DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
(atualizado pelas leis n.º 11.638/2007 e nº
11.941/2009)
A
DRE (Demonstração do Resultado Exercício) é a demonstração contábil que tem por
objetivo evidenciar a situação econômica da entidade, isto é, apuração do lucro
ou prejuízo.
1 – MODELO DE DRE
Abaixo
temos um exemplo de uma DRE simplificada de uma empresa.
Oitavo
Semestre – S/A.
DRE
|
De 30-1-2013
a 31-12-2013
|
RECEITA
BRUTA
|
800.000
|
(-)
DEDUÇÕES E ABATIMENTOS
|
|
Impostos s/ vendas (ICMS ou ISS,CONFINS, PIS),
Vendas anuladas e descontos incondicionais concedidos.
|
(105.000)
|
RECEITA
OPERACIONAL LÍQUIDA
|
695.000
|
(-)
CUSTOS OPERACIONAIS
|
|
CMV E
CSP
|
(48.900)
|
LUCRO
BRUTO
|
646.100
|
(-)
DESPESAS OPERACIONAIS
|
|
· De Vendas
|
(51.200)
|
· Despesas Financeiras
|
(8.000)
|
· (+) Receitas Financeiras
|
|
· Despesas Administrativas
|
(23.200)
|
· Outras Despesas Operacionais
Multas fiscais
|
|
(+)
OUTRAS RECEITAS OPERAC.
Aluguéis Ativos
|
|
LUCRO
(PREJUÍZO) OPERACIONAL
|
563.700
|
(+) OUTRAS
RECEITAS
Ganhos em transações do Ativo Per.
|
|
(-) OUTRAS
DESPESAS
|
|
Perdas em transações do Ativo Permanente.
|
(20.000)
|
RESULTADO
ANTES DA PROVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA
|
543.700
|
(-)
PROV. P/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
|
(32.000)
|
(-)
PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA
|
(97.495)
|
RESULTADO
DO EXERCÍCIO APÓS O IMPOSTO DE RENDA
CSLL
|
414.205
|
(-)
PARTICIPAÇÕES
|
(169.619)
|
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
|
244.586
|
2 – DISCRIMINAÇÃO DAS CONTAS
2.1 RECEITA BRUTA
A
Receita Bruta é o total bruto vendido no período. Nela estão inclusos os impostos sobre vendas (os quais pertencem ao governo) e dela não foram
subtraídas as devoluções (vendas
canceladas) e os abatimentos
(descontos) ocorridos no período. As devoluções e os abatimentos correspondem
as deduções.
Impostos e taxas sobre vendas são
aqueles gerados no momento da venda; variam proporcionalmente à venda, ou seja,
quanto maior for o total de vendas, maior será o imposto, fazem parte também
das deduções.
2.2 LUCRO BRUTO
Lucro
Bruto é a diferença entre a receita líquida de vendas de bens ou serviços e o
custo de mercadorias vendidas ou dos serviços prestados.
Resumindo, subtrai-se da receita o custo da mercadoria ou do produto, ou o do
serviço para ser colocado à disposição do consumidor, desprezando-se as
despesas administrativas, financeiras e de vendas.
O Lucro Bruto, após cobrir o custo da
fabricação do produto (ou o custo da mercadoria adquirida para revenda, ou o
custo do serviço prestado), é destinado a remuneração das despesas de vendas,
administrativas e financeiras, bem como à remuneração do governo (Imposto de
renda) e dos proprietários da empresa (Lucro
Líquido).
Obs.:
1)
Nas empresas comerciais o Lucro Bruto é conhecido também como Resultado da Conta Mercadorias.
2) O Custo de Mercadorias Vendidas (CMV) ,
extracontábilmente, é apurado através da seguinte fórmula:
CMV = EI + C - EF
Onde:
EI =
Estoque Inicial de mercadorias
C =
Compras de mercadorias
EF =
Estoque Final de mercadorias
2.3 - LUCRO OPERACIONAL
O
Lucro Operacional é obtido através da diferença entre o Lucro Bruto e as
despesas operacionais.
2.4 - DESPESAS OPERACIONAIS
As despesas operacionais são aquelas
decorrentes do desenvolvimento das atividades normais da empresa, isto é; são
as necessárias para vender os produtos,
administrar a empresa e financiar as operações. Os principais grupos de
despesas Operacionais são especificados a seguir:
a) Despesas
de vendas
Abrangem desde a promoção do produto
até sua colocação junto ao consumidor (comercialização e distribuição). São
despesas com o pessoal da área de venda, salários, comissões sobre vendas,
encargos sociais, propaganda e publicidade, Marketing, estimativa de perdas com
duplicatas derivadas de vendas a prazo (provisão para devedores duvidosos) etc.
