Receita Federal
e o agendamento da opção pelo Simples
Foi até o dia 28 de dezembro de 2012 o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte agendarem a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2013. O serviço esteve disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e buscou facilitar o processo para o ingresso no regime tributário simplificado Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, a intenção com o agendamento era a antecipação das verificações de pendências que pudessem impedir o ingresso no Regime. No caso de qualquer pendência, o agendamento não seria aceito e o contribuinte teve até o dia 28 de dezembro para regularizar a situação e fazer um novo agendamento. Com o fim deste prazo, o contribuinte ainda pode fazer a solicitação da opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
Além disso, o contribuinte teve a sua disposição, durante este mesmo período, a possibilidade de cancelar o pedido do agendamento da opção pelo Simples Nacional por meio de um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional. Para os contribuintes que não tiverem nenhuma pendência, a solicitação de opção para 2013 já estava confirmada e no dia 1º de janeiro de 2013 um registro da opção pelo Simples Nacional seria gerado automaticamente. Segundo a Receita Federal, não haveria agendamento para a opção pelo SIMEI e nem para empresas em início de atividade. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que tenham faturamento máximo de R$ 3.6 milhões e que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº123, de 2006.
Redução de impostos atrai
Segundo o consultor empresarial
Valdecir Buosi, entre as principais vantagens para os contribuintes que optam
pelo Simples Nacional estão à possibilidade de menor tributação em relação a
outros regimes tributários; a maior facilidade no atendimento da legislação
tributária, previdenciária e trabalhista; simplificação no pagamento de
diversos tributos abrangidos pelo sistema; possibilidade de tributar as
receitas à medida do recebimento das vendas; entre outras. Além disso, uma pequena
empresa que faz parte do Simples Nacional tem vantagem em licitações, garante
Buosi.
”Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. O Decreto 6.204/2007 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal”, afirmou o consultor.
Maior competitividade
”Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. O Decreto 6.204/2007 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal”, afirmou o consultor.
Maior competitividade
Para o empresário Wilson Soubhia
Junior, que possui uma microempresa com o Simples Nacional, a redução na carga
tributária é o principal destaque do Regime. “O Simples ameniza a carga
tributária, você consegue embutir todos os impostos com uma alíquota muito
menor, algo que não seria possível em nenhuma outra modalidade”, disse. A
opinião é compartilhada pelo também empresário dono de microempresa Luiz
Henrique Mendes. “A principal vantagem é alíquota de imposto reduzida, algo que
deveria ser ampliado para todos os empresários, como é nos EUA, possibilitando
uma maior competitividade”, afirma. Entre as desvantagens de se fazer parte do
Regime está o valor teto de arrecadação de uma empresa. Para Soubhia Junior, a
dificuldade é se manter dentro dos valores estipulados pelo governo. “Falta
atualização no valor teto. Ficamos seis, sete anos sem qualquer atualização
enquanto que a arrecadação das empresas vai aumentando de forma natural, o que
nos obriga a segurar um pouco para não ultrapassar o valor máximo”, afirmou.
Caixa tem verba para micro
empresas
A Caixa Econômica Federal reforçou em R$ 600 milhões
o orçamento para concessão de crédito a micro e pequenas empresas nas operações
do Programa de Geração de Emprego e Renda Urbano (Proger Urbano). O valor é
proveniente dos recursos liberados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Até final de dezembro, pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 7,5 milhões
por ano podem ser atendidas com os empréstimos. As linhas de crédito do Proger
podem ser usadas para compra de equipamentos e reformas, além de contar com
modalidade de capital de giro associado. O prazo máximo das operações é 48
meses, com carência de até 6 meses, ao custo da Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP) mais 5% ao ano.
CONTABILIDADE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE
03, jan. 2013
Publicada
recentemente a Resolução número 1.418, do Conselho Federal de Contabilidade
(CFC). O documento entrou em vigor na data da publicação e aprova a
Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000– Modelo Contábil para Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
ITG 1000 –
MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Alcance
- Esta Interpretação estabelece critérios e
procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e
abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias
Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação, conforme estabelecido
no item 2.
- Esta Interpretação é aplicável somente às entidades
definidas como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, conforme
definido no item 3.
