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Conteúdos de Administração e assuntos atuais.

25 de dezembro de 2017

O Brasil e os seus Impostos



Este artigo tem como tema um assunto que assombra e que todos os brasileiros conhecem muito bem, afinal, o povo brasileiro está entre os que pagam mais tributos no mundo e os que menos têm a contrapartida de serviços públicos de qualidade, o Brasil fica bem próximo do último lugar nesse ranking’ e se depender dessa Classe Política Brasileira 'atual', os brasileiros não devem esperar por nenhuma reforma neste quesito.

O fato é que vivemos em meio a pagamentos de vários Impostos, taxas e tributos cobrados e pagos, sejam, eles Federais, Estaduais ou Municipais - infelizmente o Brasil é um arrecadador incontrolável de impostos que repassa muito pouco disso em prol da sociedade.

         Também é verdade que a urgência de uma Reforma Tributária é essencial para o País - mas, para ser eficiente, além da simplificação dos tributos, é preciso reduzir drasticamente a carga tributária sobre produtos e serviços. O caminho para esta redução de tributos é via austeridade boa, através da redução de gastos governamentais e não do aumento da carga tributária.

Mas será que ‘sabemosquais e quantos são os impostos e tributos praticados aqui no Brasil? Pois bem, tentaremos listar os principais, afinal de contas, é comum que as taxas dos impostos subam e que sejam criadas novas tarifas 'do dia para a noite' aqui por essas terras!



Lista dos Impostos cobrados dos Brasileiros

- Impostos e Tributos Federais, Estaduais e Municipais.


01.)  Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
02.)  Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados
03.)  Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR)
04.)  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
05.)  Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
06.)  Imposto Territorial Rural (ITR) • Sem regulamentação
07.)  Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) - previsto na Constituição, mas ainda falta regulamentação por lei complementar • Impostos estaduais
08.)  Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)
09.)  Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
10.)  Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito (ITCMD)
11.)  Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)
12.)  Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)
13.)  Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) • Taxas
14.)  Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
15.)  Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
16.)  Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - decreto-lei 1.899/1981
17.)  Taxa de Coleta de Lixo
18.)  Taxa de Combate a Incêndios
19.)  Taxa de Conservação e Limpeza Pública
20.)  Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) - lei 10.165/2000
21.)  Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
22.)  Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
23.)  Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - lei 7.940/1989
24.)  Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - lei 9.782/1999, art. 23
25.)  Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) - lei 10.834/2003
26.)  Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC) - MP 233/2004, art. 12
27.)  Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
28.)  Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
29.)  Taxa de Marinha
30.)  Taxa de Pesquisa Mineral ou Taxa Anual por Hectare - TAH (DNPM) - art. 20, inciso II, Decreto-lei n° 227/67 (Código de Mineração), Portaria Ministerial 503/1999
31.)  Taxa de Serviços Administrativos (TSA) – Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
32.)  Taxa de Serviços Metrológicos - lei 9933/1999, art. 11
33.)  Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
34.)  Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
35.)  Taxas de Saúde Suplementar (ANS) - lei 9.961/2000, art. 18
36.)  Taxa de Utilização do SISCOMEX
37.)  Taxa de Utilização do MERCANTE - decreto 5.324/2004
38.)  Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
39.)  Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
40.)  Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) - lei 9.718/1998 • Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
41.)  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
42.)  PIS/PASEP • Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
43.)  Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
44.)  PIS/PASEP
45.)  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) • Contribuições sobre as importações
46.)  Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)


                                                      Abaixo, um pequeno exemplo disso:




47.)  Programa de Integração Social (PIS) • Contribuições sobre movimentações financeiras
48.)  Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - extinta desde 1 de janeiro de 2008 • Contribuições para o “Sistema S”
49.)  Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - lei 8.029/1990
50.)  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - lei 8.621/1946
51.)  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) - lei 8.706/1993
52.)  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - lei 4.048/1942
53.)  Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - lei 8.315/1991
54.)  Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - lei 9.403/1946
55.)  Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - lei 9.853/1946
56.)  Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)[1]
57.)  Contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST) - lei 8.706/1993 • Outras contribuições
58.)  Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
59.)  Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - lei 5.461/1968
60.)  Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - lei 10.168/2000
61.)  Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”
62.)  Contribuição ao Funrural
63.)  Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - lei 2.613/1955
64.)  Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
65.)  Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
66.)  Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
67.)  Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE - Combustíveis) - lei 10.336/2001
68.)  Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
69.)  Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) - MP 2228-1/2001, art. 32 e lei 10.454/2002
70.)  Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
71.)  Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da CF e é obrigatória em função da assembleia do sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
72.)  Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - lei complementar 110/2001 • Contribuições de Melhoria
73.)  “Contribuição de Melhoria” não deve ser confundida com uma mera contribuição: é espécie tributária autônoma, definida na própria CF.






74.)  Contribuições de Melhoria instituídas pela União
75.)  Contribuições de Melhoria instituídas pelos estados
76.)  Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
77.)  Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios • Empréstimos Compulsórios - Também é espécie tributária autônoma.
78.)  Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, art. 148)
79.)  Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)
80.)  Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi recepcionado pela CF
81.)  Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148) • Royalties
82.)  Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (DNPM) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89; Decreto nº 1/91 (entendimento do STF como não sendo de natureza tributária [2])


















Fonte e Sítios Consultados

http://www.industriahoje.com.br


 https://www.em.com.br




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