Veja como pagar menos imposto de renda na declaração de 2014 - sem correr o risco de cair na malha
fina!
Acompanhe algumas brechas da
declaração do imposto de renda de 2014. Essa é a reportagem do portal da exame.com,
lá eles contam, por exemplo, que os casais casados devem entregar declarações
separadamente, isso é uma das brechas para pagar menos IR. E saiba que nestas
brechas não existe nenhum jeitinho, nem grandes riscos de cair na malha fina.
Sabendo a forma mais adequada de fazer sua declaração de imposto de renda é possível pagar menos imposto. Veja a seguir
algumas brechas para diminuir a mordida do Leão neste ano de 2014.
Acrescente
benfeitorias ao custo de aquisição do seu imóvel
Ao vender
um imóvel,
o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço
pelo qual ele foi vendido, é tributado à alíquota de 15%. Por isso, quanto
menor a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, menor é o
imposto.
Como a Receita não permite que o custo de aquisição
dos imóveis seja ajustado a valor de mercado na declaração, justamente para
arrecadar mais imposto, uma das brechas para aumentar o valor de compra do
imóvel é acrescentar ao seu custo os gastos com benfeitorias e/ou reformas.
Podem ser incorporados gastos com reforma,
construção, ampliação e pequenas obras, como pintura, encanamento e reparos em
pisos e paredes. Troca de móveis e instalação de cortinas, por exemplo, não
podem ser incluídas. Todas as despesas devem ser passíveis de comprovação, por
meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou
prestadores de serviço.
Se você fez alguma reforma no passado, mas não a
declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores
em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as
declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2009.
Acrescente ao custo do imóvel também os gastos com
corretagem e juros de financiamento
O custo de aquisição do imóvel também pode ser
modificado na declaração com o acréscimo de encargos envolvidos no financiamento,
como a corretagem (quando paga pelo comprador), ou ainda gastos com um eventual
laudêmio e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Na hora da
venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor
saia do bolso do vendedor.
Diminua os rendimentos de investimentos abatendo
taxas
No caso de ações, fundos de investimento com cotas
negociadas em bolsa e títulos públicos,
o contribuinte também pode acrescentar ao custo de aquisição dos ativos os
valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos. Tal como no caso dos
imóveis, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor
da compra, o imposto devido será menor.
Não declare em conjunto com seu cônjuge
Ao declarar em conjunto, a receita tributável de
cada cônjuge é somada, aumentando suas chances de pular para uma faixa maior de
tributação do IR. Já ao fazer a declaração individualmente, cada cônjuge
tem uma isenção de até 20.529,36 reais por ano sobre a renda tributável.
Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso
quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a
sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga.
Normalmente isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e
muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e
ter altas despesas médicas.
Se as despesas dedutíveis de um dos cônjuges for
inferior a 15.197,02 reais (limite de dedução do desconto simplificado), vale
mais a pena entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20%
sobre a renda tributável. O outro cônjuge poderá ganhar outros 20% de
abatimento ou então pode entregar a declaração completa.
O modelo completo é mais vantajoso quando os gastos
dedutíveis excedem o valor de 15.197,02 reais. É o que costuma acontecer
em famílias com filhos pequenos, que têm gastos com saúde e educação elevados.
Divida a renda de aluguéis com o cônjuge
Ao declarar separadamente a renda dos aluguéis, o
casal pode se livrar de pagar mensalmente o carnê-leão e diminuir o imposto
incidente sobre a renda tributável de cada um.
Aluguéis mensais inferiores a 1.710,78 reais em
2013 estão isentos da cobrança de IR. Portanto, se o aluguel recebido for de 3
mil reais e cada cônjuge declarar 1.500 reais mensais, eles estarão livres do
carnê-leão. Os aluguéis apenas deverão ser informados na Declaração de Ajuste
Anual para que se somem à renda tributável.
Supondo que os dois receberam 30 mil reais em
salários em 2013, ao somar os aluguéis, ambos terão acumulado 48 mil reais no
ano. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600
reais) sobre esse montante, resultando em uma renda tributável de 38.400 reais.
Nesta faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido
seria de 5.760 reais, ou de 11.520 reais para o casal.
Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido,
por exemplo, ele somaria 30.600 reais (12 aluguéis, descontados os 15% de IR
mensal) à sua renda tributável, que somaria 60.600 reais. Aplicando o desconto
simplificado de 20% sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria
para 48.480 reais e seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um
imposto devido de 10.908 reais.
Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas
esse valor já se aproxima ao que eles pagariam juntos se a renda do aluguel
fosse dividida entre as duas declarações.
Dependendo da variação na renda
tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício
pode ser maior ou menor. É preciso avaliar se a divisão do aluguel nas
declarações levará a uma faixa de menor de tributação ou desobrigará o casal da
entrega do carnê-leão. Se os dois tiverem uma renda tributável alta, por
exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.
Abata taxas relacionadas aos aluguéis
Se você recebe aluguéis e paga algum tipo de
comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida do rendimento. Ao descontar
esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide
mensalmente. Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a
taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados.
Ao herdar um imóvel comprado antes de 1988,
transfira-o pelo valor de mercado
Quando um familiar morre e os bens deixados por ele
são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os
herdeiros têm a opção de escolher se os bens transferidos a eles serão
declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.
Se houver diferença entre o custo de aquisição pelo
qual o bem era declarado e o valor pelo qual ele foi transferido, são
descontados os 15% de imposto sobre o ganho de capital (imposto que deve ser
pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha). Mas, se o bem for
transferido pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho
de capital a ser apurado.
A brecha para pagar menos IR existe se o imóvel foi
comprado e começou a ser declarado antes de 1988. Nesse caso, existe um
benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução
sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de
redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é
totalmente isento (veja os percentuais de redução).
Ocorre
que o benefício só pode ser aplicado se o valor for atualizado na
declaração de espólio. A partir do momento em que o imóvel é transferido é como
se ele tivesse sido comprado nessa data, portanto a redução não se aplica.
Por
exemplo, um imóvel comprado antes de 1969 por 50 mil reais que foi transferido
no espólio por 500 mil reais não gera imposto sobre ganho de capital por causa
da isenção. Se o imóvel for vendido no ano seguinte por 550 mil reais, o ganho
de capital é apurado apenas sobre os 50 mil reais, resultando um imposto de
7.500 reais.
Mas, se a
transferência fosse feita sem a atualização do valor, o herdeiro perderia
o benefício de redução do ganho de capital e teria que considerar como custo de
aquisição os 50 mil reais originais. Isto resultaria em um imposto a pagar de
75 mil reais.
Lance as
despesas com a educação de deficientes como gastos médicos
Despesas
relacionadas a dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como
gastos com saúde. Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito
ao limite de abatimento dos gastos com educação, que para o IR 2014
é de 3.230,46. Como as despesas com saúde não possuem limite de
abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.
Para
usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico
que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à
educação devem ser feitos a entidades especializadas.
Abata as
despesas domésticas se você for ‘freelancer’ e trabalhar em casa
Todos os
gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho
podem ser deduzidos do IR, se informados no livro caixa. Podem ser abatidas
despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e
outros, desde que possam ser comprovados.
Autônomos
que trabalham em casa também contam com o benefício, podendo deduzir um quinto
de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de
condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos,
conservação e recuperação do imóvel.
As
deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração. Para saber se
vale a pena adotá-lo, basta avaliar se um quinto das despesas domésticas de
2013 corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (abatimento
único da declaração simplificada).
Se a
declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as deduções, o
autônomo deve informar as despesas no livro caixa, usando o carnê-leão e
posteriormente deve importá-las para a declaração. Também é possível
lançar os valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas
mensais na coluna "Livro Caixa", na ficha "Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
Se os
filhos receberem pensão, não os inclua como dependentes
Quem paga
a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas para quem recebe, o
valor é tributado da mesma forma que um salário. Supondo que um homem
pague 3 mil reais de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e mil reais
para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe receba toda essa quantia em
seu nome, seu ganho será de 36 mil reais em um ano, quantia sujeita à alíquota
de IR de 15%.
Mas ao calcular
a renda individualmente, cada beneficiário terá 12 mil reais ao final do ano.
Como rendas tributáveis inferiores a 20.529,36 reais estão isentas de
IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à
cobrança de imposto. Nesse caso, vale a pena para a mãe apresentar uma
declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus
dependentes.
Separar
as declarações quase sempre é vantajoso, seja para não pagar IR ou para
desfrutar de uma alíquota mais baixa. A estratégia só não vale a pena se a
pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por
exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais
interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.
Fonte e Sítios Consultados
http://exame.abril.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário