Todos sabem que o Governo possuiu ‘algumas’ fontes de receitas, as quais
são denominadas receitas públicas, o
mesmo acontece com as despesas governamentais, as quais são chamadas de despesas públicas – isso é o conjunto
de ações feitas pelos órgãos públicos para pagar serviços do governo feitos
para os cidadãos e recursos utilizados para investimentos. É uma das vertentes
da Política Fiscal e deve ser administrada de maneira cuidadosa para garantir
os ideais dispostos na Política Econômica.
Ø O desembolso
realizado pelo governo pode ser caracterizado em orçamentário
e extra orçamentário.
·
Orçamentário:
Saída de recursos sem associação para pagamentos de
gastos públicos.
·
Extra
Orçamentário: Devolução de
recursos financeiros transitórios que chegaram ao Estado como ingressos extra orçamentários.
Causas do Crescimento das Despesas Públicas
·
Crescimento
econômico;
·
Crescimento
populacional;
·
Problemas sociais
e econômicos;
·
Problemas de
gestão.
Classificação da Despesa Pública
- Quanto à Entidade
executora do orçamento
· Despesa
Orçamentária Pública: feita por
uma entidade pública e precisa de consentimento legislativo para que seja
feito.
· Despesa
Orçamentária Privada: feito por
uma entidade privada e necessita de consentimento orçamentário realizado por
conselho superior ou outros procedimentos para sua aquisição.
- Quanto à
Categoria Econômica
· Corrente: São as despesas que não auxiliam de forma
direta na aquisição de um bem de capital. Podem ser divididas em despesas de
custeio e transferências correntes. Ex:
Despesas de Custeio (encargos diversos, pessoal militar, material de consumo,
etc); Transferências correntes (pensionistas, subvenções sociais, juros da
dívida pública, contribuições a Previdência Social, etc).
· Capital: São as despesas que auxiliam na aquisição de
um bem de capital. Ex: amortização da dívida, inversões financeiras,
investimentos, etc.
- Quanto ao
Impacto na Situação Líquida Patrimonial
·
Efetiva: é a despesa realizada que reduz a situação
líquida patrimonial. Ex: despesas correntes.
·
Por mutação: é a despesa que não muda a situação líquida
patrimonial. Ex: despesas de capital.
- Quanto à
Regularidade
· Ordinária: despesas relacionadas com a manutenção dos
serviços estatais, como o gasto com funcionários e material. São frequentes e
previstas no orçamento.
· Extraordinária: despesas eventuais ocasionadas por situações
excepcionais, e por isso sem previsão no orçamento, como em casos de calamidade
pública ou a compra de vacinas para tratar uma determinada doença.
- Quanto à
Espécie
·
In Natura: Coisas que não utilizam dinheiro.
·
Em dinheiro: Despesas em dinheiro.
- Quanto ao
Lugar
·
Interna: São as despesas feitas no país com sua
própria moeda.
·
Externa: Despesas feitas no país com alguma moeda
forte.
- Quanto ao
Efeito Econômico
·
Produtiva: Despesa que dará um retorno financeiro ao
governo.
· Não
produtiva: São as despesas que não
possuem um retorno financeiro.
- Quanto a
Intensidade da Necessidade de Ser Atendida
·
Úteis: São aquelas despesas que podem ser atrasadas
e adiadas.
·
Necessárias: Despesas sem possibilidade de adiamento.
- Quanto aos
Fins
·
Constitucional: Despesa para manter os órgãos estruturais do
Estado;
·
Administração
Financeira: Arrecadação,
dívida pública e contabilidade pública.
·
Informação: Auxílio financeiro do setor público. Dotação:
São as rendas nomeadas no orçamento.
Requisitos da Despesa Pública
·
Utilidade:
deve-se atender a uma deficiência pública que auxilie o maior número de
contribuintes possível de maneira geral.
· Possibilidade: As despesas públicas devem estar em comum acordo com a possibilidade
contributiva de seus cidadãos.
· Discussão Pública: Nenhuma despesa pode ser realizada sem que ocorra uma discussão a seu
respeito.
· Oportunidade:
Conceito relacionado com a despesa pública no momento certo e necessário.
·
Legalidade:
Maneira com que a Despesa Pública é aplicada com base em autorizações legais.
Fases da Despesa Orçamentária
Autorização ou Fixação - Está
relacionado às fases do planejamento da ação governamental finalizando com a
divulgação da LOA.
Programação - Maneira de
distribuir despesas durante uma fase para onde foram aprovadas para sanar as
necessidades mensais da repartição. Tem como objetivo decidir quais serão as
prioridades que deverão ser atendidas no ano e também a definição de um
cronograma de pagamento.
Licitação - Processo em que o
Estado busca adquirir os melhores materiais e serviços por meio das condições
mais viáveis.
Empenho - Acontece nos casos
em que é criado uma obrigação de pagamento para o Estado e estabelecido através
de uma Nota de Empenho.
- O empenho
pode conter as seguintes modalidades: estimativo, ordinário e global.
Ordinário: relação com um pagamento em uma única parcela e transmissão para um
credor específico. Ex: contratação de serviços de terceiros.
Estimativo: quando não existe noção do valor da despesa.
Ex: tarifas públicas, hospedagem, etc.
Global: Usado para pagamentos contratuais. Ex:
contratos de serviços de segurança, etc.
Liquidação - Análise do direito conquistado pelo credor. Seu objetivo
é saber se a conta apresentada pertence ao credor ou beneficiário na nota de
empenho. Além disso, a liquidação busca verificar se os valores estão
correspondentes nos documentos e se o setor correspondente atesta a execução da
despesa.
Pagamento - Pagamento realizado para o credor no intuito de
garantir a quitação de débito. Esse pagamento pode ser realizado com cheque
nominal, ordem bancária ou suprimento de fundos.
Finanças
Públicas
As finanças públicas fazem parte do estudo da
economia governamental com a implantação de medidas para melhorar o bem estar
dos cidadãos. É a vertente da ciência econômica que tem como
estudo a política fiscal e estuda-se as políticas públicas em
relação a natureza fiscal. Além disso, estuda-se conceitos como dívida pública,
despesas públicas, etc.
Nos concursos públicos esse tema é abordado no
intuito de compreender os encargos do Estado na economia brasileira.
Para que o governo invista seus recursos em diversas situações é necessário que
ocorra a arrecadação desses valores. Nos concursos, as finanças públicas são
estudadas para compreender o Estado e as despesas públicas.
Assim como acontece nas empresas, o governo também
realiza a administração dos seus recursos arrecadando e liberando valores, ou
seja, as finanças públicas tem o objetivo de equilibrar os gastos e as receitas
públicas.
Receita: Forma de conseguir recursos através das
tarifas, tributação, impostos, etc.
Despesa: São gastos do estado envolvendo atividades
governamentais e políticas públicas.
Funções Econômicas do Estado
Função Alocativa
- A função alocativa está relacionada a medidas e
programas realizadas pelo governo no intuito de usar os recursos produtivos da
economia. O Estado divide os recursos que serão usados pelo poder
público e privado. Um exemplo de função alocativa é a construção de uma
estrada ou usina de energia.
As empresas públicas e privadas produzem bens
públicos e privados. No caso do recurso público, o governo decide como eles
serão direcionados por meio de uma política orçamentária. Existem
ainda os chamados bens mistos, que são exemplos de serviços oferecidos pelo
governo, mas que são ofertados da mesma forma pelo setor privado. A educação é
um exemplo de bem misto, pois o governo não consegue oferecer educação para
toda a população.
O governo tenta satisfazer as necessidades
da sociedade das seguintes formas:
· Investindo na
infraestrutura: investimentos
em serviços em transportes, energia, comunicação, etc., que não são atrativos
para o setor privado devido ao alto custo desses serviços.
· Fornecimento
de bens públicos e meritórios: o
governo é responsável pelo fornecimento de bens públicos, como os serviços de
iluminação pública; e responsável pelos bens meritórios, como por exemplo os
subsídios dados pelo governo para alimentação, para desempregados, como o
seguro-desemprego, etc.
Função Distributiva
A função distributiva está relacionada com a
distribuição de renda de um país no intuito de manter uma população mais
homogênea e igualitária. É a distribuição de renda de forma justa e o redirecionamento
de recursos para serviços como a saúde, um dos mais usados pela população de
baixa renda.
O governo é responsável pela retirada de recursos
de determinadas camadas da população para realocar em outras pessoas por meio
de políticas de distribuição de renda. Um exemplo desse tipo de
função são as isenções de impostos, redução de preço de determinado produto
para aumentar sua concorrência e reduzir seu preço para a população. Essas
ações são implantadas para melhorar a divisão da renda dos
brasileiros.
Função Estabilizadora
Essa função está baseada no intuito do governo
de estabilizar a economia quando o mercado não consegue
garantir que isso ocorra. Ele age reduzindo os preços, estabilizando os juros,
aumentando a oferta de empregos, reduzindo a inflação, etc. Essa função é bem
distinta das anteriores, uma vez que o governo não pode esperar uma decisão do
mercado e por isso utiliza a política fiscal para manter a economia estável.
Função Reguladora
Há indícios do surgimento de uma nova função criada
no intuito de regular o processo econômico com a criação de leis e normas por
meio de agências reguladoras como ANATEL, ANVISA, ANEEL,etc.
Orçamento Público
O Orçamento Público é o cálculo feito entre Receita e
Despesa. É tudo o que o governo gasta e arrecada anualmente, ou seja, é
uma ação para determinar e compreender a alocação dos recursos públicos. Com o
fim do período inflacionário, que o Brasil viveu com tanta intensidade nas
décadas de 80 e 90, ficou mais fácil definir o orçamento e distribuir os
recursos necessários para auxiliar os contribuintes. O governo decide a
prioridade do dinheiro arrecadado do cidadão através do orçamento.
O dever de fiscalizar os gastos públicos compete ao
Poder Legislativo. É de responsabilidade da Secretaria de Orçamento Federal
(SOF) de supervisionar e coordenar a criação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e do Orçamento Geral da União (OGU). Esse orçamento faz a previsão
dos recursos que serão obtidos e quais serão as despesas do Governo Federal.
As despesas podem ser pagas com a arrecadação de
impostos federais como o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, essas despesas
governamentais podem ser pagas com operações de crédito junto ao Tesouro
Nacional. Já as receitas públicas são baseadas em estimativa, ou seja, o
valor final pode ser maior ou menor do que o esperado. O resultado, positivo ou
não, vai depender do crescimento econômico daquela nação durante certo período.
Baseados nessa receita estabelecem as despesas dos
três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o orçamento pode ser
executado, mas se a receita for maior do que era esperado, pede-se junto ao
Congresso uma autorização para utilizá-lo. Caso ocorra o contrário, e a receita
diminua, será necessário reduzir as despesas.
Não é de responsabilidade do Governo Federal todas
as despesas públicas. Cabe a Constituição Federal estabelecer
o que é da competência da União, dos governos estaduais e municipais. As obras
realizadas em sua cidade são de competência da prefeitura e por isso deve-se
analisar o orçamento desse órgão. No entanto, caso seu interesse seja nas obras
realizadas em uma rodovia de seu estado, por exemplo, deverá se preocupar com o
orçamento federal destinado para tal.
Fases do
Processo Orçamentário
·
O Poder Executivo
elabora uma proposta;
·
O legislativo
aprecia essa proposta;
·
Execução do
processo;
·
Controle e
avaliação da execução.
Princípios
Orçamentários
Para fazer um orçamento é importante seguir alguns
princípios básicos definidos através da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Princípio da Universalidade: Todos devem fazer o orçamento analisando
todas as receitas e despesas.
- Princípio da Unidade: Cada grupo pertencente ao poder público terá
apenas um orçamento de maneira uniforme e baseado em apenas uma política
orçamentária. Ou seja, há o orçamento de cada município, de cada Estado e da
União.
- Princípio da Anualidade: O orçamento é baseado por um período de um
ano fiscal. Nesse ano deve-se estabelecer as receitas e fixar as despesas.
- Princípio do Equilíbrio: Tentar equilibrar o total das despesas com as
receitas para que reduza a chance de um possível déficit.
- Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária não terá nada além da
previsão de receita ou fixação de despesas.
- Princípio da Especificação: O orçamento deve ser bem analítico, ou seja,
as despesas e as receitas devem ser bem detalhadas.
- Princípio da Publicidade: A Lei Orçamentária deve estar acessível a
sociedade através de divulgação pública.
- Princípio da Clareza: O orçamento deve ser o mais específico e
claro em seu planejamento.
- Princípio da Uniformidade: Deve ser consistente para que a comparação
entre um ano e outro seja mais rápida e fácil.
Como é elaborado um Orçamento Público
O orçamento é feito pelos três poderes e firmado
pelo Poder Executivo. Ele deve ser compensatório, uma vez que as despesas não
podem ser superiores aos recursos. Ou seja, isso garante que o governo invista
seus recursos no que seja realmente importante para a população. A proposta de
orçamento é definida com base no Plano Plurianual (PPA).
O PPA que estipula metas e objetivos na
administração pública é organizado pelo governo e enviado ao Congresso e deve
ser votado até o dia 31 de agosto no primeiro ano de mandato de um presidente,
conforme determinado na Constituição Federal. Após a aprovação o Plano
Plurianual será utilizado nos quatro anos seguintes.
Esse plano possui em sua primeira finalidade,
determinar metas e ideais junto ao Poder Executivo e Legislativo para auxiliar
na distribuição de recursos financeiros. Esse processo é fiscalizado pelo Poder
Executivo e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e avaliado
pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPOG).
É com base no que é estabelecido pelo Plano
Plurianual que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) cria o Orçamento Geral
da União para o ano seguinte. A LDO é estabelecida pelo Poder Executivo e deve
ser enviada ao Congresso até 15 de abril em todos os anos. Ela é baseada no
Plano Plurianual e julgado pelo Congresso Nacional até 30 de junho. Após a
aprovação do projeto ele segue para sanção do Presidente da República.
Baseada na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) executa uma proposta para o
próximo ano com a ajuda dos Ministérios e de seções dos Poderes Legislativo e
Judiciário. O governo envia uma sugestão de orçamento ao Congresso Nacional até
31 de agosto juntamente com um recado do Presidente da República informando a
situação econômica do Brasil e suas perspectivas com base nas seguintes etapas:
1º Etapa - Entre
os meses de janeiro e maio, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) realiza uma
análise sobre os últimos exercícios para determinar limites de gastos
orçamentários.
2º Etapa - Em
junho os órgãos setoriais fazem uma proposta conforme suas atividades e
despesas obrigatórias. As atividades estão relacionadas aos exercícios de
atividades à serviço da comunidade. Já as despesas obrigatórias são aquelas
relacionadas com pessoal e benefícios previdenciários.
3º Etapa - Após
a estimativa da Receita e a projeção dos gastos, estima-se um limite adicional
que é encaminhado aos órgãos para completar os parâmetros orçamentários. Esses
casos abrangem o que é necessário para expandir serviços e os valores
necessários para aumentar e melhorar o atendimento de órgãos.
