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7 de junho de 2016

Despesa Pública, saiba mais




Todos sabem que o Governo possuiu ‘algumas’ fontes de receitas, as quais são denominadas receitas públicas, o mesmo acontece com as despesas governamentais, as quais são chamadas de despesas públicas – isso é o conjunto de ações feitas pelos órgãos públicos para pagar serviços do governo feitos para os cidadãos e recursos utilizados para investimentos. É uma das vertentes da Política Fiscal e deve ser administrada de maneira cuidadosa para garantir os ideais dispostos na Política Econômica.

Ø O desembolso realizado pelo governo pode ser caracterizado em orçamentário e extra orçamentário.

·        Orçamentário: Saída de recursos sem associação para pagamentos de gastos públicos.

·        Extra Orçamentário: Devolução de recursos financeiros transitórios que chegaram ao Estado como ingressos extra orçamentários.

Causas do Crescimento das Despesas Públicas
·        Crescimento econômico;
·        Crescimento populacional;
·        Problemas sociais e econômicos;
·        Problemas de gestão.


Classificação da Despesa Pública
- Quanto à Entidade executora do orçamento

·    Despesa Orçamentária Pública: feita por uma entidade pública e precisa de consentimento legislativo para que seja feito.

·     Despesa Orçamentária Privada: feito por uma entidade privada e necessita de consentimento orçamentário realizado por conselho superior ou outros procedimentos para sua aquisição.


- Quanto à Categoria Econômica

·  Corrente: São as despesas que não auxiliam de forma direta na aquisição de um bem de capital. Podem ser divididas em despesas de custeio e transferências correntes. Ex: Despesas de Custeio (encargos diversos, pessoal militar, material de consumo, etc); Transferências correntes (pensionistas, subvenções sociais, juros da dívida pública, contribuições a Previdência Social, etc).

·   Capital: São as despesas que auxiliam na aquisição de um bem de capital. Ex: amortização da dívida, inversões financeiras, investimentos, etc.


- Quanto ao Impacto na Situação Líquida Patrimonial

·        Efetiva: é a despesa realizada que reduz a situação líquida patrimonial. Ex: despesas correntes.

·        Por mutação: é a despesa que não muda a situação líquida patrimonial. Ex: despesas de capital.


- Quanto à Regularidade

·  Ordinária: despesas relacionadas com a manutenção dos serviços estatais, como o gasto com funcionários e material. São frequentes e previstas no orçamento.

· Extraordinária: despesas eventuais ocasionadas por situações excepcionais, e por isso sem previsão no orçamento, como em casos de calamidade pública ou a compra de vacinas para tratar uma determinada doença.

- Quanto à Espécie

·        In Natura: Coisas que não utilizam dinheiro.

·        Em dinheiro: Despesas em dinheiro.


- Quanto ao Lugar

·        Interna: São as despesas feitas no país com sua própria moeda.

·        Externa: Despesas feitas no país com alguma moeda forte.



- Quanto ao Efeito Econômico

·        Produtiva: Despesa que dará um retorno financeiro ao governo.

·  Não produtiva: São as despesas que não possuem um retorno financeiro.



- Quanto a Intensidade da Necessidade de Ser Atendida

·        Úteis: São aquelas despesas que podem ser atrasadas e adiadas.

·        Necessárias: Despesas sem possibilidade de adiamento.



- Quanto aos Fins

·        Constitucional: Despesa para manter os órgãos estruturais do Estado;

·        Administração Financeira: Arrecadação, dívida pública e contabilidade pública.

·        Informação: Auxílio financeiro do setor público. Dotação: São as rendas nomeadas no orçamento.


Requisitos da Despesa Pública

·        Utilidade: deve-se atender a uma deficiência pública que auxilie o maior número de contribuintes possível de maneira geral.
·     Possibilidade: As despesas públicas devem estar em comum acordo com a possibilidade contributiva de seus cidadãos.
·    Discussão Pública: Nenhuma despesa pode ser realizada sem que ocorra uma discussão a seu respeito.
·    Oportunidade: Conceito relacionado com a despesa pública no momento certo e necessário.
·        Legalidade: Maneira com que a Despesa Pública é aplicada com base em autorizações legais.



Fases da Despesa Orçamentária

Autorização ou Fixação - Está relacionado às fases do planejamento da ação governamental finalizando com a divulgação da LOA.

Programação - Maneira de distribuir despesas durante uma fase para onde foram aprovadas para sanar as necessidades mensais da repartição. Tem como objetivo decidir quais serão as prioridades que deverão ser atendidas no ano e também a definição de um cronograma de pagamento.

Licitação - Processo em que o Estado busca adquirir os melhores materiais e serviços por meio das condições mais viáveis.

Empenho - Acontece nos casos em que é criado uma obrigação de pagamento para o Estado e estabelecido através de uma Nota de Empenho.

- O empenho pode conter as seguintes modalidades: estimativo, ordinário e global.

