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Administração no Blog

Conteúdos de Administração e assuntos atuais.

30 de maio de 2018

Paradoxo Moderno - quanto mais opções, mais serão os arrependimentos




Por vezes nós sentimos aquela sensação de ter escolhido errado, afinal, quem nunca?  Você acha que teria sido mais feliz escolhendo outra opção? Sociólogos e psicólogos chamam esse estado de “mal do bem-estar”, que é causado por muitas opções. Como linha geral, pensamos que, para maximizar nosso bem-estar, precisamos maximizar nossa liberdade de escolha. Em teoria, se formos livres, podemos fazer tudo ao nosso alcance para melhorar o nosso bem-estar.
A maneira que a sociedade encontrou para maximizar esse bem-estar é maximizar a escolha. Acredita-se que quanto mais opções tivermos, mais livres seremos e, portanto, melhor será nosso bem-estar. Essa ideia se tornou tão profundamente enraizada em nossas mentes que ninguém a questiona. O reflexo disso é que, em qualquer loja, mesmo que seja de dimensões modestas, você encontrará pelo menos uma dúzia de opções para cada produto. No entanto, essa enorme quantidade de opções tem um lado negativo.

A paralisia da eleição
Quando temos tantas opções, somos forçados a decidir continuamente, a qualquer momento. Das maiores coisas para o menor - o primeiro problema, embora pareça paradoxal, é que decidir continuamente não é libertador, mas pode levar à paralisia. Com tantas opções para escolher, é mais difícil fazer isso. O segundo “efeito adverso” das eleições é que, embora possamos evitar essa paralisia e escolher, no final nos sentiremos menos satisfeitos com o resultado.
Um experimento muito interessante realizado na Universidade de Columbia revelou os “efeitos adversos” de ter um grande número de opções. Os pesquisadores colocaram em um verdureiro uma mesa com seis frascos de geleias, que mais tarde se tornaram vinte e quatro. O engraçado foi que das pessoas que entraram nos verdureiros, 60% se aproximaram da mesa onde havia mais opções, mas apenas 3% delas vieram comprar. Na mesa com menos opções, 40% das pessoas se aproximaram, mas dessas, elas compraram 31%.

O que este estudo mostrou?
Somos atraídos pelo número de opções, mas quando há muitas, simplesmente ficamos bloqueados. Na verdade, nosso cérebro só pode gerenciar três ou quatro alternativas de cada vez. Quando temos muitas possibilidades de escolher, somos atacados pela “paralisia da escolha” porque temos medo de escolher mal - Se tivermos dezenas de opções para escolher e optarmos por uma que acaba nos decepcionando, achamos que poderíamos ter escolhido melhor e acabamos lamentando nossa escolha.

Mais opções, menos satisfação
Quando precisamos decidir também somos vítimas do que os economistas chamam de oportunidade de custo, o que significa que o valor que damos às coisas depende de com que as comparamos - quando há tantas opções, é mais provável que imaginemos as características atraentes das alternativas que descartamos, por isso, é mais provável que nos sintamos menos satisfeitos com a opção que escolhemos.

Em suma, essa enorme quantidade de alternativas é pior.
Na realidade, nem sempre é necessário tomar decisões, um processo que se torna mentalmente desgastante, especialmente quando se trata de pequenas decisões. Sentir-se satisfeito nem sempre é ruim. Quando há apenas um tipo de calça, você só pode comprar essa. Se no final você não estiver satisfeito, a culpa não será sua porque você não teve outra escolha. Você não vai pensar sobre os outros modelos que você viu.
Se você tem dezenas de tipos de calças para escolher e comprar uma que é desconfortável ou que não o convence, é óbvio que a culpa é sua, pois havia outras alternativas disponíveis, mas você não as escolheu. Então você acha que poderia ter escolhido melhor. Você se arrepende da decisão que tomou e, como resultado, se sente menos satisfeito com a compra feita.
Não é coincidência que nos últimos anos o nível de ansiedade e depressão tenha disparado no mundo industrializado, onde as lojas estão sempre transbordando. A necessidade de escolher continuamente e a decepção que sentimos com essas decisões é um dos fatores que alimentam essa onda epidêmica.
Isso significa que, de tempos em tempos, nada acontece se você ficar dentro de um intervalo limitado de opções. Abraçar o minimalismo pode simplificar muito a sua vida e fazer você se sentir muito mais satisfeito e feliz com as decisões que toma - Há uma linha crítica, além da qual o excesso de opções se torna um peso, ao invés de uma liberação.