4º Etapa - Elaboração
do documento final conforme a Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
No Congresso é feita a discussão da proposta,
realizam alterações e encaminham para votação. Os parlamentares podem propor
mudanças, mas elas devem estar de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Com a aprovação do Legislativo e do Presidente da
República, o projeto torna-se uma lei.
Distribuições
Orçamentárias
É muito importante entender quais os critérios
utilizados para classificar as contas públicas e assim compreender a Função de
Governo, Instituição, os projeto e operações especiais, etc. A classificação do
orçamento é importante por diversos fatores como:
·
Ajuda a formular
programas;
·
Auxilia no
acompanhamento da execução do orçamento;
·
Estabelece
responsabilidades;
·
Compreender os
efeitos da economia nas atividades do governo.
Classificação
por Categoria Econômica
É importante classificar com base no aspecto
econômico porque pode-se compreender o impacto das decisões do governo
brasileiro na economia do país. Justamente por isso o orçamento se subdivide em
Contas Correntes e Contas de Capital.
Classificação Quanto a Natureza da Despesa
Uma outra classificação para a distribuição
orçamentária é a categoria econômica.
Tipos de
Orçamento Público
Orçamento Clássico - É um orçamento em que não há um objetivo econômico
e social de forma clara. Nesse caso há apenas as especificações de despesas e
receitas sem a presença de um planejamento do governo. Não há preocupação com
objetivos e metas atentando-se preferencialmente com os desejos dos órgãos
públicos.
Orçamento de Desempenho - Esse tipo de orçamento é um avanço do orçamento
clássico e está mais relacionado ao destino dado ao orçamento governamental.
Apesar de se preocupar mais com o que o governo faz, esse tipo não possui um
planejamento específico.
Orçamento-Programa - Orçamento que leva em conta os objetivos que
deverão ser alcançados pelo governo durante um período de tempo. Além disso, há
a previsão dos custos envolvidos no processo.
Orçamento Participativo - Esse orçamento abrange a população ao processo
decisório e há uma relação entre o Executivo e Legislativo.
Orçamento Base-Zero - Análise e revisão de todas as despesas. Ou seja, é
uma análise criteriosa dos recursos solicitados pelos órgãos do governo.
Deverão verificar a verdadeira necessidade de cada área governamental.
Funções do
Orçamento Público
·
Alocativa: Utilizar os recursos presentes na economia
incentivando o desenvolvimento de determinados setores em detrimento de outros.
·
Distributiva: Auxilia no desenvolvimento de classes e
estados menos favorecidos economicamente.
·
Estabilizadora: A busca incessante do equilíbrio entre a
estabilidade financeira e as despesas governamentais. Deve-se buscar o
crescimento econômico ao empregar de maneira consciente os recursos
disponíveis.
Executando o
Orçamento Público
Após a publicação na Lei Orçamentária começa o
processo para executar o orçamento governamental. Os ministérios e órgãos começam
a trabalhar os programas governamentais que devem estar em harmonia com o Plano
Plurianual do Governo. A execução orçamentária é uma função do Executivo.
Receita Pública
A Receita Pública é o valor em dinheiro
administrado pelo Tesouro Nacional usado para pagar as despesas e investimentos
públicos. É o resultado dos impostos, taxas, contribuições e outras fontes
redirecionados para as despesas públicas. Ela é formada pelos tributos pagos
pelos cidadãos e pelos empréstimos feitos pelo Governo. Sendo assim, as
receitas públicas podem constituir-se em originárias ou derivadas.
·
Receitas Originárias: são as provenientes do patrimônio estatal.
·
Receitas
Derivadas: são provenientes através do Estado por meio de tributos e multas.
A receita pública também pode ser dividida em
efetiva e não efetiva. A primeira é
aquela em que os recursos não são obrigações e dessa forma mudam a condição
líquida patrimonial, ou seja, é a que provêm do próprio setor público como os
impostos. Já a não efetiva refere-se
aos recursos que não mudam a condição líquida patrimonial e não são da
arrecadação, como as operações de crédito. Podem ser classificados três tipos
de receitas públicas: cobrança de tributos, prestação de serviços e venda de
materiais.
Classificação
da Receita Pública
Receitas
Orçamentárias e Extra orçamentárias
A receita pública pode ter natureza orçamentária,
quando os recursos não serão restituídos posteriormente ou natureza extra orçamentária,
quando os recursos deverão ser devolvidos.
·
Receita
Orçamentária: Fonte de
recursos que são do Estado e que não serão devolvidos. São usados nas despesas
públicas e podem ser previstas na lei orçamentária anual.
· Receita Extra
Orçamentária: São
patrimônios que serão devolvidos futuramente, pois se tratam de recursos
transitórios do Estado e que não podem ser previstos no orçamento. É usado para
pagar as despesas extra orçamentárias e podem ser convertidas em orçamentárias
no momento em que o Estado consegue se beneficiar de decisões administrativas
favoráveis.
Quanto à Natureza
· In Natura: Prestação de serviço e obrigações ao Estado
sem pagamento financeiro. Ex: Alistamento e serviço militar.
·
Em serviços: Pagamento de obrigações utilizando dinheiro.
Quanto à Aplicação
· Receita
Geral: Refere-se a uma receita
sem destino anteriormente definido, como os impostos em geral.
