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Conteúdos de Administração e assuntos atuais.

22 de abril de 2013

Saiba como Patentear um Produto


Como Patentear um Produto?

 


Patentes:
As criações industrializáveis relativas a produtos e as invenções são protegidas através de Patentes (Patente de Invenção e Modelo de Utilidade), Certificado de Adição de Invenção e Registro de Desenho Industrial.


Existem 02 tipos de Patentes:


- Privilégio de Invenção (PI) - a invenção deve atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade, e aplicação industrial.

- Modelo de Utilidade (MU) – toda modificação introduzida em objeto conhecido (ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio) caracterizada por nova forma ou disposição diferente, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação.


Existe também o Certificado de Adição de Invenção, para proteger um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção para proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo. É acessório da patente, tem a data final de vigência desta e acompanha-a para todos os efeitos legais.

A duração de uma Patente é de 20 anos para a Patente de Invenção, 15 anos para a Modelo de Utilidade.
A Patente concedida no Brasil somente é válida em nosso país.


BUSCAS

É aconselhável realizar busca prévia de patentes pelo assunto da patente a ser requerida, com o objetivo de se localizar possíveis anterioridades.

Através desta busca serão apontadas patentes concedidas e pedidos de patente que já estejam publicados.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


No caso de pessoa física:

- Procuração do(s) depositantes e/ou inventores, devidamente assinada.


No caso de pessoa jurídica:

- Autorização/cessão do(s) inventor(es) para a empresa depositante;

- Procuração da empresa depositante, devidamente assinada.



TRAMITAÇÃO DE UM PEDIDO DE PATENTE


Depositado o pedido, o mesmo permanecerá em fase de sigilo durante o período de 18 (dezoito) meses, contados da data de seu depósito ou da prioridade mais antiga.


Após o período de sigilo, o pedido será PUBLICADO.

Após a PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE PATENTE e até o final do exame, qualquer interessado poderá apresentar documentos e informações para subsidiarem o exame.

O EXAME do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante, ou por qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do depósito, sob pena do arquivamento do pedido.

O examinador poderá formular EXIGÊNCIAS ao depositante, que deverão ser atendidas ou contestadas no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação.

Após o atendimento das exigências, ou no caso de não haver exigências, o INPI dará DECISÃO no pedido de patente, que poderá ser o seu DEFERIMENTO, INDEFERIMENTO, ou ARQUIVAMENTO.

Após o deferimento, o depositante deverá recolher taxa para expedição da Carta Patente/Certificado, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Se o pedido for indeferido ou arquivado indevidamente, caberá RECURSO, no prazo de 60 (sessenta) dias; e

Após a comprovação do recolhimento da taxa de expedição , será notificada a CONCESSÃO DA CARTA PATENTE/DO CERTIFICADO, sendo que da data dessa última publicação, terá início o prazo de 6 (seis) meses para a instauração de processo ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, por terceiros.

Não sendo instaurado o processo administrativo de nulidade, o INPI irá entregar a Carta Patente ou o Certificado correspondente.

As Informações supra referem-se a processos sem a interferência de terceiros.



REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL (DI)


Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação. O Desenho Industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.




PEDIDO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL.


O pedido de Registro de Desenho Industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações (máximo de 20), desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante.


O pedido de registro deverá conter:

Requerimento;

2) Relatório Descritivo, se for o caso;

3) Reivindicações, se for o caso;

4) Desenhos ou fotografias;

5) Campos de aplicação do objeto.



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


No caso de pessoa física:

- Procuração do(s) depositantes e/ou inventores, devidamente assinada.


No caso de pessoa jurídica:

 

- Autorização/cessão do(s) inventor(es) para a empresa depositante;


- Procuração da empresa depositante, devidamente assinada.



TRAMITAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL.


Depositado o pedido, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo CERTIFICADO se atendidos os requisitos exigidos.
Caso o depositante requeira, por ocasião do depósito, o pedido de registro com sigilo, este será publicado após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado.

O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do depósito, sendo prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.
Durante os 5º,10º, 15º e 20º anos da vigência, para a manutenção do registro e da sua prorrogação, o titular deverá pagar as retribuições correspondentes ao 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios da proteção; junto com a comprovação dos 3º, 4º e 5º quinquênios deve ser requerida a prorrogação do registro de DI.

O registro de Desenho Industrial tem duração de 10 anos prorrogáveis por mais 15 anos.
 
 

Fonte e Sítios Consultados

http://www.novonegocio.com.br/respostas/753/como-patentear-um-produto

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