FUNDOS DE INVESTIMENTO - elimine suas duvidas.
No
Brasil um fundo de investimento possui a sua organização jurídica na forma de
um condomínio de investidores, portanto o fundo de investimento possui um
registro na Receita Federal (CNPJ) pois
trata-se de uma pessoa jurídica .
Para existir como uma
pessoa jurídica o fundo de investimento deverá ter um estatuto social (que
deverá ser registrado em um cartório de notas e oficio) onde constarão os
direitos e deveres dos cotistas bem como os aspectos relativos à organização social
do fundo.
Como todo condomínio a Assembleia
de cotistas é o órgão ‘decisor’ e a ela cabe aprovar o
balanço social do fundo bem como definir certas funções administrativas que um
fundo necessita para ser aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários
que é o órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização dos fundos de
investimento.
As funções administrativas são as seguintes:
O Gestor
da carteira de investimento será o responsável pela gestão do patrimônio do
fundo de investimento. O gestor poderá ser uma pessoa física ou uma pessoa
jurídica em ambos os casos necessitam de um registro junto a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM).
O Administrador será o
responsável pela representação do fundo perante os órgãos de fiscalização do
governo federal (Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou o Banco Central do
Brasil, necessariamente o administrador deverá ser uma instituição financeira
aprovada pelo Banco Central do Brasil. Uma das funções do administrador é a
determinação do valor da cota do fundo) .
O
‘Custodiante’ será o responsável pela guarda dos títulos que compõe a
carteira de investimento do fundo de investimento, o custodiante deverá ser uma
empresa com autorização do Banco Central do Brasil para exercer essa função.
Há uma quarta função que não é
definida no estatuto social do fundo mas é igualmente importante para a
existência do fundo, trata-se do Distribuidor
que possui a função de captar recursos junto a investidores.
O Administrador deverá
ainda contratar os serviços de uma empresa de auditoria pois o balanço social do fundo deve ser
auditado por uma empresa independente .
Além do estatuto social a Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) exige que o fundo tenha um prospecto onde conste
de forma clara os riscos que o investidor corre ao ingressar como cotista, a política
de investimento do fundo e informações gerais sobre fundo tais como quem é o
administrador, gestor e ‘custodiante’
do fundo.
No estatuto social deverá ainda
estabelecer as datas de realização da Assembleia de Cotistas (Ordinária e
Extraordinária no caso dessa as regras de convocação e realização).
O investidor ao aplicar os seus recursos
financeiros em um fundo de investimento estará adquirindo certa quantidade de
cotas que representarão o patrimônio do fundo de investimento.
Para
calcular o valor da cota o administrador poderá utilizar duas metodologias:
Cota
Fechamento, nessa metodologia o Administrador irá determinar o
valor da cota no final do dia e para tanto irá se utilizar o valor do
patrimônio do fundo constante no final do dia, nessa situação o investidor
somente irá saber o valor da cota no dia seguinte ao da aplicação.
Cota
Abertura, nessa metodologia o Administrador irá determinar o valor
da cota no inicio do dia e para tanto irá se utilizar o valor do patrimônio do
fundo no inicio do dia, nessa situação o investidor sabe no momento da
aplicação a quantidade de cotas que está adquirindo.
Assim
de posse do valor da cota o administrador poderá então calcular a quantidade de
cotas que cada investidor possui e claro determinar o valor atual dos investimentos
realizados pelos cotistas, bastando para isso dividir o valor financeiro
aportado pelo investidor pelo valor da cota (em caso de aplicação) ou
multiplicar a quantidade de cotas pelo valor atual da cota para se determinar o
valor atual dos investimentos (em caso de resgate, por exemplo).
Além
das metodologias acima mencionadas o Administrador do fundo poderá adotar a
cota de um determinado dia para aplicação ou para resgate. Em geral os
administradores adotam a cota do dia seguinte (D + 1) para as aplicações e
resgates. Essa informação deve estar mencionada
no estatuto social do fundo e no
prospecto.