·
Receita
Especial: Receita com um destino
já definido.
Quanto à Categoria Econômica
· Efetiva: Situação que faz crescer a situação líquida
patrimonial fundindo-se ao patrimônio público e não representa uma obrigação do
poder público.
·
Não efetiva: Não muda a situação líquida patrimonial.
Receitas correntes
Receitas em
que não há uma cobrança financeira em relação ao Estado.
· Receita
Tributária: Corresponde aos tributos relacionados à legislação
tributária: contribuições, taxas e impostos.
· Receitas
de Contribuições: Está relacionada às receitas de
caráter social e as de caráter econômico. São analisadas como encargos para fiscais.
· Receita
Patrimonial: Surge por meio do uso econômico do
patrimônio público como juros e dividendos.
· Receita
Agropecuária: Resultado da exploração das atividades
agropecuárias.
· Receita
Industrial: Resultado das atividades industriais como serviços
de utilidade pública, construção civil e extrativismo mineral.
· Receita
de Serviços: Resultante das seguintes atividades:
meios de transporte, serviços, comércio, serviços educacionais, etc.
· Transferências
Correntes: São recursos financeiros concebidos por pessoas
jurídicas ou físicas e que são utilizadas no atendimento de Despesas Correntes.
Isso é importante para compreender a origem da receita e sua destinação.
·
Outras
Receitas Correntes: São receitas que não se adequam aos já
citados anteriormente. Ex: juros de mora, multas, cobrança da dívida ativa,
etc.
Receitas de
capital
Receitas que
surgem através de recursos financeiros que surgem da contração de dívidas.
· Operações
de Crédito: Está relacionada com a obtenção de recursos com o
intuito de suprir disparidades orçamentárias ou financiar obras públicas. São
essas operações de crédito que cobrem déficits orçamentários.
· Alienação
de Bens: Está correlacionada com alienação de bens
patrimoniais como imóveis e ações.
· Amortização
de Empréstimos: A amortização de empréstimos é
considerada uma receita de capital.
· Transferências
de Capital: Estão associadas às Despesas de Capital e nela
devem ser aplicadas.
· Outras
Receitas de Capital: Estão relacionadas com as Receitas de
Capital que não podem ser classificadas em outras fontes.
Quanto a
Duração
· Ordinária: Receitas periódicas responsáveis pelo
abastecimento dos cofres públicos, como os impostos. Ex: Impostos e taxas
regulares.
· Extraordinárias: Receitas esporádicas que entram apenas
eventualmente nos cofres público. Ex: IEG, empréstimos compulsórios e doações.
Quanto a Fonte
· Originárias: São as que surgem através do próprio
patrimônio do Estado. Ele produz os bens e serviços e realiza atividades
parecidas com as do setor privado. Ocorrem sob a vontade do Estado e do setor
privado. Exemplo: venda de combustíveis.
· Derivadas: Procede do patrimônio dos contribuintes, por
meio de autorização do Estado. Essas receitas surgem através de empresas
privadas e a renda de determinadas pessoas que devem pagar tributos,
penalidades, apreensões, etc. Mistas: Receita proveniente das empresas
públicas.
Espécies da Receita Pública
· Domínio
Público - São as concentradas e
permanentes no Estado. Além disso, são caracterizadas como patrimônio da União,
dos Estados e municípios. São bens que não são convertidos em renda e que não
podem ser vendidos. Exemplos: escolas, hospitais, etc.
· Domínio Privado
- São as que pertencem ao Estado e geram renda. Eles
satisfazem as necessidades públicas, não prescrevem e não são passíveis de
propriedade exclusiva ou privada.
Estágios da Receita Pública
A receita pública deve ocorrer por meio de uma
sequência de ações para auxiliar a entrada dos recursos financeiros nos cofres
estatais. Confira os seguintes estágios:
·
Previsão - É uma estimativa em relação as receitas no intuito
de estabelecer uma proposta orçamentária para aprovação no legislativo e na
criação de uma Lei Orçamentária. Foi instituído pelo Decreto Federal nº 15.783,
de 08/11/22, três fases para a receita: arrecadação, fixação e recolhimento.
Como não há a possibilidade de fixação da receita ela torna-se prevista, pois
não há certeza do processo. Posteriormente foi implantada a Lei 4.320/64, que
criou a previsão da receita.
·
Arrecadação -
O processo de arrecadação ocorre quando o Estado
recolhe, tributos, multas e créditos. Os valores arrecadados devem ser
redirecionados para a Conta Única do Tesouro Nacional. A arrecadação pode
acontecer nos casos em que são retidos ou descontados os tributos como acontece
com o imposto de renda descontado na folha de pagamento.
A arrecadação pode ser caracterizar em direta,
quando é realizada pelo próprio Estado, ou indireta, em casos em que a
arrecadação é feita por terceiros conveniados ao Estado. São denominados
agentes de arrecadação responsáveis pelo recolhimento, são eles:
·
Agentes públicos.
·
Agentes privados.
Recolhimento
O processo de recolhimento ocorre quando o agente arrecadador
(público ou privado) repassa o que
foi arrecadado para o Tesouro Público ou banco oficial. Essa conta única está
no Banco Central.
·
Dívida Ativa: A dívida Ativa são créditos na Fazenda
Pública que quando não são pagos no dia de seu vencimento, são inscritos pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a legislação relacionada ou
por meio de processo regular.
Sistema
Financeiro Nacional
O
Sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições financeiras e
instrumentos financeiros que tem como objetivo regulamentar, fiscalizar e
executar as operações relacionadas à gestão da moeda e do crédito, e é
orientado por três órgãos normativos: Conselho Monetário Nacional, Conselho
Nacional de Seguros Privados e Conselho Nacional de Previdência
Complementar.
- Segundo o art. 192 da Constituição Federal:
O sistema financeiro nacional,
estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a
servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem,
abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares
que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas
instituições que o integram.
Aspecto
Histórico
· Em 1920: foi
criada a Inspetoria Geral dos Bancos, que objetivava fiscalizar as instituições
financeiras, porém não se tratava de um órgão que tinha como responsabilidade a
normatização e o controle do mercado financeiro. Este controle passou a ocorrer
com a criação da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), em 1945;
·
Em 1952: foi
fundado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (atual Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES);
·
Em 1964: aconteceu
a chamada Reforma bancária, com o propósito de diversificar
instrumentos e instituições do sistema, dentre outros aspectos. Tal reforma
dispôs sobre a Criação do Conselho Monetário Nacional, a mudança da SUMOC para
Banco Central da República do Brasil (atual Banco Central do Brasil – BACEN),
e a composição original do Sistema Financeiro Nacional;
·
Entre 1964 – 1965:
foi criado o Sistema Financeiro de Habitação – SFH, que tinha como principal
operador o Banco Nacional de Habitação – BNH (extinto em 1986 e tendo suas
atribuições transferidas para a Caixa Econômica Federal);
·
Em 1986: foi
encerrada a conta movimento do Banco do Brasil perante o Banco Central, o que
iniciou o processo de mudança de atribuições do BB ao BACEN;
· Em 1995: foi
instituído o Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro
Nacional – PROER;
· Em 1996: foi
criado o Comitê de Política Monetária (COPOM), com o objetivo de analisar a
situação macroeconômica e estipular uma meta de taxa de juros para os títulos
da dívida pública.
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
O Sistema Financeiro Nacional é dividido em Subsistema
de Supervisão e Subsistema Operativo.
Subsistema de Supervisão - Sistema normativo formado por instituições que
estipulam as regras de funcionamento. Tem como função estabelecer os parâmetros
para a intermediação financeira e fiscalizar as instituições operativas. O
Subsistema de Supervisão tem a seguinte composição:
·
Conselho Monetário
Nacional;
·
Banco Central do
Brasil;
·
Comissão de
Valores Imobiliários;
·
Superintendência
de Seguros Privados;
·
Secretaria de
Previdência Complementar;
· Instituições
Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal).
Subsistema Operativo - Sistema de intermediação, sua função é
operacionalizar a transferência de recursos entre os poupadores e os tomadores,
a partir dos parâmetros definidos pelo subsistema de supervisão. É composto
por:
·
Instituições
Financeiras Bancárias ou Monetárias;
·
Instituições
Financeiras não Bancárias ou não Monetárias;
·
Sistema Brasileiro
de Poupança e Empréstimo;
·
Agentes especiais;
·
Intermediários
Financeiros ou Auxiliares.
Autoridades do Sistema Financeiro Nacional
- As
autoridades do Sistema Financeiro Nacional podem ser divididas em Autoridades
Monetárias e Autoridades de Apoio.
Autoridades
Monetárias
As Autoridades Monetárias são entidades
responsáveis tanto pela normatização quanto pela execução das operações
referentes à emissão de moeda. As principais Autoridades Monetárias no Brasil
são:
· CMN –
Conselho Monetário Nacional: entidade superior do Sistema Financeiro Nacional.
Exerce a função de órgão regulador e é responsável pela fixação das diretrizes
da política monetária, creditícia e cambial;
· BACEN
– Banco Central do Brasil: tem a função de cumprir e fazer cumprir as normas
que regem o SFN expedidas pelo CMN. Atua como uma espécie de protetor da moeda
nacional, para garantir o equilíbrio do mercado financeiro e da economia do
país.
Autoridades de Apoio
As Autoridades de Apoio são instituições que podem
atuar tanto como instituições financeiras normais, auxiliando na execução da
política monetária, como na normatização de um setor específico – como, por
exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários. As principais Autoridades de apoio
no Brasil são:
·
CVM –
Comissão de Valores Mobiliários: vinculada ao governo federal, é um órgão
normativo voltado para a fiscalização e desenvolvimento do mercado de valores
mobiliários;
· BB –
Banco do Brasil: embora seja um banco comercial comum, ainda opera como agente
financeiro do governo federal, sendo o principal executor dos serviços
bancários de interesse do governo;
· BNDES
– Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: principal instituição
financeira de fomento do Brasil que impulsiona o desenvolvimento econômico,
reduz desequilíbrios regionais e é o encarregado de gerir o processo de
privatização das empresas estatais;
· CEF – Caixa Econômica Federal: é a instituição financeira que funciona como
instrumento governamental, pois é caracterizada por operacionalizar as
políticas do governo federal para financiamento habitacional e saneamento
básico, além de ser banco de apoio ao trabalhador de baixa renda.
