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Administração no Blog

Conteúdos de Administração e assuntos atuais.

23 de março de 2011

Aula de Projetos Empreendedores - Sociedade Anônima (S.A.)

Sociedade anônima (S.A.)
          é uma associação na qual o capital social é dividido em ações (nominais ou ao portador) de um mesmo valor nominal, constituído mediante subscrições.
          cada pessoa adquire (subscreve) o número de ações que lhe convier, tornando-se acionista da sociedade anônima.
          a pessoa ou grupo que tiver maior número de ações pode tornar-se o controlador e predominar com o seu poder de voto.
          é administrada por um conselho de administração e por um presidente eleitos em assembléia de acionistas.
          os direitos e os deveres da sociedade e as obrigações sociais são assumidos pelos acionistas pelo número de ações que detenham.
Conforme a prioridade no recebimento de dividendos, as ações podem ser classificadas em ações ordinárias ou ações preferenciais.
Ações ordinárias
          são aquelas adquiridas pelos acionistas comuns, que são os verdadeiros proprietários da empresa.
Ações preferenciais
          estão limitadas a dois terços do total das ações emitidas e têm prioridade no recebimento de dividendos com valor mínimo anual estabelecido nos estatutos da empresa.
Conforme a prioridade no recebimento de dividendos, as ações podem ser classificadas em ações ordinárias ou ações preferenciais.
Ações ordinárias
          são aquelas adquiridas pelos acionistas comuns, que são os verdadeiros proprietários da empresa.
Ações preferenciais
          estão limitadas a dois terços do total das ações emitidas e têm prioridade no recebimento de dividendos com valor mínimo anual estabelecido nos estatutos da empresa.

OUTROS TIPOS DE ASSOCIAÇÕES
Cooperativa
          trata-se de uma associação voltada exclusivamente para suprir as necessidades e os interesses dos associados.
          o capital é formado por quotas-partes e varia conforme aumenta ou diminui o número de associados, não podendo ser transferido a terceiros.
Franquia (franchising)
          refere-se ao licenciamento do uso de marcas.
          constitui a transferência para um segundo empresário de toda a história de sucesso de determinada marca, incluindo, entre outros itens, o repasse de informações nos campos de tecnologia, gestão do negócio, treinamento e merchandising.
          a essência da franquia está na parceria, pois ela junta a capacidade mercadológica, tecnológica e gerencial do franqueador ao espírito empreendedor e à capacidade de trabalho do franqueado.
q franqueador é quem concede e vende a franquia, seja pessoa física ou jurídica.
q franqueado é quem adquire a franquia, seja pessoa física ou jurídica, pagando ao franqueador, quase sempre, uma taxa inicial, além de royalties periódicos e outros valores.
Vantagens para o franqueador
          cobre o mercado com menor investimento próprio;
          disponibiliza um canal de distribuição leal e exclusivo;
          permite maior eficiência em cada unidade
        
Vantagens para o franqueado
          maior garantia de sucesso
          aquisição da experiência acumulada durante anos pelo franqueador;
          possibilidade de fazer um menor investimento e muita economia por evitar erros decorrentes da inexperiência própria.

Como lidar com as franquias

A Franquia pode ser um excelente negócio quando:
          o formato do negócio é comprovadamente viável e tem apoio promocional e manual de operações;
          concede o direito de uso do nome ou da marca;
          proporciona treinamento em venda e em negócios ao franqueado;

A Franquia pode ser um mau negócio quando:
          o franqueador tem apenas uma loja no mercado e a franquia não foi totalmente testada e experimentada na prática;
          a taxa inicial é muito elevada;
         o franqueador promete muitas vendas, mas sem comprovação.
Terceirização
          ocorre quando uma empresa decide transferir para outra a produção de bens ou de serviços que anteriormente realizava com seu próprios recursos.

Composição do contrato social

O contrato social da empresa deve conter os seguintes elementos:
          título;
          preâmbulo;
          corpo do contrato;
          cláusulas obrigatórias;
          fechamento.
        
As cláusulas obrigatórias são as seguintes:

          nome da empresa, que pode ser a razão social ou denominação social;
          capital da sociedade, com participação de cada sócio e a forma e o prazo de sua integralização;
          município de sede, com endereço completo;
          objeto social (item essencial)
          responsabilidade dos sócios, ou seja, a definição de que a responsabilidade dos sócios se limite ao valor do capital social;
         prazo de duração da sociedade;
          data do encerramento do exercício social;
          nomeação do administrador;
          foro contratual.

O Fechamento deve conter:
          local e data do contrato;
          nome dos sócios e sua identificação;
          nomes das testemunhas e sua identificação;
          visto do advogado.

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