Ordinário: relação com um pagamento em uma única parcela e transmissão para um credor específico. Ex: contratação de serviços de terceiros.

Estimativo: quando não existe noção do valor da despesa. Ex: tarifas públicas, hospedagem, etc.

Global: Usado para pagamentos contratuais. Ex: contratos de serviços de segurança, etc.

Liquidação - Análise do direito conquistado pelo credor. Seu objetivo é saber se a conta apresentada pertence ao credor ou beneficiário na nota de empenho. Além disso, a liquidação busca verificar se os valores estão correspondentes nos documentos e se o setor correspondente atesta a execução da despesa.

Pagamento - Pagamento realizado para o credor no intuito de garantir a quitação de débito. Esse pagamento pode ser realizado com cheque nominal, ordem bancária ou suprimento de fundos.


Finanças Públicas
As finanças públicas fazem parte do estudo da economia governamental com a implantação de medidas para melhorar o bem estar dos cidadãos. É a vertente da ciência econômica que tem como estudo a política fiscal e estuda-se as políticas públicas em relação a natureza fiscal. Além disso, estuda-se conceitos como dívida pública, despesas públicas, etc.

Nos concursos públicos esse tema é abordado no intuito de compreender os encargos do Estado na economia brasileira. Para que o governo invista seus recursos em diversas situações é necessário que ocorra a arrecadação desses valores. Nos concursos, as finanças públicas são estudadas para compreender o Estado e as despesas públicas.

Assim como acontece nas empresas, o governo também realiza a administração dos seus recursos arrecadando e liberando valores, ou seja, as finanças públicas tem o objetivo de equilibrar os gastos e as receitas públicas.

Receita: Forma de conseguir recursos através das tarifas, tributação, impostos, etc.

Despesa: São gastos do estado envolvendo atividades governamentais e políticas públicas.


Funções Econômicas do Estado

Função Alocativa - A função alocativa está relacionada a medidas e programas realizadas pelo governo no intuito de usar os recursos produtivos da economia. O Estado divide os recursos que serão usados pelo poder público e privado. Um exemplo de função alocativa é a construção de uma estrada ou usina de energia.
As empresas públicas e privadas produzem bens públicos e privados. No caso do recurso público, o governo decide como eles serão direcionados por meio de uma política orçamentária. Existem ainda os chamados bens mistos, que são exemplos de serviços oferecidos pelo governo, mas que são ofertados da mesma forma pelo setor privado. A educação é um exemplo de bem misto, pois o governo não consegue oferecer educação para toda a população.

O governo tenta satisfazer as necessidades da sociedade das seguintes formas:

·    Investindo na infraestrutura: investimentos em serviços em transportes, energia, comunicação, etc., que não são atrativos para o setor privado devido ao alto custo desses serviços.

·     Fornecimento de bens públicos e meritórios: o governo é responsável pelo fornecimento de bens públicos, como os serviços de iluminação pública; e responsável pelos bens meritórios, como por exemplo os subsídios dados pelo governo para alimentação, para desempregados, como o seguro-desemprego, etc.


Função Distributiva
A função distributiva está relacionada com a distribuição de renda de um país no intuito de manter uma população mais homogênea e igualitária. É a distribuição de renda de forma justa e o redirecionamento de recursos para serviços como a saúde, um dos mais usados pela população de baixa renda.

O governo é responsável pela retirada de recursos de determinadas camadas da população para realocar em outras pessoas por meio de políticas de distribuição de renda. Um exemplo desse tipo de função são as isenções de impostos, redução de preço de determinado produto para aumentar sua concorrência e reduzir seu preço para a população. Essas ações são implantadas para melhorar a divisão da renda dos brasileiros.


Função Estabilizadora
Essa função está baseada no intuito do governo de estabilizar a economia quando o mercado não consegue garantir que isso ocorra. Ele age reduzindo os preços, estabilizando os juros, aumentando a oferta de empregos, reduzindo a inflação, etc. Essa função é bem distinta das anteriores, uma vez que o governo não pode esperar uma decisão do mercado e por isso utiliza a política fiscal para manter a economia estável.


Função Reguladora
Há indícios do surgimento de uma nova função criada no intuito de regular o processo econômico com a criação de leis e normas por meio de agências reguladoras como ANATEL, ANVISA, ANEEL,etc.


Orçamento Público
O Orçamento Público é o cálculo feito entre Receita e Despesa. É tudo o que o governo gasta e arrecada anualmente, ou seja, é uma ação para determinar e compreender a alocação dos recursos públicos. Com o fim do período inflacionário, que o Brasil viveu com tanta intensidade nas décadas de 80 e 90, ficou mais fácil definir o orçamento e distribuir os recursos necessários para auxiliar os contribuintes. O governo decide a prioridade do dinheiro arrecadado do cidadão através do orçamento.