- Para fins desta Interpretação, entende-se como
“Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a
sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o
empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha
auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites
previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
- A adoção dessa Interpretação não desobriga a
microempresa e a empresa de pequeno porte a manutenção de escrituração
contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram, ou
possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio.
- A microempresa e a empresa de pequeno porte que
optarem pela adoção desta Interpretação devem avaliar as exigências
requeridas de outras legislações que lhe sejam aplicáveis.
- A microempresa e a empresa de pequeno porte que não
optaram pela adoção desta Interpretação devem continuar a adotar a NBC TG
1000 ou as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas,
quando aplicável.
Definições
7.
As definições de termos utilizados nesta Interpretação constam no Glossário de
Termos, incluído na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias
Empresas, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.285/10.
Escrituração
8.
A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de
Contabilidade, aprovados pela Resolução CFC n.º 750/93, e em conformidade com
as disposições contidas nesta Interpretação.
9.
As receitas, as despesas e os custos do período da entidade devem ser
escriturados contabilmente, de acordo com o regime de competência.
10.
Os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É
permitido, contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde
que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados
em conformidade com a ITG 2000 – Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução
CFC n.º 1.330/11.
11.
Para transações ou eventos materiais que não estejam cobertos por esta
Interpretação, a entidade deve utilizar como referência os requisitos
apropriados estabelecidos na ITG 2000 – Escrituração Contábil e na NBC TG 1000
– Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
12.
Para salvaguardar a sua responsabilidade, o profissional da Contabilidade deve
obter Carta de Responsabilidade da administração da entidade para a qual presta
serviços, podendo, para tanto, seguir o modelo sugerido no Anexo 1 desta
Interpretação.
13.
A Carta de Responsabilidade deve ser obtida conjuntamente com o contrato de
prestação de serviços contábeis de que trata a Resolução CFC n.º 987/03 e
renovada ao término de cada exercício social.
14.
A Carta de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da
Contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da
escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a
das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere
à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações.
Critérios e procedimentos contábeis
15.
O custo dos estoques deve compreender todos os custos de aquisição, transformação
e outros custos incorridos para trazer os estoques ao seu local e condição de
consumo ou venda.
16.
O custo dos estoques deve ser calculado considerando os custos individuais dos
itens, sempre que possível. Caso não seja possível, o custo dos estoques deve
ser calculado por meio do uso do método “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai”
(PEPS) ou o método do custo médio ponderado. A escolha entre o PEPS e o custo
médio ponderado é uma política contábil definida pela entidade e, portanto,
esta deve ser aplicada consistentemente entre os períodos.
17.
Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor
realizável líquido. Para estoques de produtos acabados, o valor realizável
líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos
negócios menos as despesas necessárias estimadas para a realização da venda.
Para estoques de produtos em elaboração, o valor realizável líquido corresponde
ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos os custos
estimados para o término de sua produção e as despesas necessárias estimadas
para a realização da venda.
18.
Um item do ativo imobilizado deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo. O
custo do ativo imobilizado compreende o seu preço de aquisição, incluindo
impostos de importação e tributos não recuperáveis, além de quaisquer gastos
incorridos diretamente atribuíveis ao esforço de trazê-lo para sua condição de
operação. Quaisquer descontos ou abatimentos sobre o valor de aquisição devem
ser deduzidos do custo do imobilizado.
19.
O valor depreciável (custo menos valor residual) do ativo imobilizado deve ser
alocado ao resultado do período de uso, de modo uniforme ao longo de sua vida
útil. É recomendável a adoção do método linear para cálculo da depreciação do
imobilizado, por ser o método mais simples.
20.
Se um item do ativo imobilizado apresentar evidências de desvalorização,
passando a ser improvável que gerará benefícios econômicos futuros ao longo de
sua vida útil, o seu valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável,
mediante o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não
recuperabilidade (impairment).
21.
São exemplos de indicadores da redução do valor recuperável, que requerem o
reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade:
(a)
declínio significativo no valor de mercado;
(b)
obsolescência;
(c)
quebra.
22.
