Ganhos na Bolsa de Valores:
saiba como declara-los ao IR
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Rendimentos mensais menores ou iguais a R$ 20 mil
estão isentos do Imposto de Renda. Tributação da renda variável é de 15%
Quem investe no mercado de
ações deve informar corretamente os ganhos de capital, ou eventuais perdas, ao
Leão. Caso contrário, pode ficar preso no pente fino da Receita Federal.
Operações day trade
sofrem incidência do Imposto de Renda de 20%
Está isento de pagar
Imposto de Renda o investidor que obteve lucros líquidos na Bolsa de Valores –
assim como operações com ouro e outros ativos financeiros – com valor de venda
menor ou igual a R$ 20 mil por mês, observa o presidente do Sindicato das
Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento de São Paulo (Sescon-SP).
Mesmo isentos, estes
ganhos devem ser informados na declaração de ajuste anual, na ficha Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis. “O contribuinte precisa informar a diferença entre o
custo de aquisição e o valor da venda, que configura o ganho de capital”.
Nas vendas mensais acima
de R$ 20 mil, a alíquota sobre o ganho de capital em operações com renda
variável é de 15%, com exceção das operações conhecidas como day trade, que sofrem imposto de 20%.
Já as despesas do investidor com corretagem, taxas ou outros custos para a compra
e venda das ações podem ser somadas ao custo de aquisição das ações, reduzindo
assim o valor do ganho de capital na declaração, aponta o presidente do
Sescon-SP.
O lucro líquido com ações
deve ser informado no Demonstrativo de Renda Variável, disponível no menu do
programa da Receita, como aponta o consultor tributário da IOB Folhamatic,
Edino Garcia. “O Imposto de Renda é pago mensalmente, até o último dia útil do
mês seguinte à operação de venda, de forma definitiva, não podendo ser
restituído na Declaração de Ajuste Anual”.
Todas as operações feitas
em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e assemelhadas sofrem incidência
do Imposto de Renda na fonte, com alíquota de 0,005%. “A exceção é de operações
day trade, que têm 1% de tributação
na fonte”.
PERDA DE CAPITAL
Quando houve prejuízos
mensais, em vez de ganho de capital, é preciso informar a quantia como
resultado negativo no demonstrativo de Renda Variável, colocando um sinal de
menos antes do valor, segundo Garcia, da IOB Folhamatic.
É importante observar se a
perda de um mês foi compensada com ganhos líquidos no mês seguinte. De acordo
com o presidente do Sescon-SP, a
conta deve ser apurada mensalmente, considerando ganhos e perdas de todas as
operações de venda no período. “Se em um mês houve uma venda com ganho de R$
500 e outra com prejuízo de R$ 300, o resultado mensal será de R$ 200
positivos”.
Segundo o economista-chefe
da HPN Invest, caso haja prejuízo, o investidor pode aproveitar para, nos meses
seguintes em que houver lucro, descontar o valor perdido. "Ele pode,
também, descontar os valores pagos com taxas de corretagem, custódia e
emolumentos. Desta forma, o IR devido incidirá sobre um montante mais
baixo".
DIVIDENDOS
Desde janeiro de 1996, os
lucros ou dividendos pagos por empresas com base nos resultados apurados são
isentos de Imposto de Renda, como determina o artigo 10 da lei 9.249/1995.
Estes valores, no entanto, precisam ser informados. “Os dividendos recebidos
devem ser declarados na linha 05 da ficha de Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis”.
Fonte e Sítios Consultados
http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-04-11/ir-saiba-como-declarar-ganhos-na-bolsa-de-valores.html
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