Inicialmente, é importante se fazer um
bom planejamento desse futuro negócio, isso para saber qual é o melhor imóvel
para essa atividade. Portanto, deve-se negociar o valor do aluguel, a data de
pagamento, o prazo de locação e demais cláusulas com o locador, na forma e condições
compatíveis com o empreendimento, considerando o tempo de retorno do
investimento.
Para a escolha de um imóvel comercial
é importante verificar com muita atenção para o local desse ponto comercial,
para saber se esse ponto comercial atinge o público desejado – em caso de
comércio ou serviços – ou se favorece a logística do escoamento das
mercadorias. Mesmo em tempos de compras on-line, é fundamental um bom ponto
comercial.
Outro fator importante da localização é
a existência de serviços de transporte público, tanto para os clientes, como
para os empregados. A facilidade de acesso para carros, estacionamentos de
veículos dos clientes, acesso para pessoas PNE, estacionamento para a descarga
de mercadorias. Se o imóvel possui força elétrica que atenda às necessidades da
atividade, se há incidência de enchentes no local ou nas proximidades da
região.
Enfim, examinar as condições do imóvel
a fim da adapta-lo ao exercício da atividade pretendida. Mas lembre-se que
qualquer reforma a ser feita no imóvel dependerá de autorização expressa do
proprietário e, normalmente, da aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal.
Também é importante verificar junto da
prefeitura:
- se o imóvel está regularizado – se possuí
o Habite-se,
- se as atividades a serem
desenvolvidas no local respeitam a lei em dia – IPTU, ITR,
- a legislação municipal que trata da
instalação de anúncios.
É preciso à verificação junto aos órgãos
Estadual e Municipal do Meio Ambiente e de Controle de Atividades Poluentes, a
possibilidade de se estabelecer na localidade. É importante ressaltar que as
atividades relacionadas à saúde, tais como: bares, restaurantes, farmácias,
etc., dependem de alvará da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal.
Verificar também, as exigências do Corpo de Bombeiros.
É importante verificar o Alvará de Funcionamento,
afinal esse documento é o que autoriza o exercício da atividade, levando-se em
conta o local, o tipo de atividade, o meio ambiente, a segurança, a moralidade,
o sossego público, etc.
Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou
utilizado para instalação e funcionamento de usos não residenciais sem prévia
emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será
considerado em situação irregular. A licença de funcionamento deverá estar
afixada em local visível ao público.
Portanto, é importante estar atento a
todas essas questões, antes de escolher definitivamente o seu ponto comercial,
para que depois não tenha que fechá-lo devido a alguma irregularidade.
Fonte e Sítios Consultados
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