Sabe-se
que a formação de cartéis teve início na Segunda Revolução Industrial, na
segunda metade do século XIX. O Cartel
é um acordo de um grupo de empresas concorrentes que combinam a fixação de
preços ‘semelhantes’ ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de
atuação ou ainda, por meio da ação coordenada entre os participantes. A
intensão é eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo com
isso maiores lucros em prejuízo do bem-estar do consumidor.
Geralmente o tipo de Cartel mais frequente
ocorre em mercados oligopolísticos, é caso de empresas que produzem artigos
semelhantes nos quais existe um pequeno número de firmas, e
normalmente envolve produtos homogêneos. E
quando estas empresas alinham seus interesses tendem a constituir um monopólio
de mercado, na prática é isso mesmo, o cartel opera como um monopólio,
isto é, como se fosse uma única empresa.
As empresas que participam do Cartel têm atuação
independente, mas seguem regras estabelecidas pelo grupo como a divisão do
mercado e a manutenção dos preços combinados. A formação de um cartel é
prejudicial à livre concorrência, pois acarreta perdas de bem-estar para os
agentes econômicos, uma vez que na falta de competição dos agentes que deveriam
competir, o acordo de cooperação estabelecido afeta a eficiência do mercado, e
mecanismos de equilíbrio deixam de funcionar. Assim preços e quantidades
ofertadas pelo Cartel deixam de ser determinados pelo ponto de equilíbrio entre
a demanda e a oferta.
A formação do Cartel é muito prejudicial ao
mercado, pois sua atuação elimina a concorrência, os consumidores pagam por
preços construídos artificialmente e por produtos abaixo da qualidade, bem como
as fontes de matéria-prima submetidas a compradores que fixam condições de
compra, preços etc. Para abordagem do tema, este artigo tem a finalidade de
analisar o problema dos Cartéis na economia brasileira, sabendo que eles podem
espalhar-se por vários setores, mas sempre causando danos os consumidores e demais
compradores que sofrem com essa ação antiética.
Existem setores que apresentam maior incidência de
formação de cartéis, e segundo Ferrari e Gameiro (2010), a formação de cartéis
tem sido uma prática cada vez mais comum entre empresários. Ao artificialmente limitar a concorrência, os membros de
um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processo
produtivos surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do
consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia com o um
todo.
Segundo
estimativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),
os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um
mercado competitivo, causando Prejuízos de centenas de bilhões de reais aos
consumidores anualmente. No Brasil, assim como em quase todos os países onde há
leis antitruste, a formação de cartéis é considerada crime. Além de infração
administrativa, a prática de Cartel também configura crime no Brasil, punível
com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão.
Fonte e Sítios Consultados
http://pt.scribd.com/doc/9212225/Analise-do-problemadecarteisnaeconomia-brasileira
http://pt.wikipedia.org/wiki/Cartel
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