Fonte e Sítios Consultados
https://www.pensarcontemporaneo.com




25 de maio de 2018

Locaute não é Greve, saiba a diferença




Greve é um processo de suspensão coletiva, temporal e pacífica, total ou parcial da prestação de serviços do empregado ao empregador, visando à defesa de interesses comuns, tais como melhores condições de trabalho, melhores salários, e é enquadrada como um período de suspensão do contrato de trabalho, sendo que o direito de exercê-la encontra previsão legal na Lei 7.783/89. A greve tem caráter de exercício coercitivo, coletivo e direto, entendida como um meio de pressão e coerção sobre os empregadores.

Para que a greve se caracterize é necessário que o abandono do trabalho seja coletivo e feito pela vontade da maioria, bem como que a paralisação seja em caráter temporário, até que haja o entendimento entre as partes.  Além disso, o empregador deverá ser previamente avisado 48 horas antes da paralisação, já no caso de serviços ou atividades essenciais, como produção e distribuição de energia, o prazo é de 72 horas antes da paralisação.

Durante o estado de greve, o contrato de trabalho do empregado fica suspenso, não sendo permitida a sua demissão, ou que haja contratação de substitutos para a sua função. Também é vedada a paralisação total das atividades, quando este ato importar em prejuízo irreparável para as empresas - por se tratar de direito coletivo, a legitimidade para a instauração da greve pertence à organização sindical dos trabalhadores, não podendo, contudo, ser confundido com a titularidade do direito de greve, que pertence aos trabalhadores.


A greve ilícita é aquela feita em desacordo com os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que ocorre quando os trabalhadores abusam do direito de greve, descumprindo o aviso prévio da paralisação, realizando piquetes violentos (grevistas postos diante de um local de trabalho para impedir a entrada de trabalhadores), promovem a sabotagem nas instalações, serviços e produtos da empresa, entre outras faltas graves – de acordo com o artigo 6º da Lei nº 7.783/89, o direito de greve jamais poderá se sobrepor aos direitos e garantias fundamentais de outrem, caso contrário será considerado um abuso de direito e tornar-se-á ilegal, sujeitando o grevista à responsabilização trabalhista, civil ou penal, dependendo da situação do caso concreto.

Lockout é quando o empregador impede os seus empregados, total ou parcialmente, de laborar, ou seja, o lockout é quando o empregador se recusa a oferecer aos trabalhadores as ferramentas para o exercício das suas atividades, como por exemplo: fechando as portas da empresa, impedindo que os trabalhadores possam entrar independentemente da classe, função ou hierarquia. Em outras palavras, é uma forma do empregador levar a classe de empregados a aceitar determinada condição ou determinação da sua parte. A prática do lockout é ilícita quando tiver o objetivo de frustrar a negociação ou dificultar o atendimento das reinvindicações dos empregados. O objetivo do empregador é desestabilizar emocionalmente seus empregados para que desistam de pleitear maiores salários, etc, pois, em regra, no período do lockout aquele não paga a remuneração de seus funcionários, causa temor entre estes. Além disso, os funcionários receiam perder os seus empregos.

A ocorrência do lockout não é comum aqui no Brasil, pois o direito brasileiro não admite a interrupção dos salários no caso citado, uma vez que o tempo que o operário estiver à disposição do empregador é considerado de serviço efetivo - a legislação brasileira proíbe expressamente o lockout.


Apesar de não estar regulamentado na Constituição, a CLT, em seu artigo 722, prescreve as punições em casos de ilicitude, ex vi:

Art. 722 - Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:

a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros; (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)

b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem;

c) suspensão, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, do direito de serem eleitos para cargos de representação profissional.

§ 1º - Se o empregador for pessoa jurídica, as penas previstas nas alíneas b e c incidirão sobre os administradores responsáveis.

§ 2º - Se o empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro. Nesse caso, se o concessionário for pessoa jurídica o Presidente do Tribunal que houver proferido a decisão poderá, sem prejuízo do cumprimento desta e da aplicação das penalidades cabíveis, ordenar o afastamento dos administradores responsáveis, sob pena de ser cassada a concessão.

§ 3º - Sem prejuízo das sanções cominadas neste artigo, os empregadores ficarão obrigados a pagar os salários devidos aos seus empregados, durante o tempo de suspensão do trabalho.