Alguns administradores adotam
também um prazo de carência para efetuar os resgates, caso o investidor saque
durante a vigência da carência ele poderá perder o a rentabilidade entre a data
de aniversário da carência e a data do resgate (essa condição deverá estar
mencionada no estatuto social do fundo e no prospecto). Se estiver previsto no
estatuto social do fundo o Administrador somente poderá resgatar em datas
estipuladas.
As taxas que podem ser cobradas pelo
Administrador do Fundo são:
Taxa de administração: É uma
taxa que o administrador cobra para executar os trabalhos relativos à gerência
administrativa do fundo, essa taxa é definida (em geral) em termos anuais e
incide diariamente sobre o patrimônio do fundo. Assim ao divulgar o valor da
cota o administrador já terá descontado o valor da taxa de administração.
Taxa de performance: É uma
taxa que é cobrada em função dos
objetivos de rentabilidade são definidos no estatuto social do fundo , assim
caso o gestor do fundo ultrapasse esses objetivos ele fará jus a uma
remuneração . De igual forma o administrador ao divulgar o valor da cota do
fundo já terá descontado o valor da taxa de performance do fundo.
Os critérios de cálculo da taxa de performance são definidos no estatuto
social do fundo e constam do prospecto.
Taxa de entrada ou de saída: É
uma taxa que poderá ser cobrada do investidor quando da aquisição de cotas do fundo
(taxa de entrada ou de carregamento) ou
quando o investidor solicita o resgate de suas cotas. Nesse caso a taxa de entrada
ou de saída não está computada no patrimônio do fundo, portanto o valor da cota
do fundo divulgado pelo administrador não contém essa taxa. Como todas as
demais taxas esta também deverão estar definidas no estatuto social do fundo e
constar no prospecto do fundo.
Imposto de Renda
O
imposto de renda nos fundos de investimentos incide sobre a rentabilidade
obtida pelo cotista.
O
percentual (alíquota) do imposto de renda varia de acordo com a composição da
carteira do fundo de investimento e de acordo com o prazo médio dos títulos que
compõem a carteira do fundo.
Nos fundos de investimento onde
haja uma percentual da carteira de investimento superior a 67% em ações, a
alíquota será de 15% sobre a rentabilidade obtida e incidirá no momento em que
o cotista efetuar um resgate.
Já nos fundos de investimento
onde a maioria da carteira seja composta por títulos de renda fixa as alíquotas
serão definidas em função do prazo médio dos títulos que compõe a carteira,
veja a tabela abaixo:
Prazo Médio da Carteira
do Fundo de Investimento
|
Alíquota
|
Até 180 dias
|
22,50%
|
De 181 até 360 dias
|
20,00%
|
De 361 dias até 720 dias
|
17,50%
|
Acima de 721 dias
|
15,00%
|
No último dia útil dos meses de maio e
novembro, a Receita Federal cobra uma
parcela do imposto de renda calculado sobre a rentabilidade obtida pelo cotista
, essa parcela é calculada a uma alíquota de 15% sobre a rentabilidade e é
deduzida do saldo de cotas que o investidor possui (come cotas) .
A
diferença de alíquota (se houver) será paga no momento em que o cotista
solicitar o resgate .
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – depende de alterações que o Governo
venha a efetuar.
O
imposto sobre operações financeiras (IOF) incide caso o prazo entre aplicação e
o resgate seja inferior a 30 dias e as suas alíquotas são decrescentes em
função do prazo como o imposto de renda , as alíquotas incidem sobre a
rentabilidade obtida pelo cotista , veja abaixo as alíquotas :
Número de dias decorridos após a aplicação
|
IOF (em%)
|
Número de dias decorridos após a aplicação
|
IOF (em%)
|
1
|
96
|
16
|
46
|
2
|
93
|
17
|
43
|
3
|
90
|
18
|
40
|
4
|
86
|
19
|
36
|
5
|
83
|
20
|
33
|
6
|
80
|
21
|
30
|
7
|
76
|
22
|
26
|
8
|
73
|
23
|
23
|
9
|
70
|
24
|
20
|
10
|
66
|
25
|
16
|
11
|
63
|
26
|
13
|
12
|
60
|
27
|
10
|
13
|
56
|
28
|
6
|
14
|
53
|
29
|
3
|
15
|
50
|
30
|
0
|
Tipos de Fundos de Investimento
Podemos dividir os fundos de investimento de
acordo com as seguintes categorias:
Curto
Prazo: Os fundos de investimento dessa categoria possuem a sua carteira
de investimentos composta por títulos de renda fixa cujo prazo seja inferior a
360 dias possuindo assim um prazo médio da carteira menor.
