1 de setembro de 2011

INTEGRAÇÃO ECONÔMICA

INTEGRAÇÃO ECONÔMICA


    A integração econômica pode ser definida como o processo de criação de um mercado integrado, a partir da progressiva eliminação de barreiras ao comércio, ao movimento de fatores de produção e da criação de instituições que permitam a coordenação, ou unificação, de políticas econômicas em uma região geográfica contínua ou não. A economia da integração é um tema que vem adquirindo importância crescente nas últimas décadas. Segundo Balassa (1964, apud RATTI, 2000), cinco são as fases de integração econômica entre países: zona de livre comércio, união aduaneira, mercado comum, união econômica e integração econômica total.






 
Zonas de Livre Comércio

 

Os países associados concordam em eliminar, progressivamente e reciprocamente, os gravames e outros obstáculos incidentes sobre os produtos negociados entre eles. Cada país membro, porém, possui ampla liberdade no que se refere à sua política interna, bem como no tocante à política comercial com os países não associados. Assim, se os países A, B e C instituírem uma zona de livre comércio entre eles, um produto de um país estranho F poderá estar sujeito a três tratamentos  aduaneiros distintos, conforme se dirija ao país A, ao país B ou ao país C.

1.           União Aduaneira


Além da eliminação recíproca de gravames (como na zona de livre comércio), os Estados-Membros passam a adotar uma política comercial uniforme em relação aos países exteriores à união. Na união aduaneira vigora uma pauta aduaneira comum, idêntica em todos os países associados, para as importações provenientes de terceiros países. Assim, se os países A, B e C instituírem uma união aduaneira, um produto de uma país estranho F estará sujeito ao mesmo tratamento aduaneiro, pouco importando se o seu destino for o país A, o B ou C.


2.           Mercado Comum


Superada a fase da união aduaneira, atinge-se uma forma mais elevada de integração econômica, em que são abolidas não apenas as restrições sobre os produtos negociados, mas também as restrições aos fatores produtivos (trabalho e capital).

3.           União Econômica


Esta fase associa a supressão de restrições sobre movimentos de mercadorias e fatores com um certo grau de harmonização das políticas econômicas nacionais, de forma a abolir as discriminações resultantes das disparidades existentes entre essas políticas, tornando-as o mais semelhante possível.

4.           Integração Econômica Total


Passe-se a adotar uma política monetária, fiscal, social e anticíclica uniforme, bem como delega-se a uma autoridade supranacional poderes para elaborar e aplicar essas políticas. As decisões dessa autoridade devem ser acatadas por todos os Estados-Membros.

ACORDOS BI E MULTILATERAIS


O tratamento tarifário dispensado a um produto em um país destino é um importante indicador para determinar o montante de encargos decorrentes da importação que oneram o produto quando da sua nacionalização em território estrangeiro. De acordo com os direitos alfandegários incidentes no determinado produto, este poderá ser mais ou menos competitivo no país a que se destina. Acordos Multilaterais ou Bilaterais podem estabelecer reduções preferenciais entre os países signatários.

Dessa forma, o exportador pode negociar com o importador estrangeiro em condições mais competitivas, se beneficiando da redução tributária auferida pelo importador, bem como o importador brasileiro também se beneficia quando importa um produto cuja alíquota de importação está reduzida devido a um acordo comercial realizado entre o Brasil e o país exportador.

TRATADOS E ACORDOS COMERCIAIS


Tratados são convenções celebradas entre nações, vigorando por um certo período, com o objetivo de nortear as relações entre elas, vigorando normalmente por um prazo longo e determinado entre 10 e 15 anos (RATTI, 2000).

Conforme Ratti (2000), podemos distinguir dois tipos de tratados comerciais:

-      Bilateral : Quando abrange apenas 2 nações;
-      Multilateral : Quando as suas disposições estendem-se a vários países, que as aprovam com o fim de harmonizar os seus interesses e de intensificar as suas relações comerciais.
Entre as várias cláusulas constantes de um tratado comercial, quatro merecem menção especial (RATTI, 2000):

·                   Cláusula de Paridade: Os produtos originários de uma Parte Contratante (partes contratantes são cada um dos países que assinaram o Tratado), gozarão no território de outra Parte Contratante, especialmente no que se refere a impostos, taxas e outros gravames internos, de tratamento não menos favorável do que o aplicado a produtos similares nacionais;

·                   Cláusula de Reciprocidade de Tratamento: Determina que as novas vantagens ou redução nos direitos aduaneiros somente serão concedidas aos signatários do Tratado, mediante compensações equivalentes recebidas. Esta cláusula vem caindo em desuso, em face das grandes dificuldades para a sua aplicação;

·                   Cláusula de Salvaguarda: Prevê que os países signatários poderão aplicar restrições à importação dos produtos negociados, sempre que possam causar prejuízos a determinado setor produtivo nacional;

·                   Cláusula de nação mais favorecida: É a mais utilizada e a mais importante. Estabelece que cada um dos países signatários se compromete a estender ao outro todo favor, privilégio ou baixa de direitos que cada um deles venha a conceder a um terceiro país.
Os acordos comerciais são mais simples que os tratados e limitam-se, de modo geral, aos aspectos relativos aos produtos a serem transacionados entre os países, quantidades e valores.

Em geral não têm prazo determinado de término, podendo ser rescindido tão logo uma das partes contratantes o queira, bastando para tanto que a outra seja avisada com uma pequena antecedência, em geral de três a seis meses.


A Associação Latino-Americana de Integração – ALADI foi instituída pelo Tratado de Montevidéu, em 12.08.80, para dar continuidade ao processo de integração econômica iniciado em 1960 pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio – ALALC. Este processo visa à implantação, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano, caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não-tarifárias.

A ALADI reúne doze países classificados em três categorias, de acordo com as características econômico-estruturais:
-      de menor desenvolvimento econômico relativo (Bolívia, Equador, Paraguai);
-      de desenvolvimento intermediário (Chile, Colômbia, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba);
-      demais países (Argentina, Brasil, México).

O Regime de Origem da ALADI foi aprovado pela Resolução n.º 78, de 24/11/1987 e consolidado pela Resolução n.º 252, de 4/8/1999. Esse Regime é mais flexível que o estabelecido pelo Mercosul. Nos casos em que o requisito de origem é o valor agregado, é permitido que os produtos tenham 50%, no mínimo, de conteúdo nacional para todos os países, exceto para os de menor desenvolvimento econômico, que poderão ter 40%.
Fonte: Mdic (2007)

Maiores informações podem ser obtidas no site da Aladi em http://www.aladi.org/

MERCOSUL


O MERCOSUL evoluiu a partir de um processo de aproximação econômica entre Brasil e Argentina, iniciado em meados dos anos 80. Esse processo pode ser descrito na seguinte ordem cronológica:

Em 1985, os presidentes do Brasil e da Argentina firmaram um acordo de integração conhecido como "Declaração de Iguaçu";

Em 1986, assinou-se a Ata para Integração Argentino-Brasileira, ocasião em que foi instituído o Programa de Integração e Cooperação Econômica - PICE, entre os dois países; A Ata baseia-se nos princípios que mais tarde nortearam o Tratado de Assunção: flexibilidade, que permitiria ajustes no ritmo e objetivos, gradualismo, simetria (para que houvesse harmonização de políticas específicas que interferem na competitividade setorial) e equilíbrio dinâmico ( que proporcionaria uma integração setorial uniforme).

Em 1988, assinou-se o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento Argentina - Brasil. Na oportunidade, foram assinados Protocolos (perfazendo um total de 24) sobre diversos temas, tais como: bens de capital, trigo, produtos alimentícios industrializados, setor automotivo, cooperação nuclear, transporte marítimo, transporte terrestre, entre outros.

Em julho de 1990, foi firmada a Ata de Buenos Aires, que fixou para janeiro de 1995 a data do início da vigência de um mercado comum entre os dois países;
Em dezembro de 1990, os Protocolos acima referidos foram consolidados em um só instrumento denominado Acordo de Complementação Econômica-ACE 14, firmado entre Brasil e Argentina, que constituiu o referencial adotado posteriormente no Tratado de Assunção;

Em 26.03.1991 foi firmado o Tratado de Assunção entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai para a constituição do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
Em dezembro de 2005, a Venezuela protocolou seu pedido de adesão ao bloco, e em 4 de julho de 2006 iniciou o processo de adesão formal ao bloco (WIKIPEDIA, 2007; FIESP, 2007).

Objetivos do Mercosul

O MERCOSUL é um processo de integração econômica entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, iniciado com a assinatura do Tratado de Assunção, que tem como objetivo a conformação de um mercado comum, por meio de:
-      Livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos;
-      Eliminação das restrições incidentes sobre o comércio recíproco;
-      Estabelecimento de uma tarifa externa comum;
-      Adoção de políticas comerciais comuns face à terceiros países;
-      Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais.
No Regime de Origem do MERCOSUL é necessário que o produto apresente 60% de conteúdo regional.


UNIÃO EUROPÉIA


A União Européia (UE) não é uma federação como os Estados Unidos da América, nem tão pouco uma organização de cooperação entre governos como as Nações Unidas (ONU). A UE possui, de fato, caráter único. Os países que compõe a UE (os seus "Estados membros") congregaram as suas soberanias[1] em algumas áreas para ganharem força e influência no mundo, a qual não poderiam obter isoladamente (GLOBAL EXCHANGE, 2007)

Esse bloco abriga uma população de 377 milhões de habitantes, e o PIB comunitário elevou-se a US$ 8,5 trilhões em 2000, valor semelhante ao PIB norte-americano e praticamente o dobro do PIB japonês (UNIÃO EUROPÉIA, 2002).

O termo “União Européia” começou a ser utilizado a partir do Tratado de Maastricht, que entrou em vigor em 1993. Os mais importantes objetivos desse tratado são, em primeiro lugar, a união econômica e monetária dos Estados Membros, seguidos da busca pela definição e execução de uma política externae de segurança comuns, a cooperação em assuntos jurídicos, e a criação de uma cidadania européia (UNIÃO EUROPÉIA, 2002).

A União Européia é o resultado de décadas de evolução no caminho da integração européia. Sua história remonta à criação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA[2]) pelo Tratado de Paris, composta pela França, Alemanha Federal, Itália e Benelux. Posteriormente, em 1957, com o tratado de Roma, criou-se a Comunidade Econômica Européia (CEE), reunindo os mesmos seis países (UNIÃO EUROPÉIA, 2002).

De 1957 até 1995, a “Europa dos Seis” transformou-se em “Europa dos Quinze”, com a incorporação da Grã-Bretanha, Irlanda e Dinamarca (1973); Grécia (1981); Portugal e Espanha (1986); Áustria, Finlândia e Suécia (1995). Em 1987, com a entrada em vigor do Ato Único Europeu, estebeleceu-se as bases para a criação em 1992, do Mercado Único Europeu, para em 1/1/1993 permitir, entre os seus associados, a livre circulação de mercadorias, serviços, mão-de-obra e capital (UNIÃO EUROPÉIA, 2002).

Em 1997, foi assinado o Tratado de Amsterdã. A partir de maio de 1993, quando entrou em vigor, consolidou os avanços obtidos no Tratado de Maastricht, dando especial atenção à temática social (emprego, direitos fundamentais no âmbito da EU, saúde, imigração), fortalecimento da política ambiental, política externa e segurança comum instauraudas pelo tratado anterior.

A partir de 1º de Maio de 2004 a União Européia transformo-se na “Europa dos 25”, com a adesão de dez novos países, a maioria deles ex-satélites da extinta União Soviética, integram. São eles: Estônia, Letônia e Lituânia (ex-integrantes da União Soviética), Polônia, Hungria, República Tcheca, Eslováquia e Eslovênia (que integrava a Iugoslávia), Chipre e Malta (no Mar Mediterrâneo) (GLOBAL EXCHANGE, 2007).

NAFTA


Sua origem remonta o Acordo Comercial entre Estados Unidos e Canadá estabelecido em 11/01/1989, objetivando a criação de uma zona de livre comércio. Posteriormente, em 12/08/1992, com a adesão do México, o acordo passou a se chamar NAFTA[3] ou Acordo de Livre Comércio da América do Norte, e entrou em vigor oficialmente em 01/01/1994 (RATTI, 2000).

Diferentemente da União Européia ou do Mercosul, o NAFTA não será uma união aduaneira, pois cada país manterá sua política tarifária em relação a terceiros (RATTI, 2000).

O NAFTA consolidou o intenso comércio regional no hemisfério norte do Continente Americano, beneficiando grandemente à economia mexicana, e aparece como resposta à formação da Comunidade Européia, ajudando a enfrentar a concorrência representada pela economia japonesa e por este bloco econômico europeu (ESAF, 2007).

ALCA


A ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) foi uma proposta lançada pelo presidente George Bush pai do atual presidente dos Estados Unidos, em 1990. Juntamente com outros 33 países, o Brasil vem participando desde 1994 de discussões sobre a eventual formação de uma área de livre comércio, que incluiria todos os países do hemisfério ocidental (do Alasca à Terra do Fogo), exceto Cuba. Entretanto, foi somente a partir dos primeiros anos da presente década que o tema começou a ser discutido mais intensamente no Brasil (BATISTA JR, 2003).

Diferentemente da União Européia, o esquema de integração regional proposto pelos EUA não inclui temas como a unificação monetária e a criação de um banco central comum, programas de financiamento para países e regiões mais atrasados e a livre circulação de trabalhadores. Portanto, a Alca seguiria o modelo do Acordo de Livre Comércio da América do Norte, conhecida pela sua sigla em inglês – Nafta, que inclui os EUA, o Canadá e o México (BATISTA JR, 2003).


[1] Congregação de soberanias significa, na prática, que os Estados membros delegam alguns dos seus poderes em instituições comuns que criaram, de modo a assegurar que os assuntos de interesse comum possam ser decididos democraticamente ao nível europeu (GLOBAL EXCHANGE, 2007).
[2] O objetivo da CECA era a integração de indústrias do carvão e do aço de países europeus ocidentais (WIKIPEDIA, 2007).
[3] Do inglês, North American Free Trade Agreement



FONTE

Comércio Internacional - conteúdo do 5o. Semestre do Curso de Administração


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário