Sociedade anônima (S.A.)
• é uma associação na qual o capital social é dividido em ações (nominais ou ao portador) de um mesmo valor nominal, constituído mediante subscrições.
• cada pessoa adquire (subscreve) o número de ações que lhe convier, tornando-se acionista da sociedade anônima.
• a pessoa ou grupo que tiver maior número de ações pode tornar-se o controlador e predominar com o seu poder de voto.
• é administrada por um conselho de administração e por um presidente eleitos em assembléia de acionistas.
• os direitos e os deveres da sociedade e as obrigações sociais são assumidos pelos acionistas pelo número de ações que detenham.
Conforme a prioridade no recebimento de dividendos, as ações podem ser classificadas em ações ordinárias ou ações preferenciais.
Ações ordinárias
• são aquelas adquiridas pelos acionistas comuns, que são os verdadeiros proprietários da empresa.
Ações preferenciais
• estão limitadas a dois terços do total das ações emitidas e têm prioridade no recebimento de dividendos com valor mínimo anual estabelecido nos estatutos da empresa.
Conforme a prioridade no recebimento de dividendos, as ações podem ser classificadas em ações ordinárias ou ações preferenciais.
Ações ordinárias
• são aquelas adquiridas pelos acionistas comuns, que são os verdadeiros proprietários da empresa.
Ações preferenciais
• estão limitadas a dois terços do total das ações emitidas e têm prioridade no recebimento de dividendos com valor mínimo anual estabelecido nos estatutos da empresa.
OUTROS TIPOS DE ASSOCIAÇÕES
Cooperativa
• trata-se de uma associação voltada exclusivamente para suprir as necessidades e os interesses dos associados.
• o capital é formado por quotas-partes e varia conforme aumenta ou diminui o número de associados, não podendo ser transferido a terceiros.
Franquia (franchising)
• refere-se ao licenciamento do uso de marcas.
• constitui a transferência para um segundo empresário de toda a história de sucesso de determinada marca, incluindo, entre outros itens, o repasse de informações nos campos de tecnologia, gestão do negócio, treinamento e merchandising.
• a essência da franquia está na parceria, pois ela junta a capacidade mercadológica, tecnológica e gerencial do franqueador ao espírito empreendedor e à capacidade de trabalho do franqueado.
q franqueador é quem concede e vende a franquia, seja pessoa física ou jurídica.
q franqueado é quem adquire a franquia, seja pessoa física ou jurídica, pagando ao franqueador, quase sempre, uma taxa inicial, além de royalties periódicos e outros valores.
Vantagens para o franqueador
• cobre o mercado com menor investimento próprio;
• disponibiliza um canal de distribuição leal e exclusivo;
• permite maior eficiência em cada unidade
•
Vantagens para o franqueado
• maior garantia de sucesso
• aquisição da experiência acumulada durante anos pelo franqueador;
• possibilidade de fazer um menor investimento e muita economia por evitar erros decorrentes da inexperiência própria.
Como lidar com as franquias
A Franquia pode ser um excelente negócio quando:
• o formato do negócio é comprovadamente viável e tem apoio promocional e manual de operações;
• concede o direito de uso do nome ou da marca;
• proporciona treinamento em venda e em negócios ao franqueado;
A Franquia pode ser um mau negócio quando:
• o franqueador tem apenas uma loja no mercado e a franquia não foi totalmente testada e experimentada na prática;
• a taxa inicial é muito elevada;
• o franqueador promete muitas vendas, mas sem comprovação.
Terceirização
• ocorre quando uma empresa decide transferir para outra a produção de bens ou de serviços que anteriormente realizava com seu próprios recursos.
Composição do contrato social
O contrato social da empresa deve conter os seguintes elementos:
• título;
• preâmbulo;
• corpo do contrato;
• cláusulas obrigatórias;
• fechamento.
•
As cláusulas obrigatórias são as seguintes:
• nome da empresa, que pode ser a razão social ou denominação social;
• capital da sociedade, com participação de cada sócio e a forma e o prazo de sua integralização;
• município de sede, com endereço completo;
• objeto social (item essencial)
• responsabilidade dos sócios, ou seja, a definição de que a responsabilidade dos sócios se limite ao valor do capital social;
• prazo de duração da sociedade;
• data do encerramento do exercício social;
• nomeação do administrador;
• foro contratual.
O Fechamento deve conter:
• local e data do contrato;
• nome dos sócios e sua identificação;
• nomes das testemunhas e sua identificação;
• visto do advogado.
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