Outras despesas: Fretes e carretos, material de embalagens etc.
b) Despesas
administrativas
São aquelas necessárias para
administrar (dirigir) a empresas. De maneira geral, são gastos nos escritórios
que visam à direção ou à gestão da empresa.
Pode-se citar como exemplos:
honorários administrativos, salários e encargos sociais do pessoal
administrativo, aluguéis de escritórios, materiais de escritório, seguro de
escritório, depreciação de móveis e utensílios, assinaturas de jornais etc.
c) Despesas
financeiras
São as remunerações aos capitais de
terceiros, tais como: juros pagos ou incorridos, comissões bancárias, correção
monetária prefixada sobre empréstimos, descontos concedidos, juros de mora
pagos etc.
2.5 -
RECEITAS OPERACIONAIS
Receitas Operacionais são também
aquelas decorrentes do desenvolvimento das atividades normais da empresa.
As mais
comuns são:
RECEITA
BRUTA
· vendas
de mercadorias
· receitas
de serviços
RECEITAS FINANCEIRAS
· descontos
obtidos
· juros
ativos
· rendimentos
sobre aplicações financeiras
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
· aluguéis
ativos
· perdas
recuperadas
· variações
monetárias ativas
· receitas
eventuais
2.6 –
OUTRAS DESPESAS
Outras Despesas são aquelas
decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias
da empresa, como, por exemplo, o custo (valor contábil) de bem do Ativo Não
CirculaNte que deve ser apurado quando este for alienado, baixado ou liquidado.
2.7 – OUTRAS RECEITAS
Outras Receitas são aquelas
provenientes de transações não incluídas nas atividades principais ou
acessórios que constituem objeto da empresa, como, por exemplo, o montante obtido na alienação de bens ou
Direitos integrantes do Ativo Não Circulante.
2.8
- APURAÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (CSLL) E DO IMPOSTO DE RENDA (IR)
Neste momento, o resultado parcial é
ajustado num livro à parte – LALUR (livro de apuração de Imposto de Renda –
onde são feitas exclusões e adições ao lucro apurado até então. O novo saldo,
já ajustado, é denominado lucro real, onde são aplicadas as alíquotas
previstas pela Legislação do Imposto de Renda.
A subtração da CSLL e do IR do Resultado
antes da provisão do IR propicia o lucro após o IR.
2.9
- PARTICIPAÇÕES
Após apurado o Resultado do Exercício
e calculado as provisões para Contribuição Social e para pagamento do Imposto
de Renda, deverão ser calculadas e contabilizadas as participações de
debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições
para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados; caso
sejam previstas no estatuto das empresas. Essas participações funcionam como um
prêmio, retirado do lucro das empresas.
Notas:
· Debêntures são
títulos de crédito, emitidos por Sociedades Anônimas, que conferem a seus titulares
direitos de créditos junto a elas, nas condições constantes das escrituras de
emissão ou dos certificados. Normalmente rendem juros e correção monetária e
participação nos lucros. São garantidas pelo Ativo da empresa emissora e
asseguram preferência no resgate sobre os demais títulos da empresa. Quando a
empresa vende esses títulos, cria para si uma obrigação geralmente a longo prazo, podendo registrar
tal obrigação através da conta Debêntures a pagar.
· Partes
Beneficiárias são
títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao capital social que podem
ser criados pela Sociedade por Ações, em qualquer tempo. Esses títulos podem
ser negociados pela empresa ou cedidos gratuitamente a empregados, clientes
etc., de acordo com a vontade da empresa. O único Direito que o detentor desses
títulos tem é a participação nos lucros, que não poderá ser superior a um
décimo do lucro apurado.
3.
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Após subtraídas as participações, chegamos ao último lucro da DRE: O
Lucro Líquido do Exercício.
O LLE
(ou prejuízo do exercício) deverá ser transferido para a conta Lucros ou
Prejuízos Acumulados para serem efetuadas as respectivas destinações: Reservas
e dividendos.
Fonte
e Sítios Consultados
Conteúdos do Curso de Administração de Empresas
Nenhum comentário:
Postar um comentário