de benchmarking e da inteligência competitiva.

  Postura diante do trabalho infantil e do trabalho forçado.

  Formação de lobbies ou tráfico de influência.

  Formação de cartéis e participação em associações empresariais.

  Contribuição para campanhas eleitorais.

 Prestação de serviços profissionais por parte dos colaboradores a fornecedores, prestadores de serviços, clientes ou concorrentes.

  Respeito aos direitos do consumidor.

  Relação com o meio-ambiente: uso de energia, água e papel; consumo de recursos naturais; poluição do ar; disposição final de resíduos.

  Uso do tempo de trabalho para assuntos pessoais.

  Uso do nome da empresa para obter vantagens pessoais

  Descriminação das pessoas em função do gênero, etnia, raça, religião, classe social, idade, orientação sexual, incapacidade física ou qualquer atributo, e regulação de sua seleção e promoção (questão da diversidade social).

  Assédio moral e assédio sexual.

  Segurança no trabalho com adequação dos locais de trabalho e dos equipamentos para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

  Uso de drogas ilícitas, ingestão de bebidas alcoólicas e práticas de jogos de azar.

  Porte de armas.

  Relações de apadrinhamento (nepotismo, favoritismo, paternalismo, compadrio, amizade) e contratação de parentes ou amigos como colaboradores ou como terceiros.

  Troca de informações com concorrentes, fornecedores e clientes.

  Adoção de critérios objetivos e justos na contratação e no pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços, para afastar qualquer favorecimento.

  Posicionamento com relação à concorrência desleal.

  Difusão interna de fofocas ou rumores maliciosos.

  Privacidade dos colaboradores.

  Direito de associação dos colaboradores a sindicatos, igrejas, associações, partidos políticos ou organizações voluntárias.

  Restrição do fumo a locais ao ar livre ou a áreas reservadas.

  Proibição da comercialização interna de produtos ou serviços por colaboradores.

  Uso de bens e recursos da empresa para que não ocorram danos, manejos inadequados, desperdícios, perdas, furtos ou retiradas sem prévia autorização.

  Utilização dos equipamentos e das instalações da empresa para uso pessoal dos colaboradores ou para assuntos políticos, sindicais ou religiosos.

  Proteção da confidencialidade dos registros pessoais que ficam restritos a quem tem necessidade funcional de conhecê-los, salvo exceções legais.

Utilizando alguns dos conteúdos aqui descritos, é possível obter um código de conduta moral que alinha os padrões de conduta esperados no exercício profissional, cabe ao Administrador escrever o código que mais se alinha com a sua organização.

 

Fonte e Sítios Consultados

Conteúdos da Disciplina de Ética do 8º.Semestre do bacharelado em Administração de Empresas

Resumo do livro Ética Empresarial (Capítulo 13) – Srour, Robert Henry (2008)

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