Neste final de 2016 os brasileiros estão acompanhando ‘com desconfiança’ a reforma da Previdência Social proposta pelo ‘atual’
governo Temer - e segundo essa Gestão,
o objetivo dessa reforma é equilibrar as contas da previdência social. Mas o
lado negativo disso ainda é um mistério, afinal existe a probabilidade de um rombo
ainda maior, devido à queda abrupta e ‘acentuada’
das contribuições. E isso se explica pelo fato dos brasileiros terem muitas dúvidas sobre a idade mínima para se aposentar
que agora poderá ser de 65 anos - mais a necessidade de uma contribuição durante 49 anos para
garantir o benefício integral - esse é um fator preocupante para as próximas
gerações de brasileiros ‘trabalhadores’, já que é bem provável que os muitos brasileiros passem
a optar em poupar por conta própria para obter a sua aposentadoria e com isso,
muitos irão abandonar o sistema público.
Um pouco da história da Aposentadoria
no Brasil
A
Previdência Social brasileira já passou por várias mudanças conceituais e estruturais
que envolveram desde o grau de cobertura, o elenco de benefícios oferecidos e a
forma de financiamento do sistema. Acompanhe abaixo alguns fatos sobre o inicio
dessa fase histórica da Previdência Social no Brasil.
·
1888
- O Decreto
n° 9.912-A, de 26 de março de 1888, regulou o direito à aposentadoria dos
empregados dos Correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de
60 anos os requisitos para a aposentadoria. / A Lei n° 3.397, de 24 de novembro
de 1888, criou a Caixa de Socorros em cada uma das Estradas de Ferro do
Império.
· 1889
- O Decreto
n° 10.269, de 20 de julho de 1889, criou o Fundo de Pensões do Pessoal das
Oficinas de Imprensa Nacional.
· 1890
- O
Decreto n° 221, de 26 de fevereiro de 1890, instituiu a aposentadoria para os
empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, benefício depois ampliado a
todos os ferroviários do Estado (Decreto n° 565, de 12 de julho de 1890). / O
Decreto n° 942-A, de 31 de outubro de 1890, criou o Montepio Obrigatório dos
Empregados do Ministério da Fazenda.
· 1892
- A Lei n°
217, de 29 de novembro de 1892, instituiu a aposentadoria por invalidez e a
pensão por morte dos operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro.
· 1894
- O projeto
de lei apresentado pelo Deputado Medeiros e Albuquerque, visava instituir um
seguro de acidente do trabalho. No mesmo sentido foram os projetos dos
Deputados Gracho Cardoso e Latino Arantes (1908), Adolfo Gordo (1915) e
Prudente de Moraes Filho.
· 1911
- O Decreto
n° 9.284, de 30 de dezembro de 1911, criou a Caixa de Pensões dos Operários da
Casa da Moeda.
· 1912
- O Decreto
n° 9.517, de 17 de abril de 1912, criou uma Caixa de Pensões e Empréstimos para
o pessoal das Capatazias da Alfândega do Rio de Janeiro.
·
1919
- A Lei n°
3.724, de 15 de janeiro de 1919, tornou compulsório o seguro contra acidentes
do trabalho em certas atividades.
·
1923
- O Decreto
n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o
autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de
Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É
considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente
dita. / O Decreto n° 16.037, de 30 de abril de 1923, criou o Conselho Nacional
do Trabalho com atribuições inclusive, de decidir sobre questões relativas à
Previdência Social.
·
1926
- A Lei n°
5.109, de 20 de dezembro de 1926, estendeu o Regime da Lei Elói Chaves aos
portuários e marítimos.
·
1928
- A Lei n°
5.485, de 30 de junho de 1928, estendeu o regime da Lei Elói Chaves aos
trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.
·
1930
- O
Decreto n° 19.433, de 26 de novembro de 1930, criou o Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio, tendo como uma das atribuições orientar e supervisionar a
Previdência Social, inclusive como órgão de recursos das decisões das Caixas de
Aposentadorias e Pensões. / O Decreto n° 19.497, de 17 de dezembro de 1930,
determinou a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os empregados
nos serviços de força, luz e bondes.
·
1931
- O
Decreto n° 20.465, de 1° de outubro de 1931, estendeu o Regime da Lei Elói
Chaves aos empregados dos demais serviços públicos concedidos ou explorados
pelo Poder Público, além de consolidar a legislação referente às Caixas de Aposentadorias
e Pensões.
