Nós brasileiros não nos habituamos e nem tão pouco
gostamos do termo recall. Esta palavra de origem inglesa é utilizada para
indicar um procedimento, previsto em lei, e que deve ser
adotado pelos fornecedores. Esse procedimento é o de chamar de volta os
consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços
colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes. Em suma, o
chamamento (recall), ou Aviso de
Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde,
integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e
morais.
E para que o Recall seja
efetuado com sucesso existe um mecanismo que obriga o fornecedor a alertar pelos
jornais, rádios e TVs os consumidores que adquiriram produtos defeituosos com
potencial risco para a saúde e segurança, além de informar sobre os
procedimentos a serem adotados para a solução do problema – o conserto ou
troca, por exemplo. Essa prática do recall se estabeleceu no Brasil com a
publicação do CDC (Código de Defesa do
Consumidor), estabelecido nos artigos 6º (direito à informação) e 10º (segurança
do produto). Caso o defeito apontado no chamamento tenha ocasionado
acidente, o consumidor pode solicitar na Justiça a reparação por danos morais e
patrimoniais eventualmente sofridos.
A
Fundação
Procon-SP possui um banco de dados bastante interessante sobre recall. Nele
há informações sobre chamamentos realizados desde 2002, organizados por
segmento, tipo de defeito ou marca/modelo. Além de veículos, há medicamentos,
produtos infantis, alimentos e bebidas e entre outros
produtos. Também o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da
Justiça, registra desde 2000, em nível nacional, os recalls de automóveis,
medicamentos, alimentos, brinquedos, produtos de informática, entre outros.
Os brasileiros estão mais habituados com os recalls
dos automóveis. "Eles são
anunciados somente quando os problemas estão ligados à segurança. Lá fora,
qualquer tipo de falha é recall. Basta um rasgo no tecido do banco e o veículo já
é convocado", afirma o consultor, da consultoria DDG. As
convocações aumentaram também porque, segundo o consultor, os brasileiros estão
mais atentos e exigentes. "No
início, chegavam a pensar que um recall poderia ser uma propaganda em que a
montadora demonstrava preocupação com o produto, mas a realidade é outra.
Nenhuma montadora quer ter prejuízo e dizer que errou", afirma.
Recall 'velado' -
Existe um tipo de recall muito comum que quase nunca é divulgado pelas
empresas. Também conhecido como reparo violado, ele acontece durante o
atendimento de pós-venda, quando é encontrado um defeito de lote. Nesse caso, o
reparo é feito sem o conhecimento do cliente e sem a menor divulgação. Segundo consultores, essa prática nunca envolve questões de segurança. Contudo, de
acordo com o diretor de fiscalização do Procon, a ação é ilegal. "Se o
veículo apresenta um problema, ele deve ser divulgado. Qualquer falha que
ofereça risco deve ser de conhecimento público", diz.
A
verdade é que no Brasil a cultura do recall
ainda está engatinhando – afinal, menos de 50% dos consumidores alertados pelos
chamamentos são os que realmente efetuam
o recall aqui em nosso país. Também
é fato que o recall só passou a ganhar força por aqui, após a criação do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) - Instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990.
Fonte
e Sítios Consultados
http://www.procon.sp.gov.br/recall.asp
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