Fonte e Sítios Consultados


https://jus.com.br

https://jeanrox.jusbrasil.com.br





25 de abril de 2018

Foro Privilegiado, saiba tudo sobre





         
        A história nos conta que a origem do foro especial ‘por prerrogativa de função’ - um privilégio de natureza pessoal a determinados indivíduos ou classes sociais – deu-se desde o fim da Antiguidade. A Igreja Católica teve grande influencia nessas regras do processo criminal, afinal, ela incentivou o foro privilegiado para determinadas pessoas, no século V, no fim do Império Romano. Já naquele tempo, defendia-se a ideia de que os ilícitos criminais praticados por senadores fossem julgados só pelos seus iguais.


Depois a história no século XII ao XV, em Portugal, revela que enquanto vigoravam as Ordenações Filipinas, ‘os fidalgos, os desembargadores, cavaleiros, doutores, escrivães da Real Câmara, e suas mulheres, ainda que viúvas, desde que se conservando em honesta viuvez, os deputados da Real Junta do Comércio e da Companhia Geral da Agricultura das vinhas do Alto Doiro’ - esses tinham o privilégio do relaxamento da prisão quando pronunciados, embora a lei determinasse que deveriam ocorrer às capturas dos réus em tal situação, tudo em razão da qualidade pessoal que possuíam, ficando, apenas, à disposição do Juízo, sob promessa de cumprir as suas ordens.


Aqui no Brasil, as origens do instituto remontam à própria fundação do País, com a primeira Constituição brasileira, promulgada em 1824. Essa Carta, em seu art. 47, dispunha ser atribuição exclusiva do Senado imperial “conhecer dos delictos individuaes, commettidos pelos Membros da Familia Imperial, Ministros de Estado, Conselheiros de Estado, e Senadores; e dos delictos dos Deputados, durante o período da Legislatura”, bem como “conhecer da responsabilidade dos Secretarios, e Conselheiros de Estado”. O artigo 99 estabelecia ainda um privilégio absoluto para o Imperador, cuja pessoa era “inviolável e sagrada”, não estando sujeito à responsabilidade alguma. Ao Supremo Tribunal de Justiça, mais alta corte de justiça imperial, cabia “conhecer dos delictos, e erros do Officio, que commetterem os seus Ministros, os das Relações, os Empregados no Corpo Diplomatico, e os Presidentes das Provincias”.



A justiça brasileira é dotada de quatro instâncias:

Supremo Tribunal Federal é a mais alta delas.

   ·   A primeira instância é a chamada justiça comum, onde o cidadão é normalmente julgado por juízes.

·   A segunda instância é aquela às quais prefeitos e juízes possuem acesso em seu foro por prerrogativa de função. São casos julgados por desembargadores.

 ·    No Superior Tribunal de Justiça ocorre o que se chama de “terceira instância”, foro correspondente à função de governadores, por exemplo.



Foro Privilegiado - A ideia é que apenas estes tribunais correspondentes possuem a capacidade e o acesso necessário para compreender as situações às quais estão submetidas. Uma forma de ilustrar o foro privilegiado, que não corresponde ao seu conceito, é pensar na justiça militar. Ela existe, pois a justiça civil não compreende o contexto na qual aquelas situações ocorrem, sendo necessário que haja uma justiça específica para lidar com as especialidades circunstanciais - no caso do foro privilegiado, trata-se de algo parecido, mas mais voltado para a hierarquia e relevâncias das funções exercidas por certos cargos. Determina-se, assim, o foro necessário com instância correspondente ao nível hierárquico deste cargo.


         Na Constituição Brasileira de 1988 foi que o sistema de atribuição de foros privilegiados atingiu seu paroxismo, englobando uma enorme gama de autoridades. Atualmente, 54.990 pessoas têm foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado aqui no Brasil, segundo o levantamento feito pela Consultoria Legislativa do Senado, são eles:



·        Presidente e o Vice-Presidente da República,
·        Governadores dos Estados e do Distrito Federal,
·        Prefeitos,
·        Membros do Congresso Nacional,
·        Ministros do Supremo Tribunal Federal,
·        Procurador-Geral da República,
·        Ministros de Estado,
·        Comandantes da Marinha,
·        Exército e da Aeronáutica,
·        Membros dos Tribunais Superiores,
·        Membros, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente,
·   Autoridades ou funcionários cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, em caso de habeas corpus,
·        Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
·        Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
·        Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,
·        Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios,
·        Autoridades federais da administração direta ou indireta, em caso de mandado de injunção,
·        Juízes federais, incluídos Justiça Militar e Justiça do Trabalho,
·        Membros do Ministério Público da União,
·        Juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público estadual,
·        Oficiais generais das três Armas (Lei 8.719, de 1993, art. 6º, I),
·         Juízes eleitorais, nos crimes eleitorais (Código eleitoral, art. 29, I, d).
·        


Encerrando este, percebemos que o foro especial por prerrogativa de função é um instituto complexo que comporta tanto críticas quanto elogios – e atualmente, é possível entender que os seus resultados tem sido, sobretudo nocivos ao regime republicano, impedindo que as autoridades acusadas de delitos sejam responsabilizadas pelos seus atos de forma eficaz e isso faz com que a impunidade não seja combatida. Não é de hoje que os brasileiros clamam para que o Congresso Nacional equacione este problema, mediante a apresentação de propostas legislativas para reduzir ou acabar com esse benefício para as autoridades.  Mas, também sabemos que é improvável que isso aconteça por meio dos 'atuais' Parlamentares, pois a grande maioria deles é investigada por denuncias de vários crimes - é provável que neste mês de maio de 2018 o STF (Supremo Tribunal Federal) coloque em votação este tema e com isso, existe a possibilidade de restringir o Foro Privilegiado dos Deputados e Senadores. E se de fato isso acontecer, os parlamentares só terão direito a julgamento na Suprema Corte por crimes praticados durante o mandato e em função do cargo. Outros casos serão enviados para justiça de primeira instância.










Fonte e Sítios Consultados
http://direitosbrasil.com
http://www2.camara.leg.br




12 de abril de 2018

Cuidados para não cair nas Fake News





Com a intensão de ajudar os leitores de sites e usuários das redes sociais a reconhecerem as fake News, que são as páginas responsáveis pela ‘era da pós-verdade’ que vivemos atualmente - disponibilizamos este conteúdo com o objetivo de ajudar todos a se precaver e a impedir a divulgação de notícias falsas nas redes sociais. E sabemos que o grande problema é que muitas pessoas acabam espalhando notícias falsas sem saber e isso se repete por diversas ocasiões – o pior é que muitas dessas pessoas fazem isso por não saber que estão fazendo. Em razão disso, listaremos algumas dicas de prevenção:

·   É necessário que sejamos céticos logo nas manchetes – isso em razão das notícias falsas frequentemente trazerem manchetes apelativas, em muitas ocasiões em letras maiúsculas e com pontos de exclamação. Isso é o mesmo que dizer, quando se confrontar com alegações chocantes em uma manchete que parecerem inacreditáveis, desconfie.

·      Sempre é bom olhar com atenção pra a URL – a URL é o endereço de um site, isso significa que uma URL semelhante à de outro site pode ser um sinal de alerta para notícias falsas. Muitos sites de notícias falsas imitam veículos de imprensa autênticos fazendo pequenas mudanças na URL o site pode ficar idêntico ao original chegando a enganar as pessoas.  Isso acontece muito e é utilizado por alguns sites enganosos com a intensão de roubar os dados do usuário e as informações dos clientes. 

·      Existe a necessidade de sempre investigar a fonte, isso que dizer, é preciso que estejamos certos de que a reportagem foi escrita por uma fonte confiável e de boa reputação. Se a história for contada por uma organização pouco conhecida, desconfie - procure a seção "Sobre" do site para saber mais sobre ela, isto também serve para as informações de blogs que em muitas vezes podem ser financiados por partidos políticos que só querem enaltecer os seus candidatos e difamar os adversários. 

·   Prestar muita atenção às formatações incomuns - é com que os sites de notícias falsas tragam erros ortográficos ou apresentam layouts estranhos, ao perceber isso, redobre a atenção na leitura.

·   Também são utilizados fotos ou vídeos manipulados - em muitas oportunidades as fotos até podem ser até autênticas, o problema é que elas são utilizadas em outro contexto. Em caso de dúvida, melhor procurar por recursos que possam auxiliar a verificação das fotos a fim de chegar a sua autenticidade.

· É preciso ficar atento às datas – isso acontece com muita frequência, às notícias falsas costumam utilizar datas que não fazem sentido ou até mesmo datas que tenham sido alteradas.

·       Atenção nas evidências, à verificação de outras fontes é preciso, a fim de checar se a notícia se faz presente em mais de um local, ou seja, se nenhum outro veículo na imprensa estiver publicando uma reportagem sobre o este mesmo assunto, isso pode ser um indicativo de que a história é não é verdadeira. Quando a mesma história é publicada por vários veículos confiáveis na imprensa, é bem provável que ela seja verdadeira. Sempre desconfie de notícias que não trazem assinaturas, para isto verifique a autenticidade do autor da matéria, é de grande valia verificar as fontes do autor da matéria para confirmar que são confiáveis – também a falta de evidências sobre os fatos ou a menção de especialistas desconhecidos pode ser uma indicação de notícias falsas.

·     Atualmente é difícil saber quando uma história é uma farsa ou uma brincadeira – em algumas vezes, as notícias falsas podem ser difíceis de distinguir de um conteúdo de humor ou sátira. Verifique se a fonte é conhecida por paródias e se os detalhes da história e o tom sugerem que pode ser apenas uma brincadeira.

·     Não é nada difícil de encontrar histórias que são intencionalmente falsas – é preciso pensar de forma crítica sobre as histórias lidas e só devemos compartilha-las quando tivermos certeza de que elas são verossímeis.



*   E antes de encerrarmos este, vamos relembrar todos os passos para uma leitura prazerosa e confiável.


ü Cheque a fonte da fonte
ü Aprenda sobre o site que está visualizando
ü Evite sites conhecidos por sensacionalismo
ü Leia a matéria completa, não apenas sua chamada
ü  Preste atenção à URL
ü Cheque outras notícias do mesmo site
ü Confirme a confiabilidade do autor
ü Cheque por erros de formatação ou ortografia
ü Pesquise a notícia no Google
ü Confira a data de publicação dos posts
ü Utilize o Google Notícias
ü Treine suas habilidades de identificar fake news
















Fonte e Sítios Consultados

Cryptos Segurança e Tecnologia da Informação

https://www.apptuts.com.br





23 de março de 2018

Geração Floco de Neve




Mesmo quem nunca esteve perto da neve é capaz de imaginar como são aqueles infindáveis flocos de neve – é possível associar a sua forma a uma beleza singular que se soma a sua vulnerabilidade e fragilidade. O que ninguém imaginava é que muitos dos que atingiram a idade adulta na década de 2010 são portadores dessas duas características capazes de defini-los  como geração floco de neve – ou seja, são pessoas extremamente sensíveis aos pontos de vista que desafiam sua visão do mundo e que respondem com uma suscetibilidade excessiva às menores queixas e com pouquíssima resiliência.

Alguns professores de universidades como Yale, Oxford e Cambridge soltaram esse alarme ao notar que a nova geração de alunos que frequentavam suas aulas era particularmente suscetível, com pouquíssima tolerância à frustração e particularmente inclinada a fazer tempestades em um copo de água.

As gerações refletem a sociedade em que vivem
Muitos acreditavam que as crianças puxavam os pais, que nada, as crianças seguem mais os padrões da sua geração que a dos seus pais. É claro que para entender a personalidade e o comportamento de alguém não se pode ignorar o relacionamento estabelecido com os pais durante a infância e a adolescência, mas também é verdade que os padrões e as expectativas sociais desempenham um papel importante no estilo educacional e eles são capazes de moldar algumas características de personalidade. Ou seja, podemos dizer que a sociedade é a terra onde a semente é plantada e os pais são os jardineiros responsáveis por fazê-las crescer.

E sempre existirão os ‘fora do padrão’, aqueles com diferenças individuais, inclusive, é importante salientar que todas as gerações são únicas, todas têm suas metas, seus sonhos e suas formas de comportamento característico que são o resultado das circunstâncias que tiveram que viver e, em alguns casos, tornam-se inimagináveis em outras gerações – o mais importante é não colocar rótulos e ter cuidado ao analisar esse fenômeno para que não se repitam alguns erros e para que seja dada a devida importância às habilidades de vida tão importantes quanto a Inteligência Emocional e a resiliência.



Alguns erros educacionais que criaram a geração “floco de neve”
Superproteção - a extrema vulnerabilidade e a escassa resiliência que essa geração tem com suas origens na educação. Muitos desses são, geralmente, crianças criadas pelos pais com ‘excesso de proteção’ que sempre estão dispostos a pavimentar o caminho e a resolver todos os problemas. E o resultado são essas crianças que não tiveram a oportunidade de enfrentar as dificuldades e os conflitos desse mundo real e assim, não puderam desenvolver a tolerância às frustrações, ou resiliência. É claro que uma dose de proteção é necessária para proteger as crianças, mas quando as impedimos de explorar o mundo, estaremos limitando todo o seu potencial.

O exagero do “eu” - um fator na educação recebida pelas pessoas da geração “floco de neve” foi que seus pais os fizeram sentir muito especiais e únicos. Sim, isso é verdade, todos nós somos únicos, mas é preciso lembrar que essa singularidade não nos dá direitos especiais sobre ninguém, afinal, somos todos tão únicos quanto todos os outros. Esse sentido exagerado do “eu” pode originar o egocentrismo e à crença de que não é necessário tentar muito, afinal, somos especiais e iremos garantir o nosso sucesso com certeza. E só quando percebermos que este não é o caso e que teremos que trabalhar muito para conseguir o que queremos é que aqueles pontos de referência que nos guiaram até esse momento irão desaparecer. Então teremos que enfrentar esse mundo hostil e ameaçador, e muitos podem assumir nessa hora uma atitude de vitimização.


Insegurança e catástrofe - outra característica distinta da geração floco de neve é que eles exigem a criação de “espaços seguros”. No entanto, é curioso que essas pessoas tenham crescido em um ambiente social particularmente estável e seguro, em comparação com seus pais e avós, mas em vez de se sentir confiantes, eles se tornaram temerosos – e esse medo é causado por uma inabilidade de enfrentar o mundo, por uma educação com excesso de proteção que os ensinou a ver possíveis abusos em qualquer ação e a superestimar qualquer evento negativo e buscar transforma-lo em uma catástrofe. E quase sempre eles se bloqueiam em uma bolha de vidro, buscando por uma zona de conforto limitado onde eles se sintam mais seguros.

Como a educação recebida afeta a criança - é importante saber que as crianças estão sempre buscando por pontos de referência nos adultos para processar muitas das experiências que experimentam. Isso significa dizer que uma cultura paranoica, que enxerga abusos e traumas por trás de qualquer ato e responde com superproteção, poderá gerar efetivamente crianças traumatizadas. A forma como os adultos enfrentam uma situação particularmente delicada para a criança, como um caso de abuso escolar, é capaz de fazer a diferença e pode levar essa criança a conseguir superar isso e a se tornar mais resiliente ou em uma criança que fica com medo e torna-se uma criança vítima.


E o resultado?
O resultado de um estilo de parentesco com ‘excesso de proteção’, - aquele que vê perigo em todos os lugares e promove um sentido exagerado de “eu”, são as pessoas que não possuem as habilidades necessárias para enfrentar o mundo real e essas pessoas não desenvolveram tolerância suficiente à frustração, então, ao menor obstáculo elas se sentem desencorajadas – inclusive elas nem foram capazes de desenvolver uma Inteligência emocional adequada, isso faz delas seres incapazes de lidar com as emoções negativas que certas situações suscitam.
Como resultado, elas se tornam mais rígidas que se sentem ofendidas por diferentes opiniões e preferem criar “espaços seguros”, onde tudo coincide com suas expectativas. Essas pessoas são hipersensíveis à crítica e, em geral, a todas as coisas que não se encaixam na sua visão do mundo – e também estão mais propensas a adotar o papel das vítimas, considerando que estão todos contra ou equivocados. Desta forma, elas desenvolvem um local de controle externo, colocando a responsabilidade sobre os outros, em vez de se encarregar de suas vidas e mudar o que podem mudar.
O resultado também é que essas pessoas são muito mais vulneráveis ao desenvolvimento de transtornos psicológicos, do estresse pós-traumático à ansiedade e à depressão - na verdade, não é estranho que o número de transtornos de humor só continue aumentando ano após ano.







Fonte e Sítios Consultados
Mistler, BJ et. Al. (2012) The Association for University and College Counseling Center Directors Annual Survey Reporting. Pesquisa do AUCCCD ; 1-188
·         *Artigo original publicado no site Rincón Psicologia e adaptado pela equipe da Revista Pazes.




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