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12 de dezembro de 2016

Fim da Previdência Social Brasileira




Neste final de 2016 os brasileiros estão acompanhando ‘com desconfiança’ a reforma da Previdência Social proposta pelo ‘atual’ governo Temer - e segundo essa Gestão, o objetivo dessa reforma é equilibrar as contas da previdência social. Mas o lado negativo disso ainda é um mistério, afinal existe a probabilidade de um rombo ainda maior, devido à queda abrupta e ‘acentuada’ das contribuições. E isso se explica pelo fato dos brasileiros terem muitas dúvidas sobre a idade mínima para se aposentar que agora poderá ser de 65 anos - mais a necessidade de uma contribuição durante 49 anos para garantir o benefício integral - esse é um fator preocupante para as próximas gerações de brasileiros ‘trabalhadores’, já que é bem provável que os muitos brasileiros passem a optar em poupar por conta própria para obter a sua aposentadoria e com isso, muitos irão abandonar o sistema público.


Um pouco da história da Aposentadoria no Brasil

A Previdência Social brasileira já passou por várias mudanças conceituais e estruturais que envolveram desde o grau de cobertura, o elenco de benefícios oferecidos e a forma de financiamento do sistema. Acompanhe abaixo alguns fatos sobre o inicio dessa fase histórica da Previdência Social no Brasil.
·        1888 - O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março de 1888, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os requisitos para a aposentadoria. / A Lei n° 3.397, de 24 de novembro de 1888, criou a Caixa de Socorros em cada uma das Estradas de Ferro do Império.

·     1889 - O Decreto n° 10.269, de 20 de julho de 1889, criou o Fundo de Pensões do Pessoal das Oficinas de Imprensa Nacional.

·       1890 - O Decreto n° 221, de 26 de fevereiro de 1890, instituiu a aposentadoria para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, benefício depois ampliado a todos os ferroviários do Estado (Decreto n° 565, de 12 de julho de 1890). / O Decreto n° 942-A, de 31 de outubro de 1890, criou o Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda.

·       1892 - A Lei n° 217, de 29 de novembro de 1892, instituiu a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte dos operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro.

·       1894 - O projeto de lei apresentado pelo Deputado Medeiros e Albuquerque, visava instituir um seguro de acidente do trabalho. No mesmo sentido foram os projetos dos Deputados Gracho Cardoso e Latino Arantes (1908), Adolfo Gordo (1915) e Prudente de Moraes Filho.

·   1911 - O Decreto n° 9.284, de 30 de dezembro de 1911, criou a Caixa de Pensões dos Operários da Casa da Moeda.

·   1912 - O Decreto n° 9.517, de 17 de abril de 1912, criou uma Caixa de Pensões e Empréstimos para o pessoal das Capatazias da Alfândega do Rio de Janeiro.

·        1919 - A Lei n° 3.724, de 15 de janeiro de 1919, tornou compulsório o seguro contra acidentes do trabalho em certas atividades.

·        1923 - O Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita. / O Decreto n° 16.037, de 30 de abril de 1923, criou o Conselho Nacional do Trabalho com atribuições inclusive, de decidir sobre questões relativas à Previdência Social.

·        1926 - A Lei n° 5.109, de 20 de dezembro de 1926, estendeu o Regime da Lei Elói Chaves aos portuários e marítimos.

·        1928 - A Lei n° 5.485, de 30 de junho de 1928, estendeu o regime da Lei Elói Chaves aos trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.

·        1930 - O Decreto n° 19.433, de 26 de novembro de 1930, criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como uma das atribuições orientar e supervisionar a Previdência Social, inclusive como órgão de recursos das decisões das Caixas de Aposentadorias e Pensões. / O Decreto n° 19.497, de 17 de dezembro de 1930, determinou a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os empregados nos serviços de força, luz e bondes.

·        1931 - O Decreto n° 20.465, de 1° de outubro de 1931, estendeu o Regime da Lei Elói Chaves aos empregados dos demais serviços públicos concedidos ou explorados pelo Poder Público, além de consolidar a legislação referente às Caixas de Aposentadorias e Pensões.

·  1932 - Os trabalhadores nas empresas de mineração foram incluídos no Regime da Lei Elói Chaves.

·   1933 - O Decreto n° 22.872, de 29 de junho de 1933, criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, considerado “a primeira instituição brasileira de previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa”.


Após verificar que tudo está sujeito a mudanças, muitos brasileiros devem estar se perguntando: Qual é a lógica de continuar contribuindo para um sistema que não vê problemas em quebrar regras estabelecidas e ainda sinaliza que pode voltar a quebrá-las num futuro próximo?

E o que dizer dos brasileiros que recebem tratamentos privilegiados como as 'castas' de servidores públicos - não temos a intensão de discutir aqui sobre o merecimento ou não desses privilégios, o que estamos discutindo é o fato dos profissionais liberais, empresários e outros tantos autônomos do mercado de trabalho ‘que não recebem nenhum incentivo’ para continuar no atual sistema da previdência; talvez eles entendam que é mais seguro não participar mais da previdência social. E isso nos leva a crer que só permanecerão aqueles que forem obrigados: como os empregados com carteira assinada, que também serão minoria quando, na próxima reforma, a trabalhista, os direitos estabelecidos na CLT forem flexibilizados.


Ø Compare a idade média de Aposentadoria Mundial

Aposentadoria dos homens no Mundo

País
Média de idade
México
72,3
Coréia do Sul
71,1
Chile
69,4
Japão
69,1
Portugal
68,4
Islândia
68,2
Israel
66,9
Nova Zelândia
66,7
Suíça
66,1
Suécia
66,1
Estados Unidos
65
Austrália
64,9
Noruega
64,8
Irlanda
64,6
Canadá
63,8
Reino Unido
63,7
Estônia
63,6
Holanda
63,6
Dinamarca
63,4
República   
Tcheca
63,1
Eslovênia
62,9
Turquia
62,8
Espanha
62,3
Polônia
62,3
Alemanha
62,1
Grécia
61,9
Áustria
61,9
Finlândia
61,8
Itália
61,8
Eslováquia
60,9
Hungria
60,9
França
59,7
Bélgica
59,6
Brasil
59,4
Luxemburgo
57,6
Fonte: Estudo "Demografia e Idade média das aposentadorias", do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (ano referência: 2012); o número do Brasil é de 2015



Talvez a solução para muitos brasileirinhos deste século 21 que pretendem manter algum padrão de vida no futuro esteja em começar a poupar desde já, afinal, essa foi à mensagem enviada pelo Governo Brasileiro: cada um que se vire por conta própria e nunca pense em contar com o Estado, afinal este Estado quebra a confiança da população brasileira sem nenhum remorso.


Muitos brasileiros devem estar se perguntando: se a previdência social quebrou e cada um terá que se virar por conta própria, por qual razão as contribuições dos empregadores não vão direto para os fundos dos empregados?   


                                                      o 'eterno' Raul Seixas

No final deste, é muito estranho perceber a continuidade dos privilégios concedidos aos agentes políticos brasileiros (classe política), aos agentes públicos e aos servidores públicos que mantêm suas aposentadorias e pensões especiais mesmo com todo o sistema da Previdência Social se aproximando de um colapso financeiro. Infelizmente, a tão festejada Democracia Brasileira está assistindo a essa reforma atual da Previdência Social que ao invés de combater os privilégios ‘dos mesmos de sempre’, decidiu por onerar justamente os mais fracos: os milhões de trabalhadores do setor privado, que não têm força para mudar isso – afinal, esses só são lembrados nos tempos de eleição!











Fonte e Sítios Consultados

http://www.cgu.gov.br
http://www.previdencia.gov.br
http://istoe.com.br





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