Referenciado: Os
fundos de investimentos dessa categoria têm por objetivo de rentabilidade
proporcionar uma rentabilidade atrelada a um indexador financeiro e a sua
carteira de investimento deverá ser composta ( 95% ) por títulos de renda fixa que tenham
rentabilidade atrelada a esse indicador financeiro .
Renda
Fixa: Os fundos
dessa categoria possuem a sua carteira de investimentos (80%) composta por
títulos de renda fixa pré ou pós-fixados .
Multimercados: Os
fundos dessa categoria obtêm a sua rentabilidade fundamentalmente a partir de
operações de derivativos financeiros. Os derivativos financeiros são contratos
que visam a simular um conjunto de operações de modo a permitir que o gestor do
fundo possa alavancar o patrimônio do fundo em uma determinada estratégia de
investimento. A ‘alavangem’ é a possibilidade que o gestor possuir de aplicar
varias vezes o patrimônio do fundo, possibilidade que somente os derivativos
financeiros proporcionam.
Ações: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de
investimentos composta por 67% (no mínimo) em ações de empresas negociadas em
Bolsa de Valores .
Cambial: Os
fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimentos composta por (80%) títulos de renda fixa que tenham como
objetivo de rentabilidade proporcionar a variação de preços de uma determinada
moeda estrangeira .
Divida
Externa: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de
investimento composta por ( 80% ) por títulos emitidos pelo governo brasileiro
negociado no mercado internacional .
Direitos
Creditórios: A carteira de investimento desses fundos é
composta em sua totalidade por títulos que representam operações realizadas nos
segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de arrendamento mercantil
e de prestação de serviços. Esses títulos são conhecidos como recebíveis. Esses
fundos possuem uma regulamentação própria (Instruções CVM 356/2001 e 399/2003 e suas modificações).
Fundos
de Previdência: São fundos de investimento destinados a acolher
os recursos captados pelo plano gerador de benefícios livres (PGBLs).
Imobiliário: São fundos de investimento
cujos recursos são destinados para empreendimentos imobiliários e possuem uma
regulamentação própria (Instruções CVM 205/1994 e 206/1994 e suas modificações.
).
Risco
em investimento é a probabilidade de não se obter o que se esperava. Em se
tratando de fundos de investimento temos duas dimensões para o risco:
Risco de Crédito: É
a probabilidade de que o emissor do título que compõe a carteira do fundo não
pague o valor do título no seu vencimento.
Risco de
Estratégia ou Mercado: É a probabilidade de que a estratégia de
investimento do gestor do fundo não produza os resultados esperados, o risco de
estratégia poderá resultar em patrimônio negativo e se isso ocorrer o cotista
será obrigado a aplicar mais recursos de tal forma a zerar o patrimônio
negativo.
Portanto é primordial que o investidor em fundos de
investimento tenha a exata noção dos riscos que está correndo ao investir em um
fundo de investimento.
Nesses
tempos em que a governança corporativa está avançando nos mercados acionários,
cabe aqui estabelecer também os mesmos critérios para os gestores de fundos de
investimento. Infelizmente a transparência na gestão dos fundos de
investimentos negociados no mercado brasileiro ainda é negligenciada em função
de certos argumentos cuja asserção é baseada em conceitos de espionagem.
A comissão de valores mobiliários em sua pagina já informa
se não amplamente a carteira dos fundos de investimento permitindo que o investidor possa
inferir o risco de crédito que ele corre
ao adquirir cotas desse fundo.
Fonte e
Sítios Consultados
http://www.fundos.com/fundosdeinvestimento.htm
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