Este artigo tem como tema um assunto que assombra e que todos os brasileiros conhecem muito bem, afinal, o
povo brasileiro está
entre os que pagam mais tributos no mundo e os que menos têm a contrapartida de
serviços públicos de qualidade, o Brasil fica bem próximo do último lugar nesse
ranking’ – e se depender dessa Classe Política Brasileira 'atual', os brasileiros não devem esperar por nenhuma reforma neste quesito.
O
fato é que vivemos em meio a pagamentos de vários Impostos, taxas e tributos
cobrados e pagos, sejam, eles Federais, Estaduais ou Municipais - infelizmente o
Brasil é um arrecadador incontrolável de impostos que repassa muito pouco disso
em prol da sociedade.
Também é verdade que a urgência de uma Reforma Tributária é essencial para o
País - mas, para ser eficiente, além da simplificação dos tributos, é preciso
reduzir drasticamente a carga tributária sobre produtos e serviços. O caminho
para esta redução de tributos é via austeridade boa, através da redução de
gastos governamentais e não do aumento da carga tributária.
Mas
será que ‘sabemos’ quais e quantos são os impostos e
tributos praticados aqui no Brasil? Pois bem, tentaremos listar os principais,
afinal de contas, é comum que as taxas dos impostos subam e que sejam criadas novas
tarifas 'do dia para a noite' aqui por essas terras!
Lista dos Impostos cobrados dos Brasileiros
- Impostos e Tributos Federais, Estaduais
e Municipais.
01.) Imposto
sobre a importação de produtos estrangeiros
02.) Imposto
sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados
03.) Imposto
sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR)
04.) Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI)
05.) Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários (IOF)
06.) Imposto
Territorial Rural (ITR) • Sem regulamentação
07.) Imposto
sobre Grandes Fortunas (IGF) - previsto na Constituição, mas ainda falta
regulamentação por lei complementar • Impostos estaduais
08.) Imposto
sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)
09.) Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
10.) Imposto
sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito (ITCMD)
11.) Imposto
sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)
12.) Imposto
sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles
relativos (ITBI)
13.) Impostos
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) • Taxas
14.) Taxa
de Autorização do Trabalho Estrangeiro
15.) Taxa
de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei
10.870/2004
16.) Taxa
de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de
consumo nas atividades agropecuárias - decreto-lei 1.899/1981
17.) Taxa
de Coleta de Lixo
18.) Taxa
de Combate a Incêndios
19.) Taxa
de Conservação e Limpeza Pública
20.) Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) - lei 10.165/2000
21.) Taxa
de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
22.) Taxa
de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
23.) Taxa
de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - lei 7.940/1989
24.) Taxa
de Fiscalização de Vigilância Sanitária - lei 9.782/1999, art. 23
25.) Taxa
de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) - lei
10.834/2003
26.) Taxa
de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC) - MP 233/2004,
art. 12
27.) Taxa
de Licenciamento Anual de Veículo
28.) Taxa
de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
29.) Taxa
de Marinha
30.) Taxa
de Pesquisa Mineral ou Taxa Anual por Hectare - TAH (DNPM) - art. 20, inciso
II, Decreto-lei n° 227/67 (Código de Mineração), Portaria Ministerial 503/1999
31.) Taxa
de Serviços Administrativos (TSA) – Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
32.) Taxa
de Serviços Metrológicos - lei 9933/1999, art. 11
33.) Taxas
ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
34.) Taxas
de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e
Ferroviário, etc.)
35.) Taxas
de Saúde Suplementar (ANS) - lei 9.961/2000, art. 18
36.) Taxa
de Utilização do SISCOMEX
37.) Taxa
de Utilização do MERCANTE - decreto 5.324/2004
38.) Taxa
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
39.) Taxas
do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
40.) Taxa
Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) - lei 9.718/1998
• Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento
41.) Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS)
42.) PIS/PASEP
• Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro
43.) Contribuição
Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
44.) PIS/PASEP
45.) Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) • Contribuições sobre as importações
46.) Contribuição
Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Abaixo, um pequeno exemplo disso:
47.) Programa
de Integração Social (PIS) • Contribuições sobre movimentações financeiras
48.) Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - extinta desde 1 de janeiro de
2008 • Contribuições para o “Sistema S”
49.) Contribuição
ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - lei
8.029/1990
50.) Contribuição
ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - lei 8.621/1946
51.) Contribuição
ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) - lei 8.706/1993
52.) Contribuição
ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - lei 4.048/1942
53.) Contribuição
ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - lei 8.315/1991
54.) Contribuição
ao Serviço Social da Indústria (SESI) - lei 9.403/1946
55.) Contribuição
ao Serviço Social do Comércio (SESC) - lei 9.853/1946
56.) Contribuição
ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)[1]
57.) Contribuição
ao Serviço Social do Transporte (SEST) - lei 8.706/1993 • Outras contribuições
58.) Contribuições
aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
59.) Contribuição
à Direção de Portos e Costas (DPC) - lei 5.461/1968
60.) Contribuição
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - lei 10.168/2000
61.) Contribuição
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado
“Salário Educação”
62.) Contribuição
ao Funrural
63.) Contribuição
ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - lei 2.613/1955
64.) Contribuição
ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
65.) Contribuição
Confederativa Laboral (dos empregados)
66.) Contribuição
Confederativa Patronal (das empresas)
67.) Contribuição
de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE - Combustíveis) - lei 10.336/2001
68.) Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
69.) Contribuição
para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) - MP
2228-1/2001, art. 32 e lei 10.454/2002
70.) Contribuição
Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral,
vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
71.) Contribuição
Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal,
já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT,
e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da CF e é obrigatória
em função da assembleia do sindicato que a instituir para seus associados,
independentemente da contribuição prevista na CLT)
72.) Contribuição
Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - lei
complementar 110/2001 • Contribuições de Melhoria
73.) “Contribuição
de Melhoria” não deve ser confundida com uma mera contribuição: é espécie
tributária autônoma, definida na própria CF.
74.) Contribuições
de Melhoria instituídas pela União
75.) Contribuições
de Melhoria instituídas pelos estados
76.) Contribuições
de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
77.) Contribuições
de Melhoria instituídas pelos municípios • Empréstimos Compulsórios - Também é
espécie tributária autônoma.
78.) Empréstimo
compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF,
art. 148)
79.) Empréstimo
compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal
impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)
80.) Empréstimo
compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção
temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi
recepcionado pela CF
81.) Empréstimo
compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de
relevante interesse nacional (CF, art. 148) • Royalties
82.) Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (DNPM) - § 1º, art. 20
CF; art. 8º Lei nº 7.990/89; Decreto nº 1/91 (entendimento do STF como não
sendo de natureza tributária [2])
Fonte e Sítios Consultados
http://www.industriahoje.com.br
https://www.em.com.br
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