Instituições
Financeiras
As Instituições Financeiras são pessoas jurídicas,
públicas ou privadas que exercem a intermediação financeira ou aplicação de
recursos financeiros próprios ou de terceiros, além de minimizar os riscos,
proporcionando segurança e agilidade no julgamento e previsão de melhores
retornos. Alguns dos principais tipos de instituições financeiras são:
·
Bancos
Comerciais: intermediários financeiros
que transferem recursos dos agentes superavitários para os deficitários,
organização esta que gera moeda através do efeito multiplicador.
· Bancos de
Desenvolvimento: agentes de
financiamento do governo federal, apoiando empreendimentos e contribuindo no
desenvolvimento do país.
· Cooperativas
de Crédito: geralmente atuam em setores
primários da economia, facilitando a comercialização dos produtos rurais; ou
atuam nas empresas oferecendo crédito aos funcionários que contribuem para a
manutenção da mesma.
· Bancos de
Investimentos: atuam na
captação de recursos, que são direcionados a empréstimos e financiamentos.
· Associações
de Poupança e Empréstimo: são
sociedades civis em que os associados têm direito à participação nos resultados
e tem como principal objetivo o financiamento imobiliário.
· Agências de
Fomento: atuam na concessão de
financiamento de capital fixo e capital de giro.
· Bancos
Cooperativos: bancos
comerciais que surgiram a partir de cooperativas de crédito.
Quer conhecer mais sobre o sistema
financeiro nacional e a bolsa de valores? Acesse o
site Mercado
de Valores!
Tipos de Tributos
Os
tributos são contribuições realizadas em moeda ou determinado valor por meio de
uma atividade administrativa relacionada. Ou seja, é uma forma de pagamento
obrigatória feita pelas pessoas ao Estado. Ele somente pode ser instituído
através de uma lei e a cobrança é realizada através do órgão que administra
aquele tributo.
Segundo a Lei nº 5172 de 25/10/1966, art. 3º
do Código Tributário Nacional (CTN): “Tributo é
toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Com
a criação das cidades foi instituída a cobrança obrigatória de tributos e
posteriormente os monarcas e chefes de estado cobravam determinados valores dos
cidadãos. Com o crescimento do capitalismo, os tributos se tornaram uma fonte
de recursos para o Estado. Atualmente, eles são uma das principais fontes de
arrecadação estatal e são essenciais para custear a educação, saúde, meio de
transporte, moradia, etc.
No
Brasil existem muitos tributos com diversas siglas e cada um deles possui uma
determinada importância. Sempre foram motivos de discussão entre a população e
seus governantes. Ainda na Inconfidência Mineira já era debatido o valor pago
em impostos e tributos para a Coroa Portuguesa. Atualmente o Brasil possui uma
carga tributária excessiva quando comparado aos países mais ricos do mundo.
Tipos de tributos:
·
Imposto;
·
Taxa;
·
Contribuição de melhoria.
Impostos
Os
impostos são recursos pagos por pessoas físicas e jurídicas ao Estado, e pode
ser uma cobrança Federal, Estadual e Municipal. São utilizados para cobrir os
gastos com saúde, economia, educação, cultura, segurança, etc. Além disso, o
governo utiliza os impostos para custear obras públicas como a criação de
rodovias, universidades e hospitais.
São
cobrados em cima do valor do patrimônio e da renda de uma pessoa ou empresa. É
por meio do orçamento que o governo decide qual a porcentagem desse valor será
destinado para determinada necessidade na sociedade.
Impostos Federais
Os
impostos federais são de responsabilidade da união conforme o Art. 153 da
Constituição Federal. Segundo a constituição (Art. 153) os impostos de
competência federal são:
Importação de produtos estrangeiros (II)
- São
impostos cobrados devido a entrada de produtos provenientes de outro país no
Brasil. Para a cobrança dos tributos é considerado importador qualquer pessoa,
jurídica ou física, que introduza uma mercadoria estrangeira em território
nacional. Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
Essa cobrança é feita para o estrangeiro que deseja levar produtos nacionais
para fora do território nacional para que possa ser consumido ou usado em outro
país.
Rendas e proventos de qualquer natureza
(IRPF/IRPJ) - Esse imposto é cobrado baseado na aquisição
de renda, capital e proventos por parte de uma pessoa física ou jurídica. É uma
cobrança feita desde a década de 20 e sofreu diversas mudanças em sua forma de
arrecadar. Anualmente o contribuinte entrega uma declaração a Receita Federal,
órgão responsável pela avaliação dessa documentação e pela cobrança dos
impostos.
O contribuinte do imposto pode ser
Pessoa Física (IRPF) ou Pessoa Jurídica (IRPJ). - A
cobrança é feita com a ajuda de uma base de cálculo feito de acordo com os
rendimentos, nos casos de pessoa física, e no lucro, para as pessoas jurídicas.
