- PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO -
No Brasil existem diversas taxas
diferentes uma das outras, impostos e contribuições. Todos nós, direta ou
indiretamente, somos contribuintes destes encargos. Por exemplo, quando você
compra uma mercadoria qualquer no supermercado, está embutido no preço até
27,25%, dependendo do estado em que a compra está sendo feita, em tributos
pagos pelo comerciante, somente a título de ICMS, PIS e COFINS.
Como contribuintes, temos duas
formas de diminuir encargos tributários. A maneira legal chama-se elisão fiscal
(mais conhecida como planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se
sonegação fiscal.
O planejamento tributário é um
conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O
contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor
lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive
dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve
respeitá-la.
Ø DIFERENÇAS
ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E ELISÃO FISCAL (PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO)
A fraude
ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a
lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque
ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à lei.
Os juristas a consideram como repreensível.
Já no
planejamento tributário, sem ter relação com a fraude propriamente dita, se
admite que os contribuintes têm o direito de recorrer aos seus procedimentos
preferidos, autorizados ou não proibidos pela lei, mesmo quando este
comportamento prejudica o Tesouro.
FINALIDADES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário tem um
objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue
ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam
importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização
da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta
administração do ônus tributário.
Em média, 33% do faturamento
empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o
governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é
representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de
economia legal.
Três são as finalidades do planejamento tributário:
1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.
Exemplo: Substituir a maior parte do
valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois
a partir de janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na
declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte
(27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.
2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou
reduzir a base de cálculo do tributo.
Exemplo: ao preencher sua Declaração de
Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto
padrão (com limite anual fixado) ou efetuar as deduções de dependentes,
despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá
o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para
gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir).
3) Retardar o pagamento do tributo, postergando
(adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.
Exemplo: transferir o faturamento da
empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subsequente. Com
isto, é possível ganhar-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS,
SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real por estimativa), se for final de
trimestre até 90 dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral)
e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI.
Leia outros exemplos lícitos de como planejar
redução tributária em www.portaltributario.com.br/dicas.htm.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS
ADMINISTRADORES:
A Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) prevê a
obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de
qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153 ("O administrador da
companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência
que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus
próprios negócios").
Portanto, antes de ser um
direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO
FISCAL é obrigatório para todo bom administrador. Desta forma, no Brasil,
tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática
das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar o descrédito
daqueles administradores omissos.
Atualmente, não tenho
conhecimento de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista
com participação nos lucros, neste sentido. Mas, no futuro, a inatividade nesta
área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas
prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus
tributário.
CONCLUSÃO
O Planejamento Tributário é saúde para o bolso, pois representa maior
capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a
geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar
novos investimentos.
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