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Administração no Blog

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25 de outubro de 2015

Microempreendedor Individual


Este artigo pretende entender mais sobre o Microempreendedor IndividualMEI.  Afinal, muito se falou desde a sua criação pelo governo que o principal objetivo era o de tornar acessível à inclusão social para os microempresários não formais e possibilitar o reconhecimento de sua cidadania, dar-lhes uma cobertura previdenciária e com isso eles teriam direito a aposentadoria, direito a licença maternidade ‘no caso das mulheres’, direito a afastamento por doença caso necessário e etc. Outro ponto importante é o de eliminar um problema de muitos empreendedores autônomos que perdiam muitos trabalhos por não emitirem nota fiscal e com o MEI isso deixou de existir.


Já sabemos que o Governo vem buscando uma redução da informalidade dos trabalhadores no Brasil e a criação do MEI vai bem de encontro a isso e ainda visa melhorar o ambiente de negócios em nosso país. Porém, os inúmeros benefícios e vantagens divulgados com essa lei como: o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais - não é exatamente isso não! Vamos explicar melhor: todos os trabalhadores conhecem as inúmeras burocracias brasileiras e uma delas é o fato de que o Microempreendedor Individual precisará sim de um contador, além do fato dele não ter nenhuma facilidade bancária pelo fato de ser um MEI e aquela história de ajudar na aposentadoria é tudo uma ficção, pois com as novas ‘metas’ do Governo brasileiro, quem vai conseguir se aposentar por idade ainda vivo aqui no Brasil?
Para quem está interessado em saber mais sobre este assunto e se tornar um MEI é só acessar o Portal do Empreendedor, informar o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, lá é possível saber quais são as taxas e impostos que devem ser pagas pelo MEI, é possível verificar que a única contribuição devida pelo MEI é de 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS e ou R$ 5 de ISS, conforme a atividade exercida. O pagamento é mensal e deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Continuando a história do MEI brasileiro, é interessante obter orientação com o Sebrae - que é o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e para quem está começando seu negócio como microempreendedor individual o Sebrae é uma ajuda indispensável, basta procurar a rede do Sebrae que conta com 700 pontos de atendimento em todos os estados e no Distrito Federal, com um Call Center (0800 570 0800) e um Portal (www.sebrae.com.br).
Outro ponto importante é saber quais são as atividades permitidas para o microempreendedor individual – Existe uma lista com mais de 480 atividades permitidas e nesta lista podemos encontrar desde Abatedor de Aves com comercialização do produto, Adestrador de cães de guarda, Comerciante de bicicletas e triciclos; Peças e acessórios, Comerciantes de Suvenires, Bijuterias e Artesanatos, chegando até Verdureiro e muito mais - lista disponível no Portal do Empreendedor em Atividades Permitidas.

Todo negócio está sujeito à expansão, isso significa dizer que a MEI pode se transformar em uma microempresa e para isso é necessário pedir o ‘desenquadramento’ do formato MEI para uma Microempresa, a qualquer tempo. Também é preciso lembrar que no caso de encerramento do MEI será preciso o pagamento de algumas taxas para a Junta Comercial do Estado, afinal, de graça é só o cadastro.


Um ponto deveras discutido por muitos é o fato do MEI ser considerado como uma empresa. Vamos pensar um pouco - o fato de emitir nota fiscal não eleva nenhum profissional ao porte de ser comparado a uma empresa com todos os seus mecanismos - esse fato só é capaz de possibilitar que este mesmo profissional tenha uma nota fiscal de pessoa jurídica.
Durante os serviços de consultoria que executei para alguns empreendedores pude vivenciar a dura realidade de muitos MEI´s aqui na cidade de São Paulo – todos do os dias é aquele combate para se manter vivo no mercado, a dura batalha com a concorrência, a busca por mais espaço no mercado, a constante procura pelos clientes, por melhores preços, por parceiros com qualidade, por fornecedores confiáveis, por melhores prazos, melhores processos, mais agilidade, menos perdas e etc.
Encerrando este, esperamos ter ajudado na elucidação de alguns pontos no caminho de quem procura um espaço, um modelo de negócio onde seja possível tornar um sonho em uma ação empreendedora de sucesso e para isso listamos os limites de faturamento no enquadramento das empresas e suas condições:

MEI Microempreendedor Individual....... Faturamento anual até R$ 120 mil;

Microempresa...........................................Faturamento anual até R$ 900 mil;

Empresa de Pequeno Porte.....................Faturamento anual até 14.400 mil;


Fonte: http://sites.pr.sebrae.com.br
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Fonte e Sítios Consultados

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

http://sites.pr.sebrae.com.br/blogs/2015/07/06/alteracoes-nos-limites-de-faturamento-para-mei-e-do-simples-nacional/

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/estudos_pesquisas/Quem-s%C3%A3o-os-pequenos-neg%C3%B3cios%3F,destaque,5


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