Terreno geralmente possui vida útil indefinida e, portanto, não deve ser
depreciado. Edificação possui vida útil limitada e, portanto, deve ser
depreciado.
23.
As receitas de venda de produtos, mercadorias e serviços da entidade devem ser
apresentadas líquidas dos tributos sobre produtos, mercadorias e serviços, bem
como dos abatimentos e devoluções, conforme exemplificado no Anexo 3 desta
Interpretação.
24.
A receita de prestação de serviço deve ser reconhecida na proporção em que o
serviço for prestado.
25.
Quando houver incerteza sobre o recebimento de valor a receber de clientes,
deve ser feita uma estimativa da perda. A perda estimada com créditos de liquidação
duvidosa deve ser reconhecida no resultado do período, com redução do valor a
receber de clientes por meio de conta retificadora denominada “perda estimada
com créditos de liquidação duvidosa”.
Demonstrações contábeis
26.
A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e
as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver
necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.
27.
A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além
das previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do
Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido,
apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta
Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
28.
As Demonstrações Contábeis devem ser identificadas, no mínimo, com as seguintes
informações:
(a)
a denominação da entidade;
(b)
a data de encerramento do período de divulgação e o período coberto; e
(c)
a apresentação dos valores do período encerrado na primeira coluna e na
segunda, dos valores do período anterior.
29.
No Balanço Patrimonial, a entidade deve classificar os ativos como Ativo
Circulante e Não Circulante e os passivos como Passivo Circulante e Não
Circulante.
30.
O Ativo deve ser classificado como Ativo Circulante quando se espera que seja
realizado até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos
casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo
operacional.
31.
Todos os outros ativos devem ser classificados como Ativo Não Circulante.
32.
O Passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que
seja exigido até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos
casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo
operacional.
33.
Todos os outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante.
34.
No mínimo, o Balanço Patrimonial deve incluir e evidenciar os grupos de contas
apresentados no Anexo 2 desta Interpretação.
35.
No mínimo, a Demonstração do Resultado deve incluir e evidenciar os grupos de
contas apresentados no Anexo 3 desta Interpretação.
36.
Itens adicionais, nomes de grupos e subtotais devem ser apresentados no Balanço
Patrimonial ou na Demonstração do Resultado se forem relevantes e materiais
para a entidade.
37.
As despesas com tributos sobre o lucro devem ser evidenciadas na Demonstração
do Resultado do período.
38.
Quaisquer ganhos ou perdas, quando significativos, por serem eventuais e não
decorrerem da atividade principal e acessória da entidade, devem ser
evidenciados na Demonstração do Resultado separadamente das demais receitas,
despesas e custos do período.
39.
No mínimo, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis devem incluir:
(a) declaração explícita e não
reservada de conformidade com esta Interpretação;
(b) descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades;
(c) referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis;
(d) descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade;
(e) descrição resumida de contingências passivas, quando houver; e
(f) qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações contábeis.
Plano de contas simplificado
40.
O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado considerando-se
as especificidades e natureza das operações realizadas, bem como deve
contemplar as necessidades de controle de informações no que se refere aos
aspectos fiscais e gerenciais.
41.
O Plano de Contas Simplificado, apresentado no Anexo 4 desta Interpretação,
deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis, conforme segue:
Nível
1: Ativo;
Passivo
e Patrimônio Líquido; e
Receitas,
Custos e Despesas (Contas de Resultado).
Nível
2: Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.
Passivo
Circulante, Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido.
Receitas
de Venda, Outras Receitas Operacionais, Custos e Despesas Operacionais.
Nível
3: Contas sintéticas que representam o somatório das contas analíticas que
recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Caixa e Equivalentes de
Caixa.
Nível
4: Contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo,
Bancos Conta Movimento.
42.
Uma exemplificação dos 4 (quatro) níveis descritos no item 41 é a seguinte:
Nível
1 – Ativo
Nível
2 – Ativo Circulante
Nível
3 – Caixa e Equivalentes de Caixa
Nível
4 – Bancos Conta Movimento
Fonte e Sítios consultados
http://www.casadocontabilista.com.br/contabilidade-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/
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