· 1932
- Os
trabalhadores nas empresas de mineração foram incluídos no Regime da Lei Elói
Chaves.
· 1933
- O
Decreto n° 22.872, de 29 de junho de 1933, criou o Instituto de Aposentadoria e
Pensões dos Marítimos, considerado “a primeira instituição brasileira de
previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da
empresa”.
Após verificar que tudo está sujeito
a mudanças, muitos brasileiros devem estar se perguntando: Qual é a lógica de continuar contribuindo para um sistema que não vê
problemas em quebrar regras estabelecidas e ainda sinaliza que pode voltar a
quebrá-las num futuro próximo?
E o que dizer dos brasileiros que recebem tratamentos privilegiados como as 'castas' de servidores públicos - não temos a intensão de discutir aqui sobre o merecimento ou
não desses privilégios, o que estamos discutindo é o fato dos profissionais liberais, empresários
e outros tantos autônomos do mercado
de trabalho ‘que não recebem nenhum
incentivo’ para continuar no atual sistema da previdência; talvez eles entendam que é mais seguro não participar mais da previdência social. E isso
nos leva a crer que só permanecerão aqueles que forem obrigados: como os empregados
com carteira assinada, que também serão minoria quando, na próxima reforma, a
trabalhista, os direitos estabelecidos na CLT forem flexibilizados.
Ø Compare a idade média de Aposentadoria Mundial
Aposentadoria dos ‘homens’ no Mundo
País
|
Média de idade
|
México
|
72,3
|
Coréia do Sul
|
71,1
|
Chile
|
69,4
|
Japão
|
69,1
|
Portugal
|
68,4
|
Islândia
|
68,2
|
Israel
|
66,9
|
Nova Zelândia
|
66,7
|
Suíça
|
66,1
|
Suécia
|
66,1
|
Estados Unidos
|
65
|
Austrália
|
64,9
|
Noruega
|
64,8
|
Irlanda
|
64,6
|
Canadá
|
63,8
|
Reino Unido
|
63,7
|
Estônia
|
63,6
|
Holanda
|
63,6
|
Dinamarca
|
63,4
|
República
Tcheca
|
63,1
|
Eslovênia
|
62,9
|
Turquia
|
62,8
|
Espanha
|
62,3
|
Polônia
|
62,3
|
Alemanha
|
62,1
|
Grécia
|
61,9
|
Áustria
|
61,9
|
Finlândia
|
61,8
|
Itália
|
61,8
|
Eslováquia
|
60,9
|
Hungria
|
60,9
|
França
|
59,7
|
Bélgica
|
59,6
|
Brasil
|
59,4
|
Luxemburgo
|
57,6
|
Fonte: Estudo "Demografia e Idade média das
aposentadorias", do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (ano referência: 2012); o número do Brasil é de 2015
|
Talvez a solução para muitos brasileirinhos deste século 21 que pretendem
manter algum padrão de vida no futuro esteja em começar a poupar desde já, afinal,
essa foi à mensagem enviada pelo Governo Brasileiro: cada um que se vire por conta própria
e nunca pense em contar com o Estado, afinal este Estado quebra a confiança da
população brasileira sem nenhum remorso.
Muitos brasileiros devem estar se perguntando: se a previdência social quebrou e cada um terá que se virar por conta
própria, por qual razão as contribuições dos empregadores não vão direto para
os fundos dos empregados?
o 'eterno' Raul Seixas
No final deste, é muito estranho perceber a continuidade dos privilégios
concedidos aos agentes políticos brasileiros (classe política), aos
agentes públicos e aos servidores públicos que mantêm suas aposentadorias e
pensões especiais mesmo com todo o sistema da Previdência Social se aproximando
de um colapso financeiro. Infelizmente, a tão festejada Democracia Brasileira está assistindo a essa reforma atual da Previdência
Social que ao invés de combater os privilégios ‘dos mesmos de sempre’, decidiu por onerar justamente os mais
fracos: os milhões de trabalhadores do setor privado, que não têm força para mudar
isso – afinal, esses só são lembrados nos tempos de eleição!
Fonte e Sítios Consultados
http://www.cgu.gov.br
http://www.previdencia.gov.br
http://istoe.com.br
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