O dever de fiscalizar os gastos públicos compete ao Poder Legislativo. É de responsabilidade da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) de supervisionar e coordenar a criação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Geral da União (OGU). Esse orçamento faz a previsão dos recursos que serão obtidos e quais serão as despesas do Governo Federal.

As despesas podem ser pagas com a arrecadação de impostos federais como o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, essas despesas governamentais podem ser pagas com operações de crédito junto ao Tesouro Nacional. Já as receitas públicas são baseadas em estimativa, ou seja, o valor final pode ser maior ou menor do que o esperado. O resultado, positivo ou não, vai depender do crescimento econômico daquela nação durante certo período.

Baseados nessa receita estabelecem as despesas dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o orçamento pode ser executado, mas se a receita for maior do que era esperado, pede-se junto ao Congresso uma autorização para utilizá-lo. Caso ocorra o contrário, e a receita diminua, será necessário reduzir as despesas.

Não é de responsabilidade do Governo Federal todas as despesas públicas. Cabe a Constituição Federal estabelecer o que é da competência da União, dos governos estaduais e municipais. As obras realizadas em sua cidade são de competência da prefeitura e por isso deve-se analisar o orçamento desse órgão. No entanto, caso seu interesse seja nas obras realizadas em uma rodovia de seu estado, por exemplo, deverá se preocupar com o orçamento federal destinado para tal.

Fases do Processo Orçamentário
·        O Poder Executivo elabora uma proposta;
·        O legislativo aprecia essa proposta;
·        Execução do processo;
·        Controle e avaliação da execução.

Princípios Orçamentários
Para fazer um orçamento é importante seguir alguns princípios básicos definidos através da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

- Princípio da Universalidade: Todos devem fazer o orçamento analisando todas as receitas e despesas.

- Princípio da Unidade: Cada grupo pertencente ao poder público terá apenas um orçamento de maneira uniforme e baseado em apenas uma política orçamentária. Ou seja, há o orçamento de cada município, de cada Estado e da União.

- Princípio da Anualidade: O orçamento é baseado por um período de um ano fiscal. Nesse ano deve-se estabelecer as receitas e fixar as despesas.

- Princípio do Equilíbrio: Tentar equilibrar o total das despesas com as receitas para que reduza a chance de um possível déficit.

- Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária não terá nada além da previsão de receita ou fixação de despesas.

- Princípio da Especificação: O orçamento deve ser bem analítico, ou seja, as despesas e as receitas devem ser bem detalhadas.

- Princípio da Publicidade: A Lei Orçamentária deve estar acessível a sociedade através de divulgação pública.

- Princípio da Clareza: O orçamento deve ser o mais específico e claro em seu planejamento.

- Princípio da Uniformidade: Deve ser consistente para que a comparação entre um ano e outro seja mais rápida e fácil.


Como é elaborado um Orçamento Público
O orçamento é feito pelos três poderes e firmado pelo Poder Executivo. Ele deve ser compensatório, uma vez que as despesas não podem ser superiores aos recursos. Ou seja, isso garante que o governo invista seus recursos no que seja realmente importante para a população. A proposta de orçamento é definida com base no Plano Plurianual (PPA).

O PPA que estipula metas e objetivos na administração pública é organizado pelo governo e enviado ao Congresso e deve ser votado até o dia 31 de agosto no primeiro ano de mandato de um presidente, conforme determinado na Constituição Federal. Após a aprovação o Plano Plurianual será utilizado nos quatro anos seguintes.

Esse plano possui em sua primeira finalidade, determinar metas e ideais junto ao Poder Executivo e Legislativo para auxiliar na distribuição de recursos financeiros. Esse processo é fiscalizado pelo Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e avaliado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPOG).

É com base no que é estabelecido pelo Plano Plurianual que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) cria o Orçamento Geral da União para o ano seguinte. A LDO é estabelecida pelo Poder Executivo e deve ser enviada ao Congresso até 15 de abril em todos os anos. Ela é baseada no Plano Plurianual e julgado pelo Congresso Nacional até 30 de junho. Após a aprovação do projeto ele segue para sanção do Presidente da República.

Baseada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) executa uma proposta para o próximo ano com a ajuda dos Ministérios e de seções dos Poderes Legislativo e Judiciário. O governo envia uma sugestão de orçamento ao Congresso Nacional até 31 de agosto juntamente com um recado do Presidente da República informando a situação econômica do Brasil e suas perspectivas com base nas seguintes etapas:

1º Etapa - Entre os meses de janeiro e maio, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) realiza uma análise sobre os últimos exercícios para determinar limites de gastos orçamentários.

2º Etapa - Em junho os órgãos setoriais fazem uma proposta conforme suas atividades e despesas obrigatórias. As atividades estão relacionadas aos exercícios de atividades à serviço da comunidade. Já as despesas obrigatórias são aquelas relacionadas com pessoal e benefícios previdenciários.

3º Etapa - Após a estimativa da Receita e a projeção dos gastos, estima-se um limite adicional que é encaminhado aos órgãos para completar os parâmetros orçamentários. Esses casos abrangem o que é necessário para expandir serviços e os valores necessários para aumentar e melhorar o atendimento de órgãos.

4º Etapa - Elaboração do documento final conforme a Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

No Congresso é feita a discussão da proposta, realizam alterações e encaminham para votação. Os parlamentares podem propor mudanças, mas elas devem estar de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Com a aprovação do Legislativo e do Presidente da República, o projeto torna-se uma lei.


Distribuições Orçamentárias
É muito importante entender quais os critérios utilizados para classificar as contas públicas e assim compreender a Função de Governo, Instituição, os projeto e operações especiais, etc. A classificação do orçamento é importante por diversos fatores como:
·        Ajuda a formular programas;
·        Auxilia no acompanhamento da execução do orçamento;
·        Estabelece responsabilidades;
·        Compreender os efeitos da economia nas atividades do governo.

Classificação por Categoria Econômica
É importante classificar com base no aspecto econômico porque pode-se compreender o impacto das decisões do governo brasileiro na economia do país. Justamente por isso o orçamento se subdivide em Contas Correntes e Contas de Capital.

Classificação Quanto a Natureza da Despesa
Uma outra classificação para a distribuição orçamentária é a categoria econômica.



Tipos de Orçamento Público

Orçamento Clássico - É um orçamento em que não há um objetivo econômico e social de forma clara. Nesse caso há apenas as especificações de despesas e receitas sem a presença de um planejamento do governo. Não há preocupação com objetivos e metas atentando-se preferencialmente com os desejos dos órgãos públicos.

Orçamento de Desempenho - Esse tipo de orçamento é um avanço do orçamento clássico e está mais relacionado ao destino dado ao orçamento governamental. Apesar de se preocupar mais com o que o governo faz, esse tipo não possui um planejamento específico.

Orçamento-Programa - Orçamento que leva em conta os objetivos que deverão ser alcançados pelo governo durante um período de tempo. Além disso, há a previsão dos custos envolvidos no processo.

Orçamento Participativo - Esse orçamento abrange a população ao processo decisório e há uma relação entre o Executivo e Legislativo.

Orçamento Base-Zero - Análise e revisão de todas as despesas. Ou seja, é uma análise criteriosa dos recursos solicitados pelos órgãos do governo. Deverão verificar a verdadeira necessidade de cada área governamental.


Funções do Orçamento Público
·        Alocativa: Utilizar os recursos presentes na economia incentivando o desenvolvimento de determinados setores em detrimento de outros.

·        Distributiva: Auxilia no desenvolvimento de classes e estados menos favorecidos economicamente.

·        Estabilizadora: A busca incessante do equilíbrio entre a estabilidade financeira e as despesas governamentais. Deve-se buscar o crescimento econômico ao empregar de maneira consciente os recursos disponíveis.


Executando o Orçamento Público

Após a publicação na Lei Orçamentária começa o processo para executar o orçamento governamental. Os ministérios e órgãos começam a trabalhar os programas governamentais que devem estar em harmonia com o Plano Plurianual do Governo. A execução orçamentária é uma função do Executivo.


Receita Pública

A Receita Pública é o valor em dinheiro administrado pelo Tesouro Nacional usado para pagar as despesas e investimentos públicos. É o resultado dos impostos, taxas, contribuições e outras fontes redirecionados para as despesas públicas. Ela é formada pelos tributos pagos pelos cidadãos e pelos empréstimos feitos pelo Governo. Sendo assim, as receitas públicas podem constituir-se em originárias ou derivadas.

·        Receitas Originárias: são as provenientes do patrimônio estatal.

·        Receitas Derivadas: são provenientes através do Estado por meio de tributos e multas.

A receita pública também pode ser dividida em efetiva e não efetiva. A primeira é aquela em que os recursos não são obrigações e dessa forma mudam a condição líquida patrimonial, ou seja, é a que provêm do próprio setor público como os impostos. Já a não efetiva refere-se aos recursos que não mudam a condição líquida patrimonial e não são da arrecadação, como as operações de crédito. Podem ser classificados três tipos de receitas públicas: cobrança de tributos, prestação de serviços e venda de materiais.


Classificação da Receita Pública

Receitas Orçamentárias e Extra orçamentárias
A receita pública pode ter natureza orçamentária, quando os recursos não serão restituídos posteriormente ou natureza extra orçamentária, quando os recursos deverão ser devolvidos.

·        Receita Orçamentária: Fonte de recursos que são do Estado e que não serão devolvidos. São usados nas despesas públicas e podem ser previstas na lei orçamentária anual.

·   Receita Extra Orçamentária: São patrimônios que serão devolvidos futuramente, pois se tratam de recursos transitórios do Estado e que não podem ser previstos no orçamento. É usado para pagar as despesas extra orçamentárias e podem ser convertidas em orçamentárias no momento em que o Estado consegue se beneficiar de decisões administrativas favoráveis.


Quanto à Natureza
·      In Natura: Prestação de serviço e obrigações ao Estado sem pagamento financeiro. Ex: Alistamento e serviço militar.
·        Em serviços: Pagamento de obrigações utilizando dinheiro.


Quanto à Aplicação
·  Receita Geral: Refere-se a uma receita sem destino anteriormente definido, como os impostos em geral.
·        Receita Especial: Receita com um destino já definido.

Quanto à Categoria Econômica
·      Efetiva: Situação que faz crescer a situação líquida patrimonial fundindo-se ao patrimônio público e não representa uma obrigação do poder público.
·        Não efetiva: Não muda a situação líquida patrimonial.


Receitas correntes 
Receitas em que não há uma cobrança financeira em relação ao Estado.

·      Receita Tributária: Corresponde aos tributos relacionados à legislação tributária: contribuições, taxas e impostos.
·   Receitas de Contribuições: Está relacionada às receitas de caráter social e as de caráter econômico. São analisadas como encargos para fiscais.
·      Receita Patrimonial: Surge por meio do uso econômico do patrimônio público como juros e dividendos.
·  Receita Agropecuária: Resultado da exploração das atividades agropecuárias.
·       Receita Industrial: Resultado das atividades industriais como serviços de utilidade pública, construção civil e extrativismo mineral.
·    Receita de Serviços: Resultante das seguintes atividades: meios de transporte, serviços, comércio, serviços educacionais, etc.
·    Transferências Correntes: São recursos financeiros concebidos por pessoas jurídicas ou físicas e que são utilizadas no atendimento de Despesas Correntes. Isso é importante para compreender a origem da receita e sua destinação.
·        Outras Receitas Correntes: São receitas que não se adequam aos já citados anteriormente. Ex: juros de mora, multas, cobrança da dívida ativa, etc.


Receitas de capital 
Receitas que surgem através de recursos financeiros que surgem da contração de dívidas.

·     Operações de Crédito: Está relacionada com a obtenção de recursos com o intuito de suprir disparidades orçamentárias ou financiar obras públicas. São essas operações de crédito que cobrem déficits orçamentários.
· Alienação de Bens: Está correlacionada com alienação de bens patrimoniais como imóveis e ações.
· Amortização de Empréstimos: A amortização de empréstimos é considerada uma receita de capital.
·       Transferências de Capital: Estão associadas às Despesas de Capital e nela devem ser aplicadas.
·   Outras Receitas de Capital: Estão relacionadas com as Receitas de Capital que não podem ser classificadas em outras fontes.

Quanto a Duração
·  Ordinária: Receitas periódicas responsáveis pelo abastecimento dos cofres públicos, como os impostos. Ex: Impostos e taxas regulares.
· Extraordinárias: Receitas esporádicas que entram apenas eventualmente nos cofres público. Ex: IEG, empréstimos compulsórios e doações.


Quanto a Fonte
·   Originárias: São as que surgem através do próprio patrimônio do Estado. Ele produz os bens e serviços e realiza atividades parecidas com as do setor privado. Ocorrem sob a vontade do Estado e do setor privado. Exemplo: venda de combustíveis.
· Derivadas: Procede do patrimônio dos contribuintes, por meio de autorização do Estado. Essas receitas surgem através de empresas privadas e a renda de determinadas pessoas que devem pagar tributos, penalidades, apreensões, etc. Mistas: Receita proveniente das empresas públicas.



Espécies da Receita Pública

·     Domínio Público - São as concentradas e permanentes no Estado. Além disso, são caracterizadas como patrimônio da União, dos Estados e municípios. São bens que não são convertidos em renda e que não podem ser vendidos. Exemplos: escolas, hospitais, etc.

·      Domínio Privado - São as que pertencem ao Estado e geram renda. Eles satisfazem as necessidades públicas, não prescrevem e não são passíveis de propriedade exclusiva ou privada.



Estágios da Receita Pública
A receita pública deve ocorrer por meio de uma sequência de ações para auxiliar a entrada dos recursos financeiros nos cofres estatais. Confira os seguintes estágios:

·        Previsão - É uma estimativa em relação as receitas no intuito de estabelecer uma proposta orçamentária para aprovação no legislativo e na criação de uma Lei Orçamentária. Foi instituído pelo Decreto Federal nº 15.783, de 08/11/22, três fases para a receita: arrecadação, fixação e recolhimento. Como não há a possibilidade de fixação da receita ela torna-se prevista, pois não há certeza do processo. Posteriormente foi implantada a Lei 4.320/64, que criou a previsão da receita.

·        Arrecadação - O processo de arrecadação ocorre quando o Estado recolhe, tributos, multas e créditos. Os valores arrecadados devem ser redirecionados para a Conta Única do Tesouro Nacional. A arrecadação pode acontecer nos casos em que são retidos ou descontados os tributos como acontece com o imposto de renda descontado na folha de pagamento.

A arrecadação pode ser caracterizar em direta, quando é realizada pelo próprio Estado, ou indireta, em casos em que a arrecadação é feita por terceiros conveniados ao Estado. São denominados agentes de arrecadação responsáveis pelo recolhimento, são eles:

·        Agentes públicos.
·        Agentes privados.


Recolhimento
O processo de recolhimento ocorre quando o agente arrecadador (público ou privado) repassa o que foi arrecadado para o Tesouro Público ou banco oficial. Essa conta única está no Banco Central.

·        Dívida Ativa: A dívida Ativa são créditos na Fazenda Pública que quando não são pagos no dia de seu vencimento, são inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a legislação relacionada ou por meio de processo regular.


Sistema Financeiro Nacional
         O Sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que tem como objetivo regulamentar, fiscalizar e executar as operações relacionadas à gestão da moeda e do crédito, e é orientado por três órgãos normativos: Conselho Monetário Nacional, Conselho Nacional de Seguros Privados e Conselho Nacional de Previdência Complementar. 

- Segundo o art. 192 da Constituição Federal:
O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

Aspecto Histórico

·  Em 1920: foi criada a Inspetoria Geral dos Bancos, que objetivava fiscalizar as instituições financeiras, porém não se tratava de um órgão que tinha como responsabilidade a normatização e o controle do mercado financeiro. Este controle passou a ocorrer com a criação da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), em 1945;

·        Em 1952: foi fundado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (atual Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES);

·        Em 1964: aconteceu a chamada Reforma bancária, com o propósito de diversificar instrumentos e instituições do sistema, dentre outros aspectos. Tal reforma dispôs sobre a Criação do Conselho Monetário Nacional, a mudança da SUMOC para Banco Central da República do Brasil (atual Banco Central do Brasil – BACEN), e a composição original do Sistema Financeiro Nacional;

·        Entre 1964 – 1965: foi criado o Sistema Financeiro de Habitação – SFH, que tinha como principal operador o Banco Nacional de Habitação – BNH (extinto em 1986 e tendo suas atribuições transferidas para a Caixa Econômica Federal);

·        Em 1986: foi encerrada a conta movimento do Banco do Brasil perante o Banco Central, o que iniciou o processo de mudança de atribuições do BB ao BACEN;

·   Em 1995: foi instituído o Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro Nacional – PROER;

·    Em 1996: foi criado o Comitê de Política Monetária (COPOM), com o objetivo de analisar a situação macroeconômica e estipular uma meta de taxa de juros para os títulos da dívida pública.




Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
O Sistema Financeiro Nacional é dividido em Subsistema de Supervisão e  Subsistema Operativo.

Subsistema de Supervisão - Sistema normativo formado por instituições que estipulam as regras de funcionamento. Tem como função estabelecer os parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar as instituições operativas. O Subsistema de Supervisão tem a seguinte composição:

·        Conselho Monetário Nacional;
·        Banco Central do Brasil;
·        Comissão de Valores Imobiliários;
·        Superintendência de Seguros Privados;
·        Secretaria de Previdência Complementar;
·     Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal).


Subsistema Operativo - Sistema de intermediação, sua função é operacionalizar a transferência de recursos entre os poupadores e os tomadores, a partir dos parâmetros definidos pelo subsistema de supervisão. É composto por:
·        Instituições Financeiras Bancárias ou Monetárias;
·        Instituições Financeiras não Bancárias ou não Monetárias;
·        Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo;
·        Agentes especiais;
·        Intermediários Financeiros ou Auxiliares.

Autoridades do Sistema Financeiro Nacional
- As autoridades do Sistema Financeiro Nacional podem ser divididas em Autoridades Monetárias e Autoridades de Apoio.

Autoridades Monetárias
As Autoridades Monetárias são entidades responsáveis tanto pela normatização quanto pela execução das operações referentes à emissão de moeda. As principais Autoridades Monetárias no Brasil são:

·  CMN – Conselho Monetário Nacional: entidade superior do Sistema Financeiro Nacional. Exerce a função de órgão regulador e é responsável pela fixação das diretrizes da política monetária, creditícia e cambial;
·   BACEN – Banco Central do Brasil: tem a função de cumprir e fazer cumprir as normas que regem o SFN expedidas pelo CMN. Atua como uma espécie de protetor da moeda nacional, para garantir o equilíbrio do mercado financeiro e da economia do país.

Autoridades de Apoio
As Autoridades de Apoio são instituições que podem atuar tanto como instituições financeiras normais, auxiliando na execução da política monetária, como na normatização de um setor específico – como, por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários. As principais Autoridades de apoio no Brasil são:

·        CVM – Comissão de Valores Mobiliários: vinculada ao governo federal, é um órgão normativo voltado para a fiscalização e desenvolvimento do mercado de valores mobiliários;
·      BB – Banco do Brasil: embora seja um banco comercial comum, ainda opera como agente financeiro do governo federal, sendo o principal executor dos serviços bancários de interesse do governo;
·   BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: principal instituição financeira de fomento do Brasil que impulsiona o desenvolvimento econômico, reduz desequilíbrios regionais e é o encarregado de gerir o processo de privatização das empresas estatais;
·      CEF – Caixa Econômica Federal: é a instituição financeira que funciona como instrumento governamental, pois é caracterizada por operacionalizar as políticas do governo federal para financiamento habitacional e saneamento básico, além de ser banco de apoio ao trabalhador de baixa renda.

Instituições Financeiras
As Instituições Financeiras são pessoas jurídicas, públicas ou privadas que exercem a intermediação financeira ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, além de minimizar os riscos, proporcionando segurança e agilidade no julgamento e previsão de melhores retornos. Alguns dos principais tipos de instituições financeiras são:

·        Bancos Comerciais: intermediários financeiros que transferem recursos dos agentes superavitários para os deficitários, organização esta que gera moeda através do efeito multiplicador.

·   Bancos de Desenvolvimento: agentes de financiamento do governo federal, apoiando empreendimentos e contribuindo no desenvolvimento do país.

·    Cooperativas de Crédito: geralmente atuam em setores primários da economia, facilitando a comercialização dos produtos rurais; ou atuam nas empresas oferecendo crédito aos funcionários que contribuem para a manutenção da mesma.

·    Bancos de Investimentos: atuam na captação de recursos, que são direcionados a empréstimos e financiamentos.

·    Associações de Poupança e Empréstimo: são sociedades civis em que os associados têm direito à participação nos resultados e tem como principal objetivo o financiamento imobiliário.

·     Agências de Fomento: atuam na concessão de financiamento de capital fixo e capital de giro.

·  Bancos Cooperativos: bancos comerciais que surgiram a partir de cooperativas de crédito.

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Tipos de Tributos
Os tributos são contribuições realizadas em moeda ou determinado valor por meio de uma atividade administrativa relacionada. Ou seja, é uma forma de pagamento obrigatória feita pelas pessoas ao Estado. Ele somente pode ser instituído através de uma lei e a cobrança é realizada através do órgão que administra aquele tributo.

Segundo a Lei nº 5172 de 25/10/1966, art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN): “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Com a criação das cidades foi instituída a cobrança obrigatória de tributos e posteriormente os monarcas e chefes de estado cobravam determinados valores dos cidadãos. Com o crescimento do capitalismo, os tributos se tornaram uma fonte de recursos para o Estado. Atualmente, eles são uma das principais fontes de arrecadação estatal e são essenciais para custear a educação, saúde, meio de transporte, moradia, etc.

No Brasil existem muitos tributos com diversas siglas e cada um deles possui uma determinada importância. Sempre foram motivos de discussão entre a população e seus governantes. Ainda na Inconfidência Mineira já era debatido o valor pago em impostos e tributos para a Coroa Portuguesa. Atualmente o Brasil possui uma carga tributária excessiva quando comparado aos países mais ricos do mundo.

Tipos de tributos:
·        Imposto;
·        Taxa;
·        Contribuição de melhoria.


Impostos
Os impostos são recursos pagos por pessoas físicas e jurídicas ao Estado, e pode ser uma cobrança Federal, Estadual e Municipal. São utilizados para cobrir os gastos com saúde, economia, educação, cultura, segurança, etc. Além disso, o governo utiliza os impostos para custear obras públicas como a criação de rodovias, universidades e hospitais.

São cobrados em cima do valor do patrimônio e da renda de uma pessoa ou empresa. É por meio do orçamento que o governo decide qual a porcentagem desse valor será destinado para determinada necessidade na sociedade.


Impostos Federais
Os impostos federais são de responsabilidade da união conforme o Art. 153 da Constituição Federal. Segundo a constituição (Art. 153) os impostos de competência federal são:

Importação de produtos estrangeiros (II) - São impostos cobrados devido a entrada de produtos provenientes de outro país no Brasil. Para a cobrança dos tributos é considerado importador qualquer pessoa, jurídica ou física, que introduza uma mercadoria estrangeira em território nacional. Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados Essa cobrança é feita para o estrangeiro que deseja levar produtos nacionais para fora do território nacional para que possa ser consumido ou usado em outro país.

Rendas e proventos de qualquer natureza (IRPF/IRPJ) - Esse imposto é cobrado baseado na aquisição de renda, capital e proventos por parte de uma pessoa física ou jurídica. É uma cobrança feita desde a década de 20 e sofreu diversas mudanças em sua forma de arrecadar. Anualmente o contribuinte entrega uma declaração a Receita Federal, órgão responsável pela avaliação dessa documentação e pela cobrança dos impostos.

O contribuinte do imposto pode ser Pessoa Física (IRPF) ou Pessoa Jurídica (IRPJ). - A cobrança é feita com a ajuda de uma base de cálculo feito de acordo com os rendimentos, nos casos de pessoa física, e no lucro, para as pessoas jurídicas. A alíquota cobrada depende da renda e do contribuinte em questão. Todo ano é instituído um valor mínimo e todos os cidadãos que recebem menos que esse valor estipulado são considerados isentos.

