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28 de fevereiro de 2011

Direito Empresarial

Direito Empresarial
 
     Direito comercial ou Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Em Portugal veja-se direito comercial português,. Rege os atos tidos como comerciais.
Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.
 
Conceito de Empresas
 
Organização Técnica – Econômica que se propõe a produzir a combinação de diversos elementos, trabalho, capital, bens, serviços destinados à venda com Esperança de Realização de Lucro correndo risco por conta do empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses/elementos sob a sua responsabilidade.
 
 
-  Empresa nasce quando a atividade se inicia (Empresa é a Atividade).
 
- Pessoa Jurídica nasce com o Registro na Junta Comercial.
 
Empresa Estabelecimento, Empresa Sociedade
 
-- Empresa é Atividade Empresarial
 
Conceito de Empresário
 
O Empresário é quem exercita a Empresa (Atividade)
 
Ele (Empresário) é caracterizado pela iniciativa de risco.
 
É quem exercita profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção. (Prestação de Bens/Serviços).
 
 
Direito empresarial
      No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podem-se destacar os seguintes ramos de Direito que compõe o que seria o Direito Empresarial:
  • Direito Civil - parte empresarial;
  • Direito Comercial - parte do Código Comercial ainda em vigor;
  • Direito Tributário - pessoas jurídicas e equiparadas;
  • Direito do Trabalho - relações do empregador com o empregado e as entidades sindicais;
  • Direito Administrativo - leis das empresas sob controle público;
  • Direito Previdenciário - pessoas jurídicas que contribuem para o regime da previdência geral;
  • Direito Societário - leis sobre as companhias brasileiras e os investimentos nos mercado de capitais;
  • Direito Econômico - leis sobre concessões públicas, contabilidade;
  • Direito Constitucional - organização econômica;
  • Direito Penal - crimes dos administradores e contadores;
  • Direito internacional privado - leis sobre o comércio, sobre o meio ambiente;
  • Direito Financeiro - leis sobre instituições financeiras, aplicações em títulos financeiros, juros, empréstimos e moeda estrangeira.
Fontes do Direito Comercial
  • A Constituição Federal;
  • As leis;
  • Atos do poder Executivo (o antigo Decreto-lei, que passou a se chamar medida provisória);
  • Os contratos (acordo bilateral entre partes);
  • Os usos e costumes, a analogia e os princípios gerais do direito.
 
Fonte e Sítios Visitados
 
Fuher, Claudio Maximilianus. Resumo de Direito Comercial, São Paulo, Malheiros, 2008
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_comercial
 

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