Total de visualizações de página

Powered By Blogger
Administração no Blog

Conteúdos de Administração e assuntos atuais.

20 de fevereiro de 2014

FUNDOS DE INVESTIMENTO - elimine suas duvidas.


FUNDOS DE INVESTIMENTO - elimine suas duvidas.


 

          No Brasil um fundo de investimento possui a sua organização jurídica na forma de um condomínio de investidores, portanto o fundo de investimento possui um registro na Receita Federal (CNPJ)  pois trata-se de uma pessoa jurídica .

 Para existir como uma pessoa jurídica o fundo de investimento deverá ter um estatuto social (que deverá ser registrado em um cartório de notas e oficio) onde constarão os direitos e deveres dos cotistas bem como os aspectos relativos à organização social do fundo.   

Como todo condomínio a Assembleia de cotistas é o órgão ‘decisor’ e a ela cabe aprovar o balanço social do fundo bem como definir certas funções administrativas que um fundo necessita para ser aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários  que é o órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização dos fundos de investimento.

 As funções administrativas são as seguintes:

O Gestor da carteira de investimento será o responsável pela gestão do patrimônio do fundo de investimento. O gestor poderá ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica em ambos os casos necessitam de um registro junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O Administrador será o responsável pela representação do fundo perante os órgãos de fiscalização do governo federal (Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou o Banco Central do Brasil, necessariamente o administrador deverá ser uma instituição financeira aprovada pelo Banco Central do Brasil. Uma das funções do administrador é a determinação do valor da cota do fundo) .

          O ‘Custodiante’ será o responsável pela guarda dos títulos que compõe a carteira de investimento do fundo de investimento, o custodiante deverá ser uma empresa com autorização do Banco Central do Brasil para exercer essa função. 

Há uma quarta função que não é definida no estatuto social do fundo mas é igualmente importante para a existência do fundo, trata-se do Distribuidor  que possui a função de captar recursos junto a investidores.

 O Administrador deverá ainda contratar os serviços de uma empresa de auditoria  pois o balanço social do fundo deve ser auditado por uma empresa independente . 

Além do estatuto social a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que o fundo tenha um prospecto onde conste de forma clara os riscos que o investidor corre ao ingressar como cotista, a política de investimento do fundo e informações gerais sobre fundo tais como quem é o administrador, gestor e ‘custodiante’ do fundo. 

No estatuto social deverá ainda estabelecer as datas de realização da Assembleia de Cotistas (Ordinária e Extraordinária no caso dessa as regras de convocação e realização).


 O investidor ao aplicar os seus recursos financeiros em um fundo de investimento estará adquirindo certa quantidade de cotas que representarão o patrimônio do fundo de investimento.

 Para calcular o valor da cota o administrador poderá utilizar duas metodologias:

 Cota Fechamento, nessa metodologia o Administrador irá determinar o valor da cota no final do dia e para tanto irá se utilizar o valor do patrimônio do fundo constante no final do dia, nessa situação o investidor somente irá saber o valor da cota no dia seguinte ao da aplicação.

 Cota Abertura, nessa metodologia o Administrador irá determinar o valor da cota no inicio do dia e para tanto irá se utilizar o valor do patrimônio do fundo no inicio do dia, nessa situação o investidor sabe no momento da aplicação a quantidade de cotas que está adquirindo.

          Assim de posse do valor da cota o administrador poderá então calcular a quantidade de cotas que cada investidor possui e claro determinar o valor atual dos investimentos realizados pelos cotistas, bastando para isso dividir o valor financeiro aportado pelo investidor pelo valor da cota (em caso de aplicação) ou multiplicar a quantidade de cotas pelo valor atual da cota para se determinar o valor atual dos investimentos (em caso de resgate, por exemplo).

          Além das metodologias acima mencionadas o Administrador do fundo poderá adotar a cota de um determinado dia para aplicação ou para resgate. Em geral os administradores adotam a cota do dia seguinte (D + 1) para as aplicações e resgates. Essa informação deve estar mencionada  no estatuto  social do fundo e no prospecto. 

Alguns administradores adotam também um prazo de carência para efetuar os resgates, caso o investidor saque durante a vigência da carência ele poderá perder o a rentabilidade entre a data de aniversário da carência e a data do resgate (essa condição deverá estar mencionada no estatuto social do fundo e no prospecto). Se estiver previsto no estatuto social do fundo o Administrador somente poderá resgatar em datas estipuladas.


 As taxas que podem ser cobradas pelo Administrador do Fundo são:

 Taxa de administração: É uma taxa que o administrador cobra para executar os trabalhos relativos à gerência administrativa do fundo, essa taxa é definida (em geral) em termos anuais e incide diariamente sobre o patrimônio do fundo. Assim ao divulgar o valor da cota o administrador já terá descontado o valor da taxa de administração.

 Taxa de performance: É uma taxa  que é cobrada em função dos objetivos de rentabilidade são definidos no estatuto social do fundo , assim caso o gestor do fundo ultrapasse esses objetivos ele fará jus a uma remuneração . De igual forma o administrador ao divulgar o valor da cota do fundo já terá descontado o valor da taxa de performance do fundo.

          Os critérios de cálculo da taxa de performance são definidos no estatuto social do fundo e constam do prospecto.

 Taxa de entrada ou de saída: É uma taxa que poderá ser cobrada do investidor quando da aquisição de cotas do fundo (taxa de entrada ou de carregamento)  ou quando o investidor solicita o resgate de suas cotas. Nesse caso a taxa de entrada ou de saída não está computada no patrimônio do fundo, portanto o valor da cota do fundo divulgado pelo administrador não contém essa taxa. Como todas as demais taxas esta também deverão estar definidas no estatuto social do fundo e constar no prospecto do fundo.


Imposto de Renda

          O imposto de renda nos fundos de investimentos incide sobre a rentabilidade obtida pelo cotista.

          O percentual (alíquota) do imposto de renda varia de acordo com a composição da carteira do fundo de investimento e de acordo com o prazo médio dos títulos que compõem a carteira do fundo.   

Nos fundos de investimento onde haja uma percentual da carteira de investimento superior a 67% em ações, a alíquota será de 15% sobre a rentabilidade obtida e incidirá no momento em que o cotista efetuar um resgate. 

Já nos fundos de investimento onde a maioria da carteira seja composta por títulos de renda fixa as alíquotas serão definidas em função do prazo médio dos títulos que compõe a carteira, veja a tabela abaixo: 



Prazo Médio da Carteira  do Fundo de Investimento

Alíquota

Até 180 dias

22,50%

De 181 até 360 dias

20,00%

De 361 dias até  720 dias

17,50%

Acima de 721 dias

15,00%

          No último dia útil dos meses de maio e novembro, a Receita Federal  cobra uma parcela do imposto de renda calculado sobre a rentabilidade obtida pelo cotista , essa parcela é calculada a uma alíquota de 15% sobre a rentabilidade e é deduzida do saldo de cotas que o investidor possui (come cotas) .

          A diferença de alíquota (se houver) será paga no momento em que o cotista solicitar o resgate .

 Imposto sobre Operações Financeiras  (IOF) – depende de alterações que o Governo venha a efetuar.

          O imposto sobre operações financeiras (IOF) incide caso o prazo entre aplicação e o resgate seja inferior a 30 dias e as suas alíquotas são decrescentes em função do prazo como o imposto de renda , as alíquotas incidem sobre a rentabilidade obtida pelo cotista , veja abaixo as alíquotas : 



Número de dias decorridos após a aplicação

IOF (em%)

Número de dias decorridos após a aplicação

IOF (em%)

 1

 96

 16

 46

 2

 93

 17

 43

 3

 90

 18

 40

 4

 86

 19

 36

 5

 83

 20

 33

 6

 80

 21

 30

 7

 76

 22

 26

 8

 73

 23

 23

 9

 70

 24

 20

 10

 66

 25

 16

 11

 63

 26

 13

 12

 60

 27

 10

 13

 56

 28

 6

 14

 53

29 

 3

 15

 50

 30

 0

 

Tipos de Fundos de Investimento

 Podemos dividir os fundos de investimento de acordo com as seguintes categorias:

 Curto Prazo: Os fundos de investimento dessa categoria possuem a sua carteira de investimentos composta por títulos de renda fixa cujo prazo seja inferior a 360 dias possuindo assim um prazo médio da carteira menor. 

Referenciado: Os fundos de investimentos dessa categoria têm por objetivo de rentabilidade proporcionar uma rentabilidade atrelada a um indexador financeiro e a sua carteira de investimento deverá ser composta ( 95% )  por títulos de renda fixa que tenham rentabilidade atrelada a esse indicador financeiro . 

Renda Fixa: Os fundos dessa categoria possuem a sua carteira de investimentos (80%) composta por títulos de renda fixa  pré  ou pós-fixados . 

Multimercados: Os fundos dessa categoria obtêm a sua rentabilidade fundamentalmente a partir de operações de derivativos financeiros. Os derivativos financeiros são contratos que visam a simular um conjunto de operações de modo a permitir que o gestor do fundo possa alavancar o patrimônio do fundo em uma determinada estratégia de investimento. A ‘alavangem’ é a possibilidade que o gestor possuir de aplicar varias vezes o patrimônio do fundo, possibilidade que somente os derivativos financeiros proporcionam. 

Ações: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimentos composta por 67% (no mínimo) em ações de empresas negociadas em Bolsa de Valores .

 Cambial: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimentos composta por (80%)  títulos de renda fixa que tenham como objetivo de rentabilidade proporcionar a variação de preços de uma determinada moeda estrangeira .

Divida Externa: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimento composta por ( 80% ) por títulos emitidos pelo governo brasileiro negociado no mercado internacional .

 Direitos Creditórios: A carteira de investimento desses fundos é composta em sua totalidade por títulos que representam operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. Esses títulos são conhecidos como recebíveis. Esses fundos possuem uma regulamentação própria (Instruções CVM 356/2001 e 399/2003 e suas modificações).

 Fundos de PrevidênciaSão fundos de investimento destinados a acolher os recursos captados pelo plano gerador de benefícios livres (PGBLs).

 Imobiliário: São fundos de investimento cujos recursos são destinados para empreendimentos imobiliários e possuem uma regulamentação própria (Instruções CVM 205/1994 e 206/1994 e suas modificações. ).


          Risco em investimento é a probabilidade de não se obter o que se esperava. Em se tratando de fundos de investimento temos duas dimensões para o risco:

 Risco de Crédito: É a probabilidade de que o emissor do título que compõe a carteira do fundo não pague o valor do título no seu vencimento. 

Risco de Estratégia ou Mercado: É a probabilidade de que a estratégia de investimento do gestor do fundo não produza os resultados esperados, o risco de estratégia poderá resultar em patrimônio negativo e se isso ocorrer o cotista será obrigado a aplicar mais recursos de tal forma a zerar o patrimônio negativo.

          Portanto é primordial que o investidor em fundos de investimento tenha a exata noção dos riscos que está correndo ao investir em um fundo de investimento.


          Nesses tempos em que a governança corporativa está avançando nos mercados acionários, cabe aqui estabelecer também os mesmos critérios para os gestores de fundos de investimento. Infelizmente a transparência na gestão dos fundos de investimentos negociados no mercado brasileiro ainda é negligenciada em função de certos argumentos cuja asserção é baseada em conceitos de espionagem.

          A comissão de valores mobiliários em sua pagina já informa se não amplamente a carteira dos fundos de investimento  permitindo que o investidor possa inferir  o risco de crédito que ele corre ao adquirir cotas desse fundo.

 

 Fonte e Sítios Consultados

http://www.fundos.com/fundosdeinvestimento.htm

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Powered By Blogger

Administração no Blog

Blog Universitário, voltado para temas sobre a Administração Global.

Seguidores

Arquivo do blog

Renato Mariano

Minha foto
São Paulo, São Paulo, Brazil

Pesquisar este blog