A alíquota cobrada depende da renda e do contribuinte em questão. Todo ano é
instituído um valor mínimo e todos os cidadãos que recebem menos que esse valor
estipulado são considerados isentos.
Produtos industrializados (IPI) - Um
produto é considerado industrializado quando de alguma maneira é alterada sua
natureza ou é aperfeiçoado para o consumo. Esse tipo de imposto possui os
seguintes personagens atuantes: o importador, o industrial, os comerciantes e
as pessoas que adquirem produtos abandonados por meio de leilão. Ele é cobrado
de produtos industrializados feitos no Brasil e exterior.
Operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) - Esse
imposto é cobrado em cima de operações de crédito, câmbio, seguro, operações
com ouro e títulos imobiliários, de acordo com a lei aplicável. O contribuinte
em questão pode ser qualquer uma das partes envolvidas na operação de crédito.
O IOF não incide nas operações praticadas pela União, pelos Estados e Distrito
Federal, os Municípios, autarquias mantidas pelo Poder Público, templos e
partidos políticos.
Propriedade territorial rural (ITR) - Imposto
cobrado sobre a propriedade territorial rural, ou seja, fora do perímetro
urbano, em que o contribuinte é o dono do imóvel, seu titular ou qualquer
pessoa que possua títulos daquela terra. A alíquota utilizada dependerá da área
do imóvel e qual é sua utilização. Imposto sobre Grandes fortunas Cobrado, como
o próprio nome diz, sobre grandes fortunas e incide sobre o valor total do
patrimônio e não exatamente em cima dos proventos de apenas um ano.
Impostos Estaduais
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação Serviços (ICMS) - O
ICMS é um imposto de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal que
incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. Nesse caso é considerada
uma mercadoria qualquer bem móvel, seja novo ou usado. O ICMS é cobrado quando
uma mercadoria sai de um estabelecimento, quando há a compra de mercadorias
importadas e quando há transporte estadual e interestadual. A cobrança é feita
sob qualquer pessoa física ou jurídica que ajude e execute a circulação de
mercadorias e prestação de serviços.
Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”
e Doação (ITCMD) - Esse imposto trata sobre o repasse, herança e
doação de imóveis e está sob a responsabilidade do Estado que cobra dos
beneficiários desses bens ou de seus doadores. A base de cálculo para essa
cobrança é o valor real do imóvel sem considerar a valorização do local.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) - Esse imposto é cobrado pela propriedade de
carros automotores em todo o país. Essa cobrança é realizada em veículos que
transportem mercadorias, bens e pessoas. A cobrança é feita dos proprietários
desses veículos e metade do valor adquirido é destinado ao estado e a outra
parte destinada ao município onde o automóvel foi registrado. A alíquota é
baseada por decisão de cada estado e a base de cálculo será estabelecido de
acordo com o valor real de cada veículo, que também é decidido pelo Estado que
cobra o IPVA. Acesse o site Pagar IPVA!
Impostos Municipais
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) - Esse imposto incide sobre a
propriedade um bem imóvel (habitação, comércio e indústria) na região urbana de
um município. É uma cobrança progressiva feita para o dono do imóvel ou seu
titular. A base de cálculo para o IPTU é o valor real do imóvel em questão e a
alíquota varia de município para município.
Imposto sobre a Transmissão “Inter
vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) - Cobrança
feita sob as transações de compra e venda de bens imóveis, locação e
arrendamento. A cobrança pode ser feita tanto pelo lado de quem adquire, como
pelo lado de quem compra e é um imposto que auxilia na arrecadação dos
municípios. A base de cálculo é estipulada pelo valor do bem repassado no
momento da operação.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) - Compete aos municípios decidir os valores
sobre serviços de qualquer natureza que não foram englobados no art. 155 II. É
um imposto cobrado de qualquer empresa ou profissional autônomo que realizou a
serviços contidos na Lei Complementar nº 53/87.
A
cobrança desse imposto não recai sobre os serviços realizados por templos de
quaisquer religiões,
partidos políticos, assistência social, estabelecimentos de educação, União,
Estados e Municípios. Há ainda diversos profissionais que são isentos da
cobrança. Os contribuintes do ISS são pessoas autônomas, empresas e até
sociedade civil que exerça prestação de serviços de interesse econômico.
Taxas
Um
dos tipos de tributos que incide sobre um serviço público feito para o
contribuinte e executado pelo poder público. As taxas não possuem uma base de cálculo
específica e são avaliadas de acordo com o serviço realizado.
Exemplos de Taxas:
·
Taxa de Iluminação Pública;
·
Taxa de Conservação e Limpeza Pública;
·
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental –
TCFA;
·
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária;
·
Taxa de Emissão de Documentos;
·
Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores
Mobiliários).
Contribuições de Melhoria ou Especiais
As
contribuições podem ser destacadas como contribuições de melhoria ou especiais.
As contribuições especiais são aquelas destinadas a um determinado grupo, já o
segundo tipo se refere a implantação de um projeto que possa melhorar a vida do
cidadão.
Exemplos de Contribuições:
·
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
·
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
·
Programa de Integração Social (PIS/PASEP);
·
Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (CONFINS);
·
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Fonte
e Sítios Consultados
http://www.okconcursos.com.br
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