Produtos industrializados (IPI) - Um produto é considerado industrializado quando de alguma maneira é alterada sua natureza ou é aperfeiçoado para o consumo. Esse tipo de imposto possui os seguintes personagens atuantes: o importador, o industrial, os comerciantes e as pessoas que adquirem produtos abandonados por meio de leilão. Ele é cobrado de produtos industrializados feitos no Brasil e exterior.

Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) - Esse imposto é cobrado em cima de operações de crédito, câmbio, seguro, operações com ouro e títulos imobiliários, de acordo com a lei aplicável. O contribuinte em questão pode ser qualquer uma das partes envolvidas na operação de crédito. O IOF não incide nas operações praticadas pela União, pelos Estados e Distrito Federal, os Municípios, autarquias mantidas pelo Poder Público, templos e partidos políticos.

Propriedade territorial rural (ITR) - Imposto cobrado sobre a propriedade territorial rural, ou seja, fora do perímetro urbano, em que o contribuinte é o dono do imóvel, seu titular ou qualquer pessoa que possua títulos daquela terra. A alíquota utilizada dependerá da área do imóvel e qual é sua utilização. Imposto sobre Grandes fortunas Cobrado, como o próprio nome diz, sobre grandes fortunas e incide sobre o valor total do patrimônio e não exatamente em cima dos proventos de apenas um ano.


Impostos Estaduais

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação Serviços (ICMS) - O ICMS é um imposto de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. Nesse caso é considerada uma mercadoria qualquer bem móvel, seja novo ou usado. O ICMS é cobrado quando uma mercadoria sai de um estabelecimento, quando há a compra de mercadorias importadas e quando há transporte estadual e interestadual. A cobrança é feita sob qualquer pessoa física ou jurídica que ajude e execute a circulação de mercadorias e prestação de serviços.

Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) - Esse imposto trata sobre o repasse, herança e doação de imóveis e está sob a responsabilidade do Estado que cobra dos beneficiários desses bens ou de seus doadores. A base de cálculo para essa cobrança é o valor real do imóvel sem considerar a valorização do local.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - Esse imposto é cobrado pela propriedade de carros automotores em todo o país. Essa cobrança é realizada em veículos que transportem mercadorias, bens e pessoas. A cobrança é feita dos proprietários desses veículos e metade do valor adquirido é destinado ao estado e a outra parte destinada ao município onde o automóvel foi registrado. A alíquota é baseada por decisão de cada estado e a base de cálculo será estabelecido de acordo com o valor real de cada veículo, que também é decidido pelo Estado que cobra o IPVA. Acesse o site Pagar IPVA!


Impostos Municipais

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) - Esse imposto incide sobre a propriedade um bem imóvel (habitação, comércio e indústria) na região urbana de um município. É uma cobrança progressiva feita para o dono do imóvel ou seu titular. A base de cálculo para o IPTU é o valor real do imóvel em questão e a alíquota varia de município para município.

Imposto sobre a Transmissão “Inter vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) - Cobrança feita sob as transações de compra e venda de bens imóveis, locação e arrendamento. A cobrança pode ser feita tanto pelo lado de quem adquire, como pelo lado de quem compra e é um imposto que auxilia na arrecadação dos municípios. A base de cálculo é estipulada pelo valor do bem repassado no momento da operação.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - Compete aos municípios decidir os valores sobre serviços de qualquer natureza que não foram englobados no art. 155 II. É um imposto cobrado de qualquer empresa ou profissional autônomo que realizou a serviços contidos na Lei Complementar nº 53/87.
A cobrança desse imposto não recai sobre os serviços realizados por templos de quaisquer religiões, partidos políticos, assistência social, estabelecimentos de educação, União, Estados e Municípios. Há ainda diversos profissionais que são isentos da cobrança. Os contribuintes do ISS são pessoas autônomas, empresas e até sociedade civil que exerça prestação de serviços de interesse econômico.

Taxas
Um dos tipos de tributos que incide sobre um serviço público feito para o contribuinte e executado pelo poder público. As taxas não possuem uma base de cálculo específica e são avaliadas de acordo com o serviço realizado.

Exemplos de Taxas:
·        Taxa de Iluminação Pública;
·        Taxa de Conservação e Limpeza Pública;
·        Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA;
·        Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária;
·        Taxa de Emissão de Documentos;
·        Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Contribuições de Melhoria ou Especiais
As contribuições podem ser destacadas como contribuições de melhoria ou especiais. As contribuições especiais são aquelas destinadas a um determinado grupo, já o segundo tipo se refere a implantação de um projeto que possa melhorar a vida do cidadão.

Exemplos de Contribuições:
·        Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
·        Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
·        Programa de Integração Social (PIS/PASEP);
·        Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS);
·        Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.















Fonte e Sítios Consultados


http://www.